CCJ aprova isenção de IPTU para imóveis alugados para templos religiosos


A Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200/16, do Senado, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos.

A Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.

O relator na comissão, deputado João Campos (PRB-GO), afirmou que o reconhecimento da não incidência de impostos deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU. Ou seja, mesmo nos casos de a entidade religiosa não ser a proprietária do bem imóvel onde exerce suas atividades, o IPTU não deveria incidir.

“Entender em contrário autorizaria conceber que apenas as entidades religiosas capazes de adquirir prédios necessários à realização de suas liturgias seriam beneficiárias da garantia constitucional”, disse Campos. Ele falou que não há dúvida de que o benefício é válido para qualquer religião.

O deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) disse que a proposta não dá privilégio ao proprietário do imóvel. “A imunidade vai para a instituição que loca o imóvel”, disse. Para o deputado Cabo Sabino (PR-CE), a PEC é meritória. “Quantos desses templos não têm escolas, com cultos de dia e escolas à noite para a comunidade mais carente?”, lembrou.

Críticas
Os deputados petistas Luiz Couto (PB) e Patrus Ananias (MG) criticaram a proposta. “A proposta favorece os templos e outras entidades com imunidade tributária, como partidos políticos, estão fora dessa situação”, disse Couto. Para Patrus, o texto afronta o princípio constitucional da laicidade do Estado.

O deputado Wadih Damous (PT-RJ) questionou a isenção tributária para templos religiosos. “Não sei em que a liberdade de culto estaria afetada pela entidade religiosa ter de pagar tributo”, reclamou. Outro a criticar a isenção foi o deputado Paulo Maluf (PP-SP). “Aquele IPTU que iria para a saúde e a educação muitas vezes vai a uma igreja rica que poderia pagar”, afirmou.

De acordo com a deputada Erika Kokay (PT-DF), é importante que as religiões de matrizes africanas também sejam beneficiadas pela legislação, caso aprovada.

Para o deputado Bruno Covas (PSDB-SP), a proposta concede benefício em cima de um tributo municipal. “Estamos fazendo esmola com o pires alheio.” Ele lembrou que o IPTU tem como fato gerador a propriedade. “Mesmo quando o locatário é responsável pelo recolhimento, do ponto de vista legal, o contribuinte do imposto é o proprietário”, disse.

Admissibilidade
Mesmo contra o projeto no mérito, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), defendeu a admissibilidade do texto. “Se quem compra tem a imunidade tributária, quem aluga, ao meu ver, também deveria ter”, explicou.

O deputado Roberto Freire (PPS-SP) criticou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que dá à imunidade tributária aos templos caráter de cláusula pétrea. “Cláusula pétrea não pode ser qualquer coisa. É sindicato sendo criado para ter imposto sindical, partido para ter acesso ao fundo partidário“, afirmou. Ele já adiantou que o PPS será contra o projeto na análise de mérito.

Tramitação
Já aprovada pelo Senado (onde tramitou com o número PEC 133/15), a proposta será agora analisada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-200/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/06/2016.

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TJ/BA: Corregedorias editam provimento que cria central eletrônica de registro de imóveis


O corregedor-geral da Justiça, desembargador Osvaldo Bomfim, e a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, assinaram provimento conjunto que cria a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado da Bahia.

Conforme o Provimento 7/2016, publicado na edição desta terça-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, a Bahia adere à Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais, para operar o seu Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, regulamentado pelo Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.

A decisão conjunta entre as duas corregedorias partiu da necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público.

Clique aqui e veja o Provimento Conjunto nº 07/2016

Fonte: TJ – BA | 15/06/2016.

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