MG: Orientação aos tabeliães de notas – Provimento 42/CNJ/2014

Conforme anteriormente informado, para atendimento à exigência contida no Provimento 42/2014 do CNJ, o qual “dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabeliães de Notas", a JUCEMG colocou à disposição dos tabeliães de notas e-mail para a realização das comunicações.

Ocorre que, por motivos internos da JUCEMG, o citado e-mail não está nem estará em funcionamento até 05 de janeiro de 2015.

Desta forma, até esta data (05/01/2015) as comunicações previstas no Provimento n.42 devem ser feitas por meio físico, via correios.

Fonte: Serjus.

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Ata da 198ª Sessão Ordinária – 04.11.2014 – Atos de Interesse de Notários e Registradores – (CNJ).

Às quatorze horas e vinte minutos do dia quatro de novembro de dois mil e quatorze, reuniu–se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Ricardo Lewandowski, Conselheira Fátima Nancy Andrighi, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci, Conselheiro Rubens Curado Silveira, Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira, Conselheira Gisela Gondin, o Conselheiro Emmanoel Campelo e o Conselheiro Fabiano Silveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Casali Bahia. Presentes o Secretário– Geral do Conselho Nacional de Justiça Fabrício Bittencourt da Cruz e o Juiz Auxiliar da Presidência Bruno Ronchetti de Castro. Presentes, ainda, o Subprocurador–Geral da República Odim Brandão Ferreira e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinícius Furtado Coêlho a partir das quatorze horas e cinquenta e cinco minutos. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Ricardo Lewandowski, declarou aberta a Sessão. Registrou a presença do ministro Sidnei Beneti, destacou ser Sua Excelência uma das grandes figuras da magistratura nacional, eminente processualista, professor, dedicado às causas da Justiça e comunicou sua aposentadoria. Por fim, salientou seu apreço por Sua Excelência, o trabalho conjunto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por cerca de dez anos e desejou–lhe as boas–vindas. Em seguida, submeteu a ata da 197ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade, e deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004649–47.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCELO ORSO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Ofensa – Princípio da Razoabilidade – Peça Prática – Modelo de Recibo – Revogado – Necessidade – Anulação – Prova Escrita.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002012–26.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: VAGMO PEREIRA BATISTA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado: GIOVANNI JOSÉ DA SILVA – TO3513

Assunto: TJPI – Edital 01/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Adequação – Item 13.9 do Edital – Exercício da Advocacia – Lei n.º 8.906/94, artigo 5º.

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade: I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II – ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005040–02.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente: INSTITUTO DE ESTUDO E DEFESA DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DO TOCANTINS

Requerido: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS

Advogado: ALEX HENNEMANN – TO2138

Assunto: TJTO – Providências – Cumprimento – Parágrafo 2º do Artigo 2º da Resolução 81/CNJ – Edição – Edital nº 12/2013 – Apresentação – Inclusão – Serventias Inexistentes ou Revogadas – Existência Formal Inválida – Edital nº 27/2014–CGJUS/TO – Divulgação – Lista – Serventias Extrajudiciais Vagas – Necessidade – Retificação – Edital de Vacância – Serventias Extrajudiciais – Exclusão – Serventias – Sub Judice – Republicação – Nova Listagem – Prejuízo – Tramitação – Certame.

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade: I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II – ratificar a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014.

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003886–46.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: NETHANYA SINYA SANTOS CAVALCANTE; BENJAMIN MEDEIROS DA SILVA; RICARDO RAGE FERRO; RICARDO LUIZ DE LIMA TRINDADE; RODRIGO FARIAS BORGES e YGOR RAMOS CUNHA PINHEIRO.

Interessados: RICARDO BRAVO; PAULO TIAGO PEREIRA; ALEXIS MENDONÇA CAVICHINI TEIXEIRA DE SIQUEIRA; PAULO ROBERTO OLEGARIO DE SOUSA; WINICIUS MASOTTI – ES12721; REGINALDO ARAUJO OLIVETTI; CLODOALDO ROBERTO GALLI; RENATO SILVA HYPOLITO; PATRICIA BARANDA; CARLOS AUGUSTO MACEDO SILVA; BERKY PIMENTEL DA SILVA; DANIELLE MORAES LEITE; FABIO JABUR TAVARES DE SOUZA; FLAVIA MATTOS DA ROCHA; IZABEL CRISTINA ALVES PEREIRA; MARIA EMILIA DOS SANTOS URURAHY; TICIANA GONÇALVES PEREIRA PIRES; ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA; PEDRO ALVES DE SOUSA; ANA LUCIA MARAGA WATZL; TADEU BAGUINHO DINIZ; BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS e PAULA MARICATO CASELLI RAMOS.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: ALEXIS MENDONÇA CAVICHINI TEIXEIRA DE SIQUEIRA – RJ150414; WINICIUS MASOTTI – ES12721; MAX MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA – RJ174515; REGINALDO ARAUJO OLIVETTI – RJ131114 e CLODOALDO ROBERTO GALLI – SP145388.

Assunto: TJRJ – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Atividades de Pós–Graduação – Atividades de Magistério – Vinculação – Edital.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004385–30.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: EMIL JACQUES SPPEZAPRIA CARDOSO

Interessados: CARLOS AUGUSTO MACEDO SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: REGINALDO ARAUJO OLIVETTI – RJ131114 e EMILIO JOSE ABREU FARAH – RJ153171.

Assunto: TJRJ – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros Públicos – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Títulos de Pós–Graduação e Magistério.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004434–71.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: FABIO SEABRA DE OLIVEIRA

Interessados: CARLOS AUGUSTO MACEDO SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: REGINALDO ARAUJO OLIVETTI – RJ131114

Assunto: TJRJ – Edital de 27 de abril de 2012 – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado do Rio de Janeiro – Cálculo – Pontuação – Prova de Títulos – Necessidade – Contagem Cumulativa.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004166–17.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: MARIA APARECIDA ALVES DE MELO MIRANDA

Interessados: ALEXIS MENDONÇA CAVICHINI TEIXEIRA DE SIQUEIRA; PEDRO ALVES DE SOUSA; RENATO SILVA HYPOLITO; PATRICIA BARANDA; TICIANA GONÇALVES PEREIRA PIRES e CARLOS AUGUSTO MACEDO SILVA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: ALEXIS MENDONÇA CAVICHINI TEIXEIRA DE SIQUEIRA – RJ150414; ARTUR ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO – RJ101647; WINICIUS MASOTTI – ES12721; REGINALDO ARAUJO OLIVETTI – RJ131114; ROBERTA MAINENTE LOUREIRO – RJ179469 e RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO – DF33405.

Assunto: TJRJ – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais – Remoção – Prova de Títulos – Alteração – Resolução 81/CNJ – Resolução 187/CNJ – Alteração – Pontuação – Concurso em Vigor – Necessidade – Aplicação – Item 7.1, IV da Resolução 81/CNJ – Cumulação – Títulos de Pós–Graduação – Ausência – Limitação.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004433–86.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: LUCIANA LEAL MUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: TJRJ – Edital de 27 de abril de 2012 – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado do Rio de Janeiro – Cálculo – Pontuação – Prova de Títulos – Necessidade – Contagem Cumulativa.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Saulo Bahia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de novembro de 2014."

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703–05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Item 13.1 – Caráter Eliminatório – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Supremo Tribunal Federal – Correção – Edital – Natureza Classificatória.

Decisão: adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775–96.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido: HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados: ESLY SCHETTINI PEREIRA – DF2021; FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJDFT – Denúncia – Conduta – Infração Disciplinar – Tabelião.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003777–66.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Requerido: EDGARD SOUSA GUIMARÃES e VICENTE EDVAL DE SOUSA PARENTE.

Advogados: FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJGO – Apuração – Denúncia – Infração Disciplinar – Tabelião – Escrevente.

Decisão: adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002330–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS – ANDECC

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados: MARCONI MIRANDA VIEIRA – MG144671 – DF22098

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Notário e Registrador – Provimento ou Remoção – Serventias Vagas – Indisponibilização – Nulidade – Aviso nº 4/CGJ/2014 – Lista – Reorganização.

Decisão: retirado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004367–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO – PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Violação – Súmula 473/STF – Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ – Suspensão – Certame – Obrigatoriedade – Exame de Provas e Títulos – Concurso de Remoção – Acumulações e Desacumulações – Serventias Extrajudiciais Vagas – Item 12.3 – Pontuação Cumulativa – Títulos.

Decisão: adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001449–32.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: EBER ZOEHLER SANTA HELENA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogado: EBER ZOEHLER SANTA HELENA – OAB/DF 11042

Assunto: TJDFT – Concurso Público – Outorga de Delegações e Serventias Extrajudiciais de Notas e Registro do Distrito Federal – Edital nº 1/2013 – Item 13.9.1.3 – Prova de títulos – Tempo de exercício da advocacia – Comprovação.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001463–16.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: THIAGO AMORIM BARCELOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Assunto: TJDFT – Edital n.º 1–TJDFT–Notários e Oficias de Oficiais de Registro – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal – Vagas – Portadores com Deficiência – Extrapolação – Limites – Resolução n.º 81/CNJ – Anulação – Item do Edital.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004008–59.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDF

Advogado: MARCOS EUCLÉSIO LEAL – OAB/DF 15418

Assunto: TJDFT – concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal – Edital nº 12, de 25 de junho de 2014 – exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – prova objetiva – convocação prova subjetiva.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001841–69.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Interessado: ANDECC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Advogado: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 42704.

Assunto: TJAP – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Violação – Lei n.º 8.935/1994, artigos 16, 17 e 19 – Reescolha – Serventias Extrajudiciais – Candidatos – Anterior Delegação – Investidura – Vacância – Desistência dos Delegatários – Processo Administrativo n.º 011916/2013–SG.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006700–02.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Advogado: RICARDO BERMUNDES MEDINA GUIMARÃES – OAB/ES 8544 e RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA – OAB/ES 8545.

Assunto: TJES – Criação – Serventia – Comarca de Marechal Floriano – Cumulação – Serviços – Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e Letras e Registro de Títulos e Documentos – Resolução n.º 14/TJES – Inobservância – Artigo 26 § único da Lei 8.935/1994 – Aprovação – Desmembramento – Separação – Inexistência – Provimento – CGJES n.º 031/2009 e 01/2010 – Afastamento – Aplicação – Resolução.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002090–20.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: MAGID JOSE DE FLEURY HELOU

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Assunto: TJGO – Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais – Listagem de Vacância de Serventias – Equívocos – Inclusão – Serventia de Amorinópolis/GO – Julgamento – Mandado de Segurança n.º 7084986.53 – Anulação – Concurso.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002531–98.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: OSVALDO FRANCISCO PIRES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogado: MARCELO TEODORO GUIMARÃES PIRES – OAB/MG 126376

Assunto: TJGO – Concurso Público para Outorga de Delegação das Serventias Extrajudiciais do Estado de Goiás – Escolha – Serventia Piracanjuba – Irregularidade – Código CNS – Necessidade – Correção – Código CNS – Tabela – Nova Escolha – Serventia.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002995–25.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOÃO VICTOR DE ALMEIDA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNEMBUCO – TJPE

Advogado: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA CAVALCANTI – OAB/PE 28951

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Divulgação – Resultado – Prova Oral.

Decisão: adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007097–27.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPI – Providências – Provimento n.º 10/2013 – Autorização – Registro Tardio – Enfiteuses – Imóveis Urbanos Públicos – Data – Vigência – 11/01/2013 – Existência – Vedação – Artigo 2.038, Código Civil – Contrariedade – Legislação – Vigência – Provimento – Prejuízo – Registro Público – Erário.

Decisão: adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007693–11.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: OTHILIA ALZITA PEREIRA DA SILVA MOLINA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogados: CARLA REZENDE DE FREITAS – DF28595; LYCURGO LEITE NETO – DF001530A e EDUARDO LYCURGO LEITE – DF12307.

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMT – Edital nº 30/2013/GSCP – Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado do Mato Grosso – Contratação Direta – Entidade Privada – Ausência – Procedimento Licitatório – Descumprimento – Critérios – Resolução nº 81/CNJ – Situação – Sub Judice – 4º Serviço Notarial e Privativo de Protesto de Títulos de Cuiabá–MT – Violação – Art. 8º da Resolução nº 80/CNJ – Inclusão – Listagem – Serventias Vagas – Determinação – Suspensão – Concurso – Realização – Licitação – Reabertura – Prazo – Inscrições – Exclusão – Serventia – Listagem.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001491–81.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS – PB15163

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Desmembramento – Cumulação – Providências – TJPB – Edital nº 001/2013 – Concurso Público Para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba – Lista – Oferecimento – Duzentas e Setenta e Oito – Serventias Extrajudiciais Vagas – Impossibilidade – Acumulação – Tabelionatos – Conformidade – Artigo 49, c/c Artigo 26 da Lei nº 8935/94 – Necessidade – Proposta – Acumulação – Desacumulação – Utilização – Critério – Desmembramento – Serventias – Suspensão – Concurso – Aplicabilidade – Resolução 27/2013.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004696–21.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: RITA BERVIG ROCHA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Item 30 – Critério Único – Eliminação – Candidato.

Decisão: adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004680–67.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente: CARLOS ANDRÉ POSSIDONIO DA SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB e CARTÓRIO ÚNICO DE OFÍCIOS E REGISTRO DE IMÓVEIS FELICIANO DA SILVA DA COMARCA DE SAPÉ–PB.

Assunto: Provimento Irregular – Providências – TJPB – Denúncia – Cartório de Notas e Protestos de Títulos, Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis Feliciano da Silva da Comarca de Sapé–PB – Irregularidade – Cobrança – Autenticação de Documento.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004948–24.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: RODRIGO OPPITZ ALVES; LUCAS ALVES DO VALLE FILHO e JULIO LIMA DE ALMEIDA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TJMS

Advogados: MURILO GODOY – OAB/MS 11828 e THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA – OAB/MS 11285.

Assunto: Desmembramento – TJMS – Reorganização – Unidades Notariais e de Registros – Lei Estadual 4.527/14 – Regras – Acumulação e Desacumulação – Resolução 80/CNJ – Desmembramentos – Manutenção – Serventias Extrajudiciais – Direito de Opção – Lei 8.935/94.

Decisão: retirado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003713–22.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOSÉ EDUARDO DE MORAES

Interessados: FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – PR42704

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Possibilidade – Cumulação – Cursos de Pós–Graduação – Alteração – Resolução 81/CNJ item 7.1 – Efeitos – Concursos Posteriores – Possibilidade – Pontuação Cumulativa – Continuidade – Certame.

Decisão: retirado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003972–17.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHJEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: ANA LOURDES DE ALMEIDA; LAURA CUNHA ELKIS; LIVIA MARIA PIRES VITORIANO CALLOV; LUCIANA LEAL MUSA e PAULA LUZ PARENTE.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: TJPE – Edital 1/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Ausência – Publicidade – Motivação – Critérios Utilizados – Julgamento Fundamentado – Impugnações – Títulos de Pós–Graduação Lato Sensu.

Decisão: retirado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003849–19.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: YURI REIS BARBOSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Assunto: TJES – Edital 1/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Exame Psicotécnico – Entrevista Pessoal – Entrega de Laudos Neurológico e Psiquiátrico – Ausência – Previsão – Edital – Ilegalidade.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004296–07.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: FERNANDO PUPO MENDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Advogados: FERNANDO PUPO MENDES – PR51363

Assunto: TJES – Edital nº 1 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Declaração – Inexigibilidade – Exame Psicotécnico – Quarta Etapa.

Decisão: adiado.

(…).

Ministro Ricardo Lewandowski

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: CNJ – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6694 | 21/11/2014.

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Guarda compartilhada como regra em caso de desacordo recebe apoio de debatedores

Participantes da audiência pública que discutiu, nesta quinta-feira (20), o instituto da guarda compartilhada dos filhos em caso de separação se mostraram favoráveis à aprovação de projeto que a torna automática na falta de acordo entre os pais (PLC 117/2013). Para eles, a guarda compartilhada diminui a possibilidade de alienação parental e seria mais justa e adequada para a formação e cuidado dos cerca de 20 milhões de crianças e jovens brasileiros filhos de casamentos desfeitos.

O projeto, aprovado com versões diferentes em duas comissões, foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para ser revisto no que diz respeito a situações de violência familiar, como justificou Romero Jucá (PMDB-RR). O relator na comissão, senador Jayme Campos (DEM-MT), pretende apresentar seu relatório na próxima semana.

– Devo apresentar algumas emendas de redação – afirmou o relator à Agência Senado.

Equívocos

A única voz destoante da mesa de debates foi a do professor José Fernando Simão, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam). Sem se posicionar contra o projeto, ele sugeriu vários ajustes a artigos da proposta em tramitação. Entre eles, além da eliminação da possibilidade da dupla residência, a substituição da expressão “tempo de custódia física” em relação aos filhos menores por “convivência”. Para Simão, custódia refere-se a presidiários, ou a animais, e mantê-la no texto é “coisificar” a vida humana.

O professor apontou outras incongruências no texto, como a possibilidade que o parágrafo 3º cria de se instituir a residência dupla dos filhos menores de pais separados que vivem em cidades distintas, o que gerará a guarda alternada e não a compartilhada, "uma excrescência", em sua opinião. Para Simão, o texto como está é um equívoco jurídico e um equívoco para o melhor interesse da criança e, caso aprovado, será uma falha de técnica legislativa.

– É um artigo caótico que não pode entrar no sistema jurídico brasileiro atual – avaliou, em entrevista à Agência Senado após a reunião.

Juízes

Por sua vez, a debatedora Eulice Cherulli, juíza titular da 3ª Vara Especializada em Família e Sucessões de Várzea Grande (MT), apresentou números: em 10 anos, o número de ex-casais que dividem formalmente a responsabilidade no cuidado com os filhos mais que dobrou, salto de 2,64% das decisões em 2002 para 5,95% em 2012. Ela mostrou-se defensora radical da guarda compartilhada.

– A aprovação do projeto vai garantir o aumento da modalidade da guarda compartilhada, em progressão inversa à alienação parental. Vai inibir essa prática odiosa e corriqueira – declarou.

Uma espécie de "comodismo" dos juízes, que pedem a seus auxiliares para copiar "jurisprudências ultrapassadas" em suas decisões para só depois assiná-las, em vez de se ater aos detalhes de cada arranjo familiar, foi apontado por Sérgio Rodrigues, presidente da Associação Brasileira Criança Feliz, como a causa para o baixo índice de compartilhamento de guardas no país, modalidade que defendeu com veemência. Para ele, o próprio Judiciário é "alienador parental".

– Se houvesse consenso, não precisaríamos da justiça, da ação judicial. Se houvesse consenso entre pai e mãe, como quer fazer crer o Judiciário, que se não há harmonia entre o casal não se pode aplicar a guarda compartilhada. Isso aí é comodismo, é covardia para não pensar e ler o que temos de mais moderno na legislação e no entendimento do judiciário nos tribunais superiores – afirmou.

Consenso

Também nessa linha, a representante do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Suzana Borges, trouxe sua vivência no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade de Brasília, em Ceilândia, onde vê inúmeros juízes que já abrem a audiência dizendo não conceder a guarda compartilhada porque “não dá certo” ou “é coisa para rico”. Para ela, exigir consenso entre os pais para a concessão é distorcer o foco do problema, desviando a atenção do melhor interesse dos filhos para as disputas dos pais.

As falsas acusações para afastar os filhos de um dos genitores ou dos parentes mais próximos, a chamada alienação parental, foi mencionada por Maria Roseli Guiesmann, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Ela lamentou muitas vezes não existir sensibilidade dos atores da área jurídica para o problema em sua tomada de decisões.

Por isso, defendeu a formação dos juízes para lidar com a questão. Para ela, a aprovação do projeto dará mais subsídio ao magistrado quando ocorrerem divergências dos ex-casais por causa da guarda dos filhos.

– [O compartilhamento] é a melhor solução para a criança. Na experiência como magistrada, sei que é difícil, na prática, quando o casal se separou, fazer valer esse direito. Mas defendemos que criança tenha convívio com os dois – declarou.

Maus tratos

Analdino Rodrigues, presidente da Associação de Pais e Mães Separados, também apontou o número elevado de acusações de maus tratos e abuso sexual apresentado somente com o intuito de afastar um dos genitores do convívio com o filho.

Ele afirmou ainda ser um equívoco adiar a votação da proposta – que já estava na pauta do Plenário – em nome de revê-la por casos como o de Isabela Nardoni e Bernardo Uglione, como justificou o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Analdino registrou que a avó de Bernardo já se manifestou favoravelmente à proposta.

– Dá-se o poder a um dos genitores e ao outro o ônus do pagamento da pensão, isso causa litígios, e são eles que causam toda essa problemática de disputas – disse.

Fonte: Agência Senado | 20/11/2014.

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