TJ/SP ATENTO À QUESTÃO FUNDIÁRIA URBANA

Em parceria com Governo e registradores imobiliários, Corregedoria lança obra para facilitar a regularização de loteamentos        

Milhares de pessoas, no Estado de São Paulo, residem em habitações localizadas em áreas irregulares. São, em sua maioria, cidadãos que construíram suas casas nas periferias das cidades e que tiveram acesso à terra por meios informais. Com o intuito de simplificar o procedimento de legalização e prover o proprietário do imóvel de sua posse legal, o Poder Público, nos âmbitos federal e estadual, editou leis e normas, como a Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, a regularização fundiária de assentamentos urbanos e outras questões de cunho urbanístico.        

No Estado de São Paulo, o Executivo constituiu o Programa Cidade Legal, a fim de proceder à regularização de núcleos habitacionais. O Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu grande contribuição ao enfrentamento do problema por meio de dois provimentos, de nº 18/12 e nº 21/13, que modificaram as Normas de Serviço da CGJ quanto ao tema da regularização fundiária. Destaque-se o Provimento CGJ nº 18/12, que regulamenta procedimentos da Lei nº 11.977/2009 e viabiliza o registro de assentamentos sobre imóveis com destinação urbana, conferindo a titulação aos seus ocupantes e garantindo o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Desde a edição da norma, em junho de 2012, foram regularizados mais de 400 assentamentos e 42 mil unidades individuais em solo paulista.        

Outro importante passo foi dado no último dia 3, com o lançamento da obra “Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo – Passo a Passo”, no Fórum João Mendes Júnior. A publicação, fruto de parceria entre CGJ, Governo estadual e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), pretende orientar registradores e administradores públicos responsáveis pelo processo de regularização fundiária em âmbito urbano quanto aos ritos e documentos necessários em cada etapa da normalização de loteamentos.        

Na ocasião, o corregedor-geral Hamilton Elliot Akel explicou que o manual se originou de decisões do Conselho Superior da Magistratura, de provimentos da Corregedoria e de casos concretos trazidos pelos registradores imobiliários em todo o Estado. “Condensamos a experiência prática nesse manual. É uma obra muito importante, que trata do tema de forma detalhada e didática”, disse o desembargador. O presidente da Arisp, Flauzilino dos Santos, observou que a publicação é de grande valia, em especial para os pequenos municípios paulistas, que poderão elaborar mais facilmente os documentos necessários e levar adiante os processos de regularização fundiária.        

Antes mesmo do lançamento da publicação, o Tribunal de Justiça havia dado nova amostra de seu comprometimento com a questão fundiária. Em março, a Corregedoria, a Secretaria de Estado da Habitação e a Arisp assinaram termo de cooperação para a criação do Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (Garf). Formado por profissionais de notória especialização no assunto, o grupo tem a incumbência de visitar loteamentos irregulares e produzir relatórios que apontem soluções e proponham eventuais modificações legais. A CGJ apreciará esses apontamentos e verificará a necessidade de orientação, modificação das Normas de Serviço ou edição de novos provimentos.   

Manual – Com 339 páginas, “Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo – Passo a Passo” foi idealizado para servir de manual prático de consulta a registradores imobiliários e representantes do Poder Público das áreas de habitação e urbanismo. Aborda, de forma didática e detalhada, os procedimentos, ritos e documentos necessários em cada etapa da regularização de loteamentos.    

“A presente publicação se propõe esclarecer dúvidas, abrir caminhos, facilitar a compreensão do assunto por parte de todo interessado. É uma contribuição de relevância extrema para a partilha do conhecimento multidisciplinar, a refletir novíssimo estágio no protagonismo de todos aqueles que, detentores da habilidade no manejo das regras do jogo, se abrem à partilha e dão as mãos aos que necessitam de acesso e fruição a direitos humanos fundamentais”, anota na apresentação da obra o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini.   

Interessados em conseguir o manual devem entrar em contato com a Secretaria de Estado da Habitação: (11) 3638-5100.

Fonte: TJ/SP | 17/07/2014.

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Senado aprova por unanimidade inclusão da advocacia no Supersimples

Em uma noite histórica para a advocacia, o Senado Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (16) a inclusão da atividade no Supersimples, sistema de tributação simplificado para micros e pequenas pessoas jurídicas. Os senadores aprovaram o projeto da Câmara dos Deputados, que inclui as atividades advocatícias na Tabela IV do regime. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.

O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, saudou a presença da diretoria da OAB Nacional durante a votação do projeto do Supersimples Nacional. “É uma honra muito grande ter o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aqui no Senado Federal no momento em que cumprimos esse fundamental compromisso com os advogados do Brasil”, afirmou o parlamentar. O ministro Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, também apoiou a inclusão da advocacia no Supersimples e acompanhou a votação desta quarta-feira.

“É uma grande conquista para a advocacia brasileira. Significa a utilização da força e da respeitabilidade institucional da OAB em favor dos advogados que mais necessitam, os que constituem pequenas sociedades jurídicas, o jovem advogado, com menor estrutura, que precisam de um tratamento especial por parte do Estado Brasileiro. Essa vitória é fruto da união da advocacia e do trabalho de todos os presidentes de Seccionais da OAB”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“A atual gestão da OAB Nacional assumiu, desde o primeiro dia do mandato, o compromisso de aprovar ainda na nosso mandato o Supersimples. Estamos muito satisfeitos e honrados de poder entregar ainda na metade da gestão esta matéria. Vamos agora apelar à sensibilidade da presidente da República para que haja sanção integral do projeto como aprovado pelo Congresso”, continuou Marcus Vinicius.

Para o vice-presidente, Claudio Lamachia, a aprovação do projeto faz justiça com a classe dos advogados, por sua importância frente à sociedade brasileira. “O advogado é indispensável à administração da Justiça e exerce um verdadeiro múnus público. Hoje, com essa aprovação, se reconhece a importância do papel da advocacia. A aprovação deste projeto tanto na Câmara quanto no Senado é uma demonstração clara da articulação de todos os 27 presidentes de Seccionais, da diretoria do CFOAB e conselheiros federais, trabalhando todos unidos pela aprovação do Simples para os advogados, uma luta de muitos anos”, disse.

O diretor tesoureiro do CFOAB, Antonio Oneildo Ferreira, vê a inclusão da advocacia no Supersimples como um ato que fortalece a classe, pois permitirá a presença dela na atividade formal. “O sistema permitirá a formalização de empresa, o recolhimento de encargos, o acesso a crédito e a uma série de mecanismos de apoio e incentivo que só são possíveis através da pessoa jurídica. O Supersimples possibilitará, com pouco custo, ao advogado constituir sua empresa e dar funcionalidade e acesso a esses benefícios. É uma grande conquista para fortalecer e defender os interesses da classe, possibilitando uma advocacia mais estruturada e preparada para a defesa da cidadania e o fortalecimento da democracia”, afirmou no plenário do Senado.

Para Cláudio Stábile Ribeiro, secretário-geral adjunto, a aprovação do Supersimples só foi possível graças a uma mobilização de toda a advocacia. “É uma vitória coletiva do sistema OAB. Esse projeto permitirá que o advogado consiga trabalhar sem a elevada carga tributária que até agora estava sujeito. As alíquotas favoráveis permitirão a inclusão do advogado iniciante no mercado de trabalho, com condições de se estabilizar e consolidar. É um projeto de inclusão, porque muitos advogados que não estão na formalidade poderão se regularizar e contribuir com o país de uma forma justa”, destacou.

Fonte: OAB – Conselho Federal | 16/07/2014.

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Câmara reduz contribuição de patrão e doméstico para o INSS

Proposta poderá seguir para a sanção da presidente Dilma, a menos que haja recurso para votação em plenário.

A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 15, em caráter conclusivo, o PL 7.082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos.

Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, de acordo com o salário. A proposta agora poderá seguir para a sanção da presidente Dilma, a menos que haja recurso para que seja votada também em plenário.

Alternativa

O líder do PSB, deputado Beto Albuquerque, lembrou, durante a discussão da matéria, que está pronto para ser analisado pelo plenário o PLP 302/13, que regulamenta os direitos dos domésticos após a aprovação da EC 72, responsável por estender à categoria benefícios assegurados aos demais trabalhadores. "O Colégio de Líderes está negociando a votação do PLP, que é mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema."

A proposta do PLP é reduzir para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.

O Instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico, apoia a medida. O presidente da entidade, Mário Avelino, que estava presente na votação de hoje, lembra que o atraso na regulamentação dos direitos trabalhistas dos domésticos tem aumentado a insegurança dos empregadores e provocado demissões.

Guia de recolhimento

Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado votou pela constitucionalidade do PL 7.082/10. Entre outros dispositivos, o projeto prevê também a instituição da GPSD – Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstica, com a inclusão da identificação do empregador domestico. Isso vai permitir à previdência localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo.

Dedução do IR

O mesmo texto retira a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.

Fonte: Migalhas | 16/07/2014.

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