Competência registral é discutida no Café com Jurisprudência

O Café com Jurisprudência reuniu mais uma vez registradores, advogados, estudantes, autoridades e convidados para discutir o tema “Sociedades simples e empresárias – competência registral”, no último dia 10, na Escola Paulista da Magistratura (EPM). Na mesa de debate estavam presente o advogado Marcelo Manhães, o juiz  Josué Modesto Passos, assessor da Seção de Direito Privado do TJSP, o desembargador do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro, e a juíza da 1ª Vara de Registros Públicos, Tânia Mara Ahualli.

Para abrir a exposição, o advogado Marcelo Manhães ressaltou que ao iniciar qualquer sociedade, o artigo 45 do código civil estabelece que uma sociedade passa a existir legalmente a partir da inscrição do ato constitutivo em um respectivo registro. No entanto, a grande discussão que entremeia o assunto é onde um contrato deve ser registrado e o que acontece no caso de um registro em local inadequado. Uma sociedade irregular deixaria de existir legalmente, haveria uma descaracterização da personalidade?

Marcelo Manhães explica que uma sociedade empresária é registrada em uma junta comercial, de acordo com o Art. 982 do Código Civil  (Lei  10406/02), já uma associação deve seguir para um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mas que também há dois outros tipo de registros que são mais confundidos, a Cooperativa e a EIRELLE (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), sendo que a primeira é responsabilidade da Junta Comercial, enquanto a última fica a cargo do cartório.

Alguns equívocos, segundo Manhães, ocorrem devido a falta de entendimento sobre o que diferencia uma sociedade simples de uma sociedade empresária. “O problema é o conceito, pois uma sociedade simples hoje é entendida como aquela que não envolve fatores de produção, com tecnologia, gestão e distribuição, ou seja, a atividade não é exercida como empresarial”.

O especialista exemplifica dois amigos dentistas que decidem atender pacientes, o que se trata de uma atividade intelectual, entretanto, se essa parceria passa a envolver mais pessoas, torna-se uma clínica, não mais um consultório, e outros serviços passam a ser oferecidos (diagnósticos), numa situação como esta não seria mais possível admitir o registro de sociedade simples.

A própria Junta Comercial também possui o enunciado 27, que esclarece não aceitar o registro de sociedades que exerçam atividade intelectual, científica, literária ou artística”, ressalta o advogado. Outra dificuldade citada, é a da qualificação que o próprio empreendedor informa na declaração. “Não existe como examinar se é verdadeiro ou não os dados. Direcionamos para o respectivo registro de acordo com o que está na declaração. Sendo assim, a responsabilidade recaí sob o próprio declarante, que se torna responsável pela autenticidade das informações apresentadas”.

Embora seja possível o cancelamento de um registro por meio de uma decisão de um juiz corregedor e a transição de uma associação educativa para uma sociedade,  o ideal, na visão do desembargador Luís Paulo Aliende, é que se encontre ferramentas, dispositivos jurídicos, que impeçam equívocos e também punam transgressões relacionadas às competências jurídicas.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 15/05/2014.

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Concurso Paraíba

Estão disponíveis, na página oficial do concurso, as provas e gabaritos finais da primeira fase do concurso público destinado à outorga de delegações de serviços notariais e registrais, em serventias vagas da Paraíba. Confira aqui.

No endereço, é possível acessar também a resposta aos pedidos de revisão às questões. Foram anuladas as seguintes questões: 06, 13, 32 e 59.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) – Prefeitura de João Pessoa | 15/05/2014.

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Um ano após norma sobre o casamento gay, chegam a 1.000 as uniões entre o mesmo sexo

Um ano depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar a Resolução n. 175, que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, ao menos mil casamentos homoafetivos foram celebrados no País nos últimos 12 meses. O maior número de uniões ocorreu em São Paulo, onde somente na capital foram celebrados 701 casamentos, segundo levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A Resolução entrou em vigor no dia 16 de maio do ano passado. Navegue nas fotos e veja o que mudou com a Resolução CNJ n. 175.

De acordo com o levantamento realizado pela Associação de Registradores da Cidade de São Paulo, o mês de outubro liderou a realização dessas celebrações com 90 cerimônias, seguido pelo mês de novembro, com 80 casamentos, maio, com 73, e agosto, com 71. Abril, com 57 casamentos, fecha a lista dos cinco meses com mais realizações.

Datas – A aprovação da Resolução CNJ n. 175 ocorreu durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 14 de maio do ano passado. Um dia depois, a norma foi publicada do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e entrou em vigor em 16 de maio de 2013. Desde então, diante da recusa da realização da união entre pessoas do mesmo sexo pelos cartórios, passou a caber recurso ao juiz corregedor da respectiva comarca e até mesmo ao CNJ para o cumprimento da medida.

Pelos cálculos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no mesmo período, o número de uniões de casais homoafetivos chegou a 130. Celebradas coletivamente no Dia da Família (dia 8 de dezembro), o evento chegou a ser considerado pela mídia mundial "o maior casamento homoafetivo coletivo do mundo". A cerimônia ocorreu no auditório do TJRJ e contou com o apoio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que destacou o movimento como um marco dos direitos humanos.

Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon, a edição da Resolução CNJ n. 175 CNJ foi importante para equilibrar as decisões dos tribunais em relação ao casamento gay, cessando a disparidade de entendimentos em relação a esse tema. "Dos 27 estados, 15 não se manifestavam em relação ao assunto e 12 já haviam editado normas favoráveis a esse tipo de união. Analisamos os casos e julgamos que estavam corretos aqueles que entendiam a legalidade do casamento civil entre uniões homoafetivas", explicou Calmon.  

De acordo com levantamento da Arpen nacional, entre maio de 2013 e fevereiro de 2014, foram celebrados 85 casamentos homoafetivos em Curitiba/PR; 81 em Brasília/DF e 68 em Porto Alegre/RS. Nem todos os estados perceberam grandes números de pedidos de casamentos homoafetivos. Em Roraima, por exemplo, apenas duas uniões foram feitas no Cartório de Registro Civil. No Acre, a procura para a realização de casamentos também tem sido baixa.

Complexidade – Em Rio Branco, foram celebrados apenas dois casamentos civis homoafetivos. Para o conselheiro do CNJ, o baixo quórum de pedidos de casamentos homoafetivos em determinadas regiões brasileiras está relacionada ao preconceito da população. "Essa é uma questão complexa. Estamos falando de uma sociedade muito heterogênea; há pais que chegam a banir os filhos que assumem sua homossexualidade", disse.

Antes da publicação da resolução do CNJ, a conversão da união estável em casamento já vinha ocorrendo em algumas localidades. Segundo levantamento da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), só no ano passado cerca de 1.200 casais do mesmo sexo registraram suas uniões em cartórios de 13 capitais.

Direitos – Casamento e união estável geram diferentes direitos. Em uma união estável, parceiros só adquirem direito à divisão de bens após período mínimo de convivência. No casamento, o direito é imediato, ainda que o enlace tenha terminado horas depois. O casamento também modifica o status civil dos envolvidos para casado; já a união estável não gera modificação no status civil.

Fonte: CNJ | 14/05/2014.

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