Sefaz libera o Manual do Profissional de TI para cumprimento do Decreto nº 60.489/14 que trata da comunicação de transferência de veículos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) liberou o Manual do Profissional de TI para adaptação dos sistemas para comunicação de transferência de veículos.

Clique aqui e acesse o Manual de TI da Sefaz.

Fonte: Arpen/SP | 17/07/2014.

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Prêmio reconhece qualidade de atendimento e gestão de cartórios

Inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg-BR (PQTA 2014) podem ser feitas até 31 de julho

Cartórios extrajudiciais de todo o país e de todas as especialidades podem se inscrever no Prêmio de Qualidade Total (PQTA), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). O PQTA 2014 está com inscrições abertas até o dia 31 de julho.  Em sua 10ª edição, o prêmio busca incentivar a qualidade e a produtividade dos cartórios  brasileiros no atendimento a população assim como destacar os serviços notariais e de registro que atendam aos requisitos de excelência na gestão organizacional. As inscrições podem ser realizadas pelo site www.anoreg.org.br/pqta, onde também pode ser encontrado o regulamento do prêmio e demais informações.

O PQTA conta com o apoio do Ministério da Justiça e a auditoria independente do prêmio é coordenada pela Associação Portuguesa de Certificação (APCER Brasil), empresa do GRUPO APCER, organismo referência no setor de certificação (www.apcer.com.br).

Os vencedores receberão a premiação, de acordo com o resultado, nas categorias diamante, ouro, prata ou bronze, além de um relatório de avaliação elaborado pelo auditor com a conclusão geral da auditoria e a indicação de oportunidades de melhorias. A premiação acontece no dia 17 de novembro, durante o XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado em Gramado/RS.

Serviço:

Prêmio de Qualidade Total ANOREG-BR – PQTA 2014
Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/pqta

Fonte: Recivil – Anoreg/BR | 16/07/2014.

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TJ/RJ: Lei que obriga cartórios a informar transferência de veículos ao Detran é suspensa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, suspendeu os efeitos da lei estadual 6.723/2014, que obriga os cartórios de notas a comunicar ao Detran a transferência de propriedade de veículos, sem ônus para o usuário.   A suspensão, em caráter liminar, vale até o julgamento do mérito da ação de representação por inconstitucionalidade movida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio (Anoreg). 

Em seu pedido, a Anoreg argumenta que a lei, que entrou em vigor em 24 de junho, impôs aos cartórios a criação de um serviço público gratuito, sem indicar fonte de custeio, ferindo o artigo 122, §2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ainda segundo a entidade, há no caso o risco de dano irreparável, pois os cartórios teriam de arcar com despesas elevadas para a implantação de um sistema informatizado compatível com o serviço a ser prestado.  

A notícia refere-se ao seguinte processo: 00272380420148190000.

Fonte: TJ/RJ | 15/07/2014.

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