Concurso MG – Edital 1/2015 – Sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos com deficiência será no dia 15 de abril

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Alves Coutinho, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos com deficiência, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), realizar-se-á no dia 15 de abril de 2015, às 9h30min, no auditório do Anexo I do TJMG, localizado na Rua Goiás, 229, Centro – Belo Horizonte/MG.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2015.

Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil – DJE – MG | 13/04/2015.

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TRT 3ª Região: JT-MG afasta penhora sobre imóvel doado a filhos dos executados antes de ação trabalhista sem o correspondente registro no cartório

O juiz substituto Anderson Rico Moraes Nery, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, decidiu liberar da penhora o imóvel doado aos filhos dos executados na separação judicial consensual, homologada judicialmente em data anterior ao ajuizamento da ação trabalhista. Na decisão, o magistrado expôs que a transferência da propriedade do bem imóvel opera-se independentemente do registro do formal de partilha no cartório de imóveis.

A penhora foi determinada na execução movida por uma trabalhadora contra a ex-empregadora e seus sócios. Contudo, os filhos destes apresentaram embargos de terceiros, alegando que haviam recebido o bem em doação. De acordo com os embargantes, isso se deu por força da sentença homologatória de separação judicial entre os executados na data de 31/03/2003.

Ao analisar o processo, o juiz deu razão a eles. O fato de a doação não ter sido levada a registro no cartório de imóveis não foi considerado capaz de autorizar a penhora na reclamação trabalhista originária. O magistrado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 84, pacificou o entendimento de que é legítima a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda, até mesmo, da promessa de compra e venda de imóvel, ainda que sem o correspondente registro.

Segundo observou o juiz, a doação do imóvel ocorreu mais de nove anos antes da propositura da ação principal. No seu modo de entender, uma demonstração de que não houve fraude à execução. “Apenas a boa-fé se presume, devendo a má-fé ser evidenciada concretamente”,destacou, com base nos elementos dos autos.

Nesses termos, os embargos de terceiro foram julgados procedentes, para desconstituir a penhora sobre o bem. A decisão foi confirmada pelo TRT-MG, por maioria de votos dos julgadores da 1ª Turma.

A notícia refere se ao processo nº. 0001886-71.2013.5.03.0098 AP .

Fonte: TRT 3ª Região | 13/04/2015.

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Tributário e processual civil – Averbação de obra de construção civil no registro de imóveis – Dever de exigir CND – Art. 47, II, da Lei nº 8.212/91 – Obrigação acessória autônoma – Multa – Art. 92 da Lei nº 8.212/91 – Cabimento – Subsunção à exceção prevista no art. 47, § 6º, “a”, da Lei nº 8.212/91 – Incidência da Súmula 7/STJ – Violação das Leis nº 4.504/64 e nº 4.771/65 – Ausência de indicação dos artigos que teriam sido violados – Incidência da Súmula 284/STF – Recurso especial a que se nega seguimento. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

Clique aqui e leia a íntegra do acórdão.

Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6896

Fonte: INR Publicações | 13/4/2015.

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