Cartórios deverão arrecadar 5% de seus emolumentos para destiná-los à Defensoria Pública

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) informam que os cartórios deverão proceder com a arrecadação do novo Fundo de 5% destinado à Defensoria Pública do Estado, instituído pela lei estadual nº 15.490/2013.

Em atendimento ao Ofício de Nº 327/2014 da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que veio reiterar a vigência e eficácia da Lei Nº 15.490/2013, e diante da ausência de manifestação do Tribunal de Justiça até o presente momento sobre o assunto, iniciou-se ontem, 1º de Abril de 2014, o acréscimo aos emolumentos, nos termos da Lei 15.249/2012, do percentual de 5% (cinco por cento) sobre todos os atos Notariais e Registrais praticados nas serventias do Estado , para destiná-lo ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – FAADEP.

O fundo deverá ser repassado até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, através de guia para pagamento a ser emitida pela Defensoria para cada cartório do estado do Ceará.

Fonte: Anoreg/CE | 02/04/2014.

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Unidades Interligadas paulistas atingem a marca de 500 mil registros de nascimento em maternidades

A partir do Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, os cartórios passaram a emitir certidões de nascimento de dentro das maternidades por meio de Unidades Interligadas.

Neste começo de abril de 2014, o sistema desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), utilizado para a comunicação da Unidade com o cartório, contabilizou meio milhão de registros dentro do Estado de São Paulo e dos Estados conveniados.

Isso significa que 500.000 crianças deixaram o hospital já com a certidão de nascimento em mãos e sendo consideradas cidadãs.

Fonte: Arpen/SP | 02/04/2014.

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REGULARIZAÇÕES FUNDIÁRIAS RURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO PODEM SER ACOMPANHADAS VIA WEB

A irregularidade fundiária traz instabilidade e insegurança para os agricultores, pois impede investimentos produtivos nas áreas agrícolas, na medida em que dificulta ou mesmo impede o acesso aos recursos públicos e privados de crédito. Em virtude disso, os cartórios de registros de imóveis do Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) e a Procuradoria Geral do Estado, se uniram para que o processo de  regularização fundiária rural ocorra de forma ágil e segura no estado de São Paulo. Com isso, registradores pretendem contribuir para a dinamização dos setores agrícola e de exportação do Estado.

Atualmente qualquer cidadão tem acesso às informações sobre esse processo, graças à ferramenta lançada pelo www.registradores.org.br. Com ela é possível selecionar o período desejado e ver quantas iniciativas foram concretizadas mês a mês. “Mais do que uma ferramenta, trata-se de um levantamento transparente disponibilizado para a população”, enfatiza o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.

 Importância da regularização fundiária

“É a regularização fundiária que definirá os limites do imóvel e o seu proprietário, consolidando a demarcação e ocupação das terras particulares por, principalmente, agricultores familiares que não têm títulos ou estão em situação dominial e possessória irregular”, explica Araújo dos Santos. A iniciativa contribui com a Reforma Agrária e auxilia o reordenamento fundiário do país.

A ausência de definição dos limites, base para a titulação de propriedades rurais, impossibilita a inserção de milhares de agricultores familiares em políticas públicas de desenvolvimento agrário, aumentando a exclusão social. Vale lembrar que a regularização fundiária – faz cumprir a constituição federal alcançando a função social da propriedade.

Conheça a ARISP e seus serviços:

www.arisp.com.br

www.registradores.org.br

www.oficioeletronico.com.br

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