9º Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo: relação de candidatos com inscrições como portadores de necessidades especiais

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 04/2014 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES COMO PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DEFERIDAS

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICA a tabela que segue, com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portadores de necessidades especiais deferidas:

Clique aqui para visualizar a relação – páginas 9 a 20.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 13 de maio de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO (D.J.E. de 14.05.2014 – NP)

Fonte: DJE/SP I 14/05/2014.

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ATENÇÃO – Cartórios catarinenses irregulares com a CENSEC

Prezados Colegas Tabeliães,
 
Estamos na véspera de encerrar as atividades da Central de Testamento, a partir da vigência do novo Código de Normas, porém enfrentando uma dificuldade por falta de zelo e comprometimento de alguns colegas que não estão enviando as informações devidas a CENSEC ou procedendo de forma correta o envio das informações.

Tal fato irá prejudicar toda a atividade notarial catarinense, que não terá a segurança jurídica para lavrar os inventários, pois as certidões colhidas junto à CENSEC de existência de Testamento virão com a observação que a base de dados da Censec está completa até 31/12/2012. Ou seja, está lacuna de 01/01/2013 até os dias atuais está imprecisa por desídia de alguns colegas que não estão enviando as informações corretamente à CENSEC.

Em virtude deste fato, tornamos conhecida a relação que nos foi encaminhada pela CENSEC, dos serviços que possuem alguma irregularidade no envio das informações dos atos lavrados, solicitando encarecidamente que façam a correção do problema nesta semana, evitando prejuízos a toda classe notarial catarinense e risco disciplinar, pois teremos que informar a Corregedoria Geral de Justiça caso tais fatos não sejam corrigidos.

São serviços que NUNCA enviaram informações à CENSEC. Alguns deles não tem esta obrigação, como o caso dos Ofícios de Registro Civil, que devem enviar e-mail à CENSEC informando que não lavram atos notariais.

Aqueles serviços que a situação está como “Carga Aberta” carregaram os dados na CENSEC, mas não efetuaram o fechamento. Necessário fechar a quinzena no sistema para regularizar o envio das informações. É importante ressaltar que os cartórios que não lavraram testamentos na quinzena, precisam fazer o fechamento negativo para que a CENSEC saiba que ele não está inadimplente.

Desta forma, solicitamos encarecidamente a todos os cartórios abaixo relacionados, que entrem em contato com a CENSEC para dirimir suas duvidas e encaminhem as informações dos testamentos lavrados, mesmo que esta informação sejam negativa, concluindo o envio da informação, para que possamos solicitar as certidões negativas na CENSEC sem nenhuma restrição ou observação que possa causar insegurança jurídica na lavratura dos inventários extrajudiciais e judiciais.

Os casos não solucionados no prazo de 48 horas serão comunicados à Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista que foram enviados e-mails a todos os serviços abaixo relacionados solicitando correção do problema, assim como realizado contato telefônico. Ressaltamos que o envio das informações é obrigatório para todos os serviços de Notas do estado de SC, quinzenalmente, fato que deve ser cumprido por todos os serviços, sob pena de falta disciplinar e apuração de responsabilidade pela Corregedoria, já que causam prejuízo a todos os notários que cumprem suas obrigações com à CENSEC.

Pela compreensão e atenção, agradecemos.
Att. Central de Testamento/AnoregSC

DÚVIDAS COM RODRIGO – CENSEC:
rodrigo.villalobos@cnbsp.org.br

OU

Gislane/AnoregSC
centraltestamento@anoregsc.org.br

Clique aqui e confira a lista.

Fonte: Site Notariado | 14/05/2014.

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Curso da Sefaz/SP em parceria com o CNB/SP reúne 300 tabeliães e prepostos

No dia 12 de maio, 300 tabeliães e prepostos compareceram ao curso “A visão da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) na apuração da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)”, no Novotel SP Jaraguá Conventions, às 19h00. Na ocasião, o diretor adjunto da administração tributária da Sefaz/SP, Leandro Pampado, e o supervisor de fiscalização do Sefaz/SP, Gabriel Luis Osés, trouxeram à tona diversos pontos que geram dúvidas em relação às lavraturas de inventários e doações pelos tabelionatos de notas.

Clique aqui e veja a galeria de fotos do evento.

De acordo com os representantes da Sefaz/SP, a base de cálculo do ITCMD relativamente a imóveis rurais será o valor de mercado ou, na sua falta, o maior valor verificado confrontando-se o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Instituto de Economia Agrícola (IEA). “Para nós da Secretaria da Fazenda, lidar com imposto é uma coisa tão óbvia quanto, para os senhores, cuidar de escrituras públicas. Talvez, em razão dos avisos que foram encaminhados, os tabeliães estejam aflitos. Estamos sempre à disposição para esclarecer e trabalhar em conjunto, queremos soluções para resolver tudo de forma mais amigável”, afirmou Pampado. Osés apontou que o valor dos imóveis rurais com ou sem benfeitorias está disponível no site do IEA (www.iea.sp.gov.br) e orientou os notários sobre a utilização dos índices estabelecidos pelo instituto, buscando esclarecer dúvidas sobre demais aspectos relacionados ao recolhimento do ITCMD.

Após a explanação dos palestrantes convidados, surgiram diversas perguntas a respeito do entendimento do que seria considerada benfeitoria, além de críticas em relação ao campo de subjetividade que tange o tema. Por conta disso, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ubiratan Guimarães, sugeriu aos palestrantes que se traçassem critérios objetivos para a interpretação do IEA sobre a avaliação de valores em imóveis rurais. O presidente do CNB/SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, afirmou interesse em buscar tal revisão de entendimento dos conceitos junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento de SP. “Me parece que adotar uma postura junto à Secretaria da Agricultura seja um caminho relevante para estabelecermos parâmetros de diretrizes para o tema. Me comprometo com a padronização dos entendimentos em nome do CNB/SP”, disse. Os convidados se mostraram abertos ao debate.

Ao fim do evento, a diretora de eventos e relações públicas do CNB/SP, Ana Paula Frontini, convocou uma assembléia extraordinária para definir qual será a medida a ser tomada pelos tabeliães em relação aos riscos que representam as dúvidas sobre os critérios de apuração da base de cálculo do ITCMD. “Quanto maior o número de titulares presentes, melhor será para decidirmos”. A data e local do evento estão em fase de definição pela entidade.

Fonte: CNB/SP | 14/05/2014.

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