TJ/AL: Associação de registradores estimula consciência ambiental entre 242 associados


Campanha Atitude Verde será posta em prática nos próximos dias com propósito de substituir copos descartáveis por canecas entre funcionários de cartórios de todo o estado

A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), entidade que congrega 242 cartórios extrajudiciais, todos sob fiscalização da Corregedoria Geral do TJ, idealizou e colocará em prática nos próximos dias a Campanha Atitude Verde Anoreg/AL, cuja finalidade é estimular a consciência ambiental entre seus associados.

O projeto da entidade de classe, que confeccionará canecas com a marca da Campanha para estimular a redução do uso de copos descartáveis entre funcionários, deve atingir todas as unidades cartorárias vinculadas à entidade, na capital e no interior do estado.

“As crises ambientais estão se agravando no planeta. Sabemos o quanto isso interfere na vida das pessoas hoje e dos riscos que isso pode causar no futuro. Não podemos cruzar os braços e fingir que isso é uma realidade distante”, explica Rainey Marinho, presidente da Associação.

Ele avisa que a Anoreg vai desenvolver ações sustentáveis, através da Campanha Atitude Verde. “Queremos estimular a consciência ambiental em nossos associados e facilitar a adoção de medidas simples, mas que fazem muita diferença nessa busca pela preservação do meio ambiente”, reforça.

Fonte: TJ/AL | 03/05/2016.

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ARPEN-SP INFORMA PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO DE CARGA NEGATIVA DE ÓBITOS AO SIRC


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa seus associados sobre o procedimento a ser adotado para a comunicação de carga negativa de óbitos ao Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC) quando a serventia não registrar nenhum óbito em determinado mês.

Quando isso ocorrer, o responsável pelo cartório terá que acessar o Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC) e, através do menu “Funções de Serventia“, utilizar a opção “Declaração de Inexistência de Movimento” e declarar que no mês especificado não foi lavrado nenhum registro na unidade.

Caso não realize este procedimento, o cartório constará como inadimplente na comunicação dos óbitos, visto que, por não haver registro, nenhuma informação foi enviada via Central de Informações do Registro Civil (CRC) para o SIRC.

Fonte: Arpen/SP | 03/05/2016.

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