Muito Obrigado ! – Por Max Lucado


*Max Lucado

Aleluia! Deem graças ao SENHOR porque ele é bom; o seu amor dura para sempre. (Salmos 106.1)

Ele não tinha mais que 6 anos. Rosto sujo,pés descalços, camiseta rasgada, cabelo desgrenhado, como outros milhares de crianças que vagueiam pelas ruas do Rio de Janeiro.

Abordou-me quando caminhava até a padaria de nosso bairro. Pediu um café para mim e um lanche para o garoto. Em pé diante de mim, com os olhos na altura da fivela do meu cinto, o menino olhou para cima, mirou o grande missionário americano, deu um sorriso capaz de roubar-lhe o coração e disse:

“Obrigado”.

Então, coçando nervosamente a parte de trás do seu tornozelo com o dedão do outro pé, ele completou:

“Muito Obrigado”.

De repente, tive um desejo louco de comprar a padaria inteira para ele. Mas antes que eu pudesse dizer alguma coisa, o garoto se virou e saiu correndo pela porta.

Enquanto escrevo isso, ainda estou em pé junto ao balcão, meu café está frio e estou atrasado. Mas ainda tenho dentro de mim uma sensação que experimentei meia hora atrás. E ainda pondero sobre esta questão: se sou tão tocado por um menino de rua que agradece por um pedaço de pão, quanto mais Deus não é tocado quando paro e lhe agradeço, agradeço de verdade, por salvar minha alma?

Fonte:  Max Lucado – Livro: Bom dia! – Leituras Diárias com Max Lucado – Editora Mundo Cristão – Vl. II | 08/04.

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Projeto prorroga prazo de inscrição em cadastro ambiental até 2018


Inicialmente, o prazo final para inscrição seria até maio de 2015, mas já foi prorrogado uma vez e termina em maio deste ano

A Câmara dos Deputados analisa a prorrogação do prazo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para 5 de maio de 2018.

O prazo estabelecido originalmente no Código Florestal (Lei 12.651/12) era de um ano a partir da regulamentação da lei – por meio da Instrução Normativa IN 2/MMA, de 6 de maio de 2014, que regulamentou o Decreto 7.830/12. Em 2015, esse prazo foi prorrogado pelo Poder Executivo até maio de 2016.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4550/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS). Ele sugere a prorrogação com o argumento de que o Brasil, por sua dimensão continental, enfrenta dificuldades regionais na implantação de políticas públicas nacionais, o que também afeta o CAR.

“É preocupante, porque o cadastro representa hoje condição para o acesso ao crédito rural oficial”, avalia.

Definição e estatísticas
O Código Florestal define o CAR como registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Seu objetivo é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, até fevereiro deste ano, foram cadastrados 2,4 milhões de imóveis rurais, totalizando 269 milhões de hectares. O número representa 67,6% da área passível de cadastro, que totaliza 398 milhões de hectares. Ou seja, 129 milhões de hectares ainda não foram registrados no CAR.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4550/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/04/2016.

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