Comunicado da Presidência do STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, passados nove dias do ataque hacker à sua rede de informática, o trabalho de recuperação dos sistemas apresenta cenário positivo além do previsto, estando praticamente restauradas as principais ferramentas, o que possibilita a retomada de todas as atividades da Corte – remota ou presencialmente –, inclusive a realização das sessões de julgamento.

Desde esta terça-feira (10), o Portal do STJ restabeleceu suas funcionalidades mais acessadas – entraram em operação os serviços de consulta processual e consulta de jurisprudência. Também estão no ar, de forma plena, o Portal da Intimação Eletrônica, a página da Intranet e toda a rede de telefonia. O serviço de peticionamento eletrônico foi totalmente restabelecido, inclusive aquele utilizado pelo Ministério Público Federal – plataforma própria baseada no MNI.

O sistema de geração de guias para recebimento de custas judiciais e de preparo foi restabelecido. Com isso, os advogados podem acessá-lo por meio do Portal do STJ e seguir as orientações de praxe.

Ainda nesta quarta-feira (11), volta a funcionar o Sistema do Pró-Ser, que faz a interface com a rede credenciada do plano de saúde dos servidores do STJ. O Diário de Justiça eletrônico (DJe) será publicado e disponibilizado em link (https://processo.stj.jus.br/processo/dj/init) do Portal do STJ, com decisões, acórdãos e despachos relacionados a cerca de 10 mil processos.

A autuação dos processos está sendo restabelecida gradativamente. Neste momento, a prioridade é para processos urgentes, tais como habeas corpus e mandados de segurança. Também nesta quarta, até as 16h, foram distribuídos aos ministros da Corte ou registrados ao presidente do STJ (dentro das hipóteses previstas no Regimento Interno) mais de 1.800 processos.

As orientações quanto às trocas das chaves de acesso por senhas fortes e com procedimentos de dupla autenticação – necessárias para o uso dos sistemas – estão sendo seguidas por todos, numa demonstração de compreensão da importância do papel de cada um para o reforço da segurança da infraestrutura.

Vale ressaltar o empenho da equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, com a colaboração do Comando de Defesa Cibernética do Exército brasileiro e do Serpro, para impedir novos ataques à rede do tribunal. Entre as providências, está a proibição, neste momento – e até nova ordem –, de ingresso na sede do STJ de equipamentos pessoais de informática, como notebooks.

A Presidência do STJ destaca que está atuando com prudência, responsabilidade e transparência, por meio de comunicados disponibilizados diariamente aos ministros, aos servidores, à imprensa e à sociedade, embasados em informações fornecidas pelos órgãos técnicos que estão atuando no reestabelecimento dos sistemas de informática do STJ.​

Ministro Humberto Martins

Presidente do STJ/CJF

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Tribunal isenta associação do pagamento de ITCMD sobre doações recebidas contra a Covid-19


Recursos destinados à compra de materiais para hospital.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que declarou imunidade no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) relativo a doações para o combate à Covid-19 recebidas por associação, recursos destinados para a compra de materiais para o Hospital São Paulo.

A associação ajuizou o pedido buscando ter reconhecido seu direito à imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c e § 4º, da Constituição Federal, no que diz respeito ao recolhimento do ITCMD sobre as doações recebidas desde o decreto estadual que reconheceu estado de calamidade pública decorrente da pandemia até o final da campanha de doações. A Fazenda alega que a associação não preenche os requisitos necessários à isenção.

De acordo com a relatora da apelação, Paola Lorena, o Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, c, da Carta Magna, se aplica ao ITCMD. “Nesse cenário, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem se posicionando favoravelmente ao reconhecimento da imunidade contida no artigo 150, inciso VI, c, da CF, incidente sobre operações de doação para associações sem fins lucrativos. No caso concreto destes autos, a apelante fez prova de seu reconhecimento como entidade assistencial e de que ostenta certificações nesse sentido, emitidas pelas três esferas de governo. Assim é que, nos termos do referido artigo, a apelante goza de imunidade tributária”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1017451-61.2020.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.