Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Novembro/2020.


TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Novembro de 2020

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de NOVEMBRO/2020, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Janeiro 142,88 129,10 118,00 106,06 96,95 87,38 76,31 68,43
Fevereiro 141,73 128,23 117,20 105,20 96,36 86,54 75,56 67,94
Março 140,31 127,18 116,36 104,23 95,60 85,62 74,74 67,39
Abril 139,23 126,24 115,46 103,39 94,93 84,78 74,03 66,78
Maio 137,95 125,21 114,58 102,62 94,18 83,79 73,29 66,18
Junho 136,77 124,30 113,62 101,86 93,39 82,83 72,65 65,57
Julho 135,60 123,33 112,55 101,07 92,53 81,86 71,97 64,85
Agosto 134,34 122,34 111,53 100,38 91,64 80,79 71,28 64,14
Setembro 133,28 121,54 110,43 99,69 90,79 79,85 70,74 63,43
Outubro 132,19 120,61 109,25 99,00 89,98 78,97 70,13 62,62
Novembro 131,17 119,77 108,23 98,34 89,17 78,11 69,58 61,90
Dezembro 130,18 118,93 107,11 97,61 88,24 77,20 69,03 61,11
Ano/Mês 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Janeiro 60,26 49,77 37,11 23,88 14,86 8,66 3,03
Fevereiro 59,47 48,95 36,11 23,01 14,39 8,17 2,74
Março 58,70 47,91 34,95 21,96 13,86 7,70 2,40
Abril 57,88 46,96 33,89 21,17 13,34 7,18 2,12
Maio 57,01 45,97 32,78 20,24 12,82 6,64 1,88
Junho 56,19 44,90 31,62 19,43 12,30 6,17 1,67
Julho 55,24 43,72 30,51 18,63 11,76 5,60 1,48
Agosto 54,37 42,61 29,29 17,83 11,19 5,10 1,32
Setembro 53,46 41,50 28,18 17,19 10,72 4,64 1,16
Outubro 52,51 40,39 27,13 16,55 10,18 4,16 1,00
Novembro 51,67 39,33 26,09 15,98 9,69 3,78
Dezembro 50,71 38,17 24,97 15,44 9,20 3,41


Fund. Legal
: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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IRTDPJ Brasil passa orientações aos representantes dos 11 estados que serão conectados à Redesim


Essa semana inicia-se a fase de testes da integração da plataforma www.rtdbrasil.org.br com o sistema Facilita, da empresa Vox Soluções Tecnológicas

Em breve, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas dos estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins vão emitir diretamente o CNPJ, por meio da Central RTDPJ. Graças a convênio firmado pelo IRTDPJBrasil, eles passarão a fazer parte da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), de iniciativa do governo federal.

Essa semana inicia-se a fase de testes da integração da plataforma www.rtdbrasil.org.br com o sistema Facilita, da empresa Vox Soluções Tecnológicas, que fará a conexão entre a Redesim e os cartórios dessas 11 unidades da Federação. Assim, as serventias poderão realizar os processos de deferimento, alteração e baixa do CNPJ.

Com o objetivo de passar informações sobre o processo de integração, o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho reuniu-se, no dia 6/11, com representantes dos estados abrangidos. Participaram representantes de Alagoas, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rondônia, Sergipe e Tocantins. A reunião também contou com a presença do responsável técnico da Central, Rodrigo Pinho.

“A Redesim é um grande projeto do governo federal, conduzido pela Receita Federal do Brasil que vem contribuindo para melhoria do ambiente de negócios do Brasil, sendo decisivo, inclusive, para elevar nossa posição no Doing Business, explica do presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, referindo-se ranking do Banco Mundial, que mede, analisa e compara as regulamentações aplicáveis às empresas e o seu cumprimento em 190 nações.

Marinho lembrou, ainda, que atualmente Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul já estão conectados à Redesim. Em breve, os cartórios de RCPJ de Mato Grosso e do Amazonas também estarão integrados.  No decorrer da reunião, foi demonstrado como será o fluxo de informações entre a Redesim, o Facilita e aCentral RTDPJ.

Como vai funcionar a integração

O Sistema Gerenciador da Redesim Facilita é uma solução web que faz a integração entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CADSINC) e os diversos órgãos estaduais e municipais envolvidos no processo de abertura, alteração e baixa de empresas.

O ambiente de integração com a Central RTDPJBrasil vai permitir que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas dos onze estados possam emitir diretamente o CNPJ, além fazer alterações e também baixas.

A conexão entre os dois sistemas permitirá que seja feita pela internet, na plataforma dos cartórios de RTDPJ – wwwrtdbrasil.org.br -, processos como a consulta prévia de nomes das sociedades, a geração do processo de registro no cartório e a análise por parte do oficial registrador. O Facilita fará o trânsito de informações entre os cartórios e a Receita Federal.

Entre os principais benefícios dessa integração está a redução da burocracia no processo do registro e legalização de empresas, proporcionando ganhos reais e imediatos ao empreendedor, setor público e a sociedade.

Fonte: IRTDPJBrasil

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