TJ/GO: Audiência Pública para escolha de cartórios extrajudiciais registra presença de 127 concursados

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) realizou nesta quarta-feira (2) a audiência pública para escolha das serventias pelos candidatos aprovados no concurso para provimento dos cartórios extrajudiciais, ocupados atualmente por interinos. Dos 191 classificados, 127 compareceram para escolher as unidades em que vão atuar como tabeliães titulares. Ao todo, 26 renunciaram e 38 faltaram. 

O critério de escolha foi a ordem classificatória no certame. Aprovado em 1º lugar, Igor França Guedes escolheu o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia. O 2º lugar, Rodrigo Esperança Borbo optou pelo 4º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia. O 3º colocado, Ângelo Barbosa, selecionou o 1º Cartório de Registro de Pessoas de Anápolis. Naurican Lacerda, que ocupou a 4ª posição dos classificados, optou pelo 1º Cartório de Registro de Pessoas de Goiânia.

Os titulares de serviços à época da Constituição de 1988 puderam participar do certame na modalidade de remoção. De um total de 23 tabeliães que se inscreveram para essa alteração, 15 estiveram presentes. O primeiro colocado na prova de títulos, Franklin Wilson Xavier, optou por deixar a comarca de Quirinópolis para assumir o 1ª Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde.

Após a escolha da serventia pelo candidato aprovado, o presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula fará a outorga da delegação por meio de decreto judiciário. O passo seguinte dos novos tabeliães é se apresentar aos diretores de foro de cada comarca, no prazo de 30 dias.

Primeiro concurso

A audiência desta quarta-feira reúne os aprovados pelo primeiro concurso do tipo promovido em Goiás, em 2008. Conforme afirmou o desembargador Zacarias Neves Coelho, a escolha está sendo feita agora devido a processos impetrados no Supremo Tribunal Federal sobre o concurso. O requisito mínimo para a participação no certame foi o diploma de bacharel de Direito.

Fonte: TJ/GO | 02/04/2014.

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Liminar amplia hipóteses de comprovação do exercício da advocacia para candidatos a concurso do TJDFT

Em decisão liminar, a conselheira Luiza Cristina Frischeisen ampliou as formas de comprovação do exercício da advocacia para os candidatos ao concurso para notários e oficiais de registro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão, proferida na última segunda-feira (31/3), determina que, além da hipótese de comprovação de exercício da advocacia prevista no Edital n. 1/2013, seja permitida também a forma expressa no artigo 5º do Estatuto Geral da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para comprovar o exercício da advocacia, o edital do concurso exige a demonstração do recolhimento previdenciário e uma declaração do contratante ou beneficiário do serviço prestado. As exigências, segundo um dos candidatos ao concurso, violaria o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) e o Regulamento Geral da OAB.

De acordo com o candidato, autor de um pedido de abertura de Procedimento de Controle Administrativo questionando o edital, o artigo 5º do Estatuto da Advocacia diz que a comprovação do exercício da advocacia pelo profissional liberal deve ser feita por meio de “certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais”, “cópia autenticada de atos privativos” ou “certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados”.

Em sua decisão, a conselheira afirma que o edital impugnado previu hipótese diversa de exercício da advocacia do que a estabelecida no regulamento da profissão. “Desse modo, considerando tratar-se de comprovação de atividade de advocacia que o próprio Regulamento da Lei n. 8.906/1994 prevê, necessária a retificação do certame de modo a dispor sobre tais hipóteses de caracterização do exercício da advocacia”, afirma a conselheira.
 
A liminar terá validade até que o Plenário do Conselho se manifeste sobre a decisão da relatora, na sessão do dia 8 de abril. O Plenário pode manter ou não a medida.

Fonte: CNJ | 02/04/2014.

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Câmara aprova inclusão de nome indígena ou africano no RG

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º) proposta que permite aos afrodescendentes e indígenas acrescentarem em suas identidades sobrenomes de origem africana ou indígena, sejam eles familiares ou não.

O parecer da relatora, deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que incluiu os sobrenomes de origem indígenas, ao Projeto de Lei 803/11, dos deputados petistas Nelson Pellegrino (BA), Edson Santos (RJ) e Luiz Alberto (BA).

“É mais uma ação afirmativa na busca da identidade dos afrodescendentes e indígenas”, declarou Nelson Pelegrino, após a aprovação.

Como o texto tramitava em caráter conclusivo, ele seguirá agora para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Combate ao racismo
A proposta faz parte de uma pauta relacionada ao Dia Mundial de Combate ao Racismo (21/3) elaborada pela presidência da CCJ. Segundo o presidente da comissão, deputado Vicente Candido (PT-SP), o sucesso da primeira série de pautas temáticas, na ocasião pelo Dia Internacional da Mulher (8/3), fez com que os parlamentares se comprometessem a votar e acelerar os trabalhos de aprovação de projetos de lei importantes para o País.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/04/2014.

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