Arpen-Brasil e Anoreg-BR pedem esclarecimentos sobre proposta do TSE em reunião do SIRC

No encontro, representantes dos cartórios questionaram projeto do ministro Dias Toffoli e também a implementação do SIRC diretamente com os TJs

Brasília (DF) – Integrantes do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC) realizaram na última quinta-feira (09.04) a 4ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do SIRC, instituído pelo Decreto Federal nº 8.270/2014, que tem a finalidade de captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto produzidos pelas unidades de Registro Civil de todo o Brasil.Na oportunidade, o Registro Civil esteve representado pela Arpen-Brasil, com representantes de São Paulo e Paraná, e pela Anoreg-BR, com representantes do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, estando também presentes registradores civis dos Estados de Minas Gerais e do Mato Grosso, com o objetivo de votarem e aprovarem o regimento interno.

Durante o encontro, a Arpen-Brasil e a Anoreg-BR apresentaram voto em separado para que as decisões relativas à disponibilização da base de dados do Registro Civil fosse tomada sempre por maioria absoluta de seus membros, apontando um novo vazamento de informações relativos à informações de óbitos a empresa particular, porém foram voto vencido, com o que prevalecerão decisões por maioria simples.

As entidades também manifestaram preocupação em relação ao recente projeto de transferência das atribuições registrais à Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme projeto divulgado amplamente pela mídia. Outro ponto contestado pelas entidades de classe foi o estabelecimento de relações diretas com Tribunais de Justiça para implantação do SIRC, sem a participação dos membros do Comitê.

Os representantes governamentais se manifestaram, dizendo que o projeto do TSE ainda não teve seus detalhes apresentados e que já iniciou-se discussão junto ao ministro Guilherme Afif Domingos para que o projeto seja trazido para dentro do SIRC, iniciativa que já conta com investimento financeiro, técnico e jurídico. “A melhor forma desse novo projeto, que ainda terá que passar por todos os trâmites legislativos em razão de uma série de legislações que terão que ser alteradas, não ir para frente é colocar o SIRC em pleno funcionamento”, disse Marco Antônio Juliatto, que é o Coordenador do Comitê Gestor.

Também estiveram presentes à reunião representantes do Ministério da Previdência Social, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério da Saúde, IBGE e Dataprev.

Fonte: Arpen Brasil | 13/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Entendimento Conjunto do CNB/MG e do Cori sobre a consulta à Central de Indisponibilidade de Bens – Provimento Nº 39/2014 do CNJ

Clique aqui para abrir em PDF a íntegra do entendimento conjunto do CNB-MG e do CORI, relativo a consulta à Central de Indisponibilidade de Bens, instituída pelo Provimento n.39/2014 do CNJ.

Fonte: CORI – MG E CNB – MG | 08/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Provimento nº 294/2015 – Altera artigo do Código de Normas em relação à escritura pública que implique alienação de imóvel rural

PROVIMENTO Nº 294/2015

Altera a redação do inciso VIII do art. 171 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as disposições do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o que ficou deliberado pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional, na reunião realizada em 30 de março de 2015;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/69606 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O inciso VIII do art. 171 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 171. […]

VIII – apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de abril de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE – MG | 13/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.