Concurso de Cartórios (TJPR): É marcada a data para audiência de julgamento dos recursos interpostos contra a prova escrita e prática.

EDITAL nº 51/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná (Portaria nº 6040-D.M., de 17 de dezembro de 2013), no uso desuas atribuições legais, torna pública:

1. A data de designação da AUDIÊNCIA PÚBLICA, para julgamento dos recursos opostos à PROVA ESCRITA E PRÁTICA (segunda etapa do Concurso), a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2014, com início às 08h30, no Plenário do Prédio Anexo do Tribunal de Justiça – 12º andar, Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba/PR.

2. A reidentificação dos recursos e dos recorrentes será feita, posteriormente, ao encerramento da Sessão de Julgamento. Tribunal de Justiça do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (19/11/2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Clique aqui e acesse o Edital.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6696 | 24/11/2014.

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TJRJ lança cartilha sobre conciliação e mediação

Júlia é uma criança de nove anos que sempre tenta resolver as pendências entre vizinhos em seu condomínio. A historinha, simples e divertida, faz parte da “Cartilha sobre Conciliação e Mediação”, lançada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs).

Por meio de uma linguagem simples e objetiva, a publicação explica e esclarece sobre a mediação e a conciliação. Ao buscar uma proximidade com o dia a dia das pessoas, a cartilha orienta sobre a importância destes meios consensuais para solução de conflitos.

Na mediação e na conciliação, as partes têm a oportunidade de resolver controvérsias de um modo cooperativo e construtivo. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos, CEJUSCs do TJRJ, oferecem a oportunidade de resolução de conflitos com o auxílio de um mediador ou conciliador. Os interessados podem solicitar uma sessão de conciliação/ mediação pessoalmente, em qualquer um dos 20 CEJUSCs, ou pelo site do TJRJ, no link “Mediação”.

Fonte: TJ/RJ | 19/11/2014.

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NINGUÉM PODERIA FAZER O QUE ELE FEZ – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

Ninguém poderia dar o que Ele deu. Ninguém podia fazer o que foi feito. Preste atenção nesta afirmação de Jesus de Nazaré: “Por isso o Pai me ama, porque Eu dou a minha vida para a reassumir. Ninguém a tira de mim; pelo contrário, Eu espontaneamente a dou. Tenho autoridade para entregar e também para reavê-la. Este mandato recebi de meu Pai” (Evangelho de João 10:17-18). Ele morreu por pecadores. E, "dificilmente alguém morreria por um justo; pois poderá ser que pelo bom alguém se anime a morrer" (Romanos 5:6-7).

Ninguém podia tirar a vida de Jesus Cristo, exceto se Ele mesmo permitisse. Cristo escolheu morrer para que nós pudéssemos viver. Ele andou na terra para você poder andar no céu. Precisa explicar mais? E você, ainda acha que precisa fazer alguma coisa para comprar a sua salvação?

Quem crê em Jesus Salvador não é julgado. Se preferir, busque outra tradução: “Quem crê em Jesus não é condenado” (João 3:16-18). Precisa mais? Deleite-se nestes versículos da Bíblia e durma em paz: “Ninguém tem maior do que este: dar alguém a própria vida em favor dos seus amigos” (João 15:13). “Eu sou a ressurreição e a vida. Quem crê em mim, ainda que morra, viverá” (João 11:25). Guarde o seu tesouro! Porque um amigo fiel é um poderoso refúgio; quem o descobrir, descobriu um tesouro.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. NINGUÉM PODERIA FAZER O QUE ELE FEZ. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0224/2014, de 24/11/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/11/24/ninguem-poderia-fazer-o-que-ele-fez-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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