CNB/CF LANÇA MÓDULO DE AUTENTICAÇÕES DIGITAIS DE DOCUMENTOS (CENAD) PELO E-NOTARIADO


CNB/CF lança Módulo de Autenticações Digitais de Documentos (CENAD) pelo e-Notariado

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal lançará oficialmente no próximo dia 16 de novembro, a Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD, novo módulo integrado à plataforma e-Notariado e regulamentado pelo Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, que permite autenticar digitalmente documentos, realizar a verificação de sua autenticidade e o controle dos atos praticados.

O módulo permite a desmaterialização de um documento que seja:

  • Cópia de um documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico
  • Documentos híbridos

Com estes documentos em mãos, o tabelião poderá expedir cópias autenticadas em papel ou em meio digital após conferência do documento físico. As cópias eletrônicas feitas a partir da digitalização de documentos físicos serão conferidas na CENAD. A verificação de autenticidade e integridade decorrerá da confrontação do hash calculado para esse documento com o hash arquivado no momento da certificação.

A autenticação notarial gerará um registro na plataforma, que conterá os dados do notário ou preposto que a tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado. O usuário então receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo preposto autorizado do cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico.

A operação é assegurada e validada pelo Notarchain, a rede blockchain exclusiva do notariado. Com o Notarchain cada notário é um dos “nós” de sustentação do sistema de segurança e troca de dados. Na rede, a criptografia forte que assegura a validade de um documento eletrônico é compartilhada entre os participantes a fim de que não ocorram fraudes em nenhuma das pontas. Ou seja, será possível detectar caso algum dos documentos seja alterado de forma fraudulenta.

Como fazer

1 – O novo módulo de autenticações digitais pode ser acessado pelo e-notariado, em www.e-notariado.org.br, ou pelo endereço eletrônico www.cenad.e-notariado.org.br.

2 – Autenticação

A autenticação deverá ser feita com o uso do certificado ICP-Brasil pelo botão “autenticar”, na página inicial da aplicação. Após selecionada a certificação digital, o tabelião poderá selecionar o documento digitalizado em seu computador para fazer a validação de forma eletrônica.

3 – Selecione o tipo de documento e o posicionamento do texto de autenticação no documento (tarja). Se precisar autenticar mais documentos, clique em + para adicionar outros arquivos e então clique em assinar.

4 – Clique em Confirmar em cada documento inserido e depois em Autenticar.

5 – Após o documento ser autenticado na CENAD, o cartório e os clientes podem verificar a sua autenticidade a qualquer momento no sistema. Para isso a ferramenta consulta deve ser selecionada e então o documento solicitado deve ser inserido na página.

 

6 – Consulta de documentos

O sistema apresentará o resultado da validação, com a indicação de autenticação também no módulo Notarchain. Os detalhes da autenticação podem ser acessados na opção “Notarchain”.

Caso o documento não tenha sido autenticado na CENAD, o sistema indicará a reprovação.

Para mais informações sobre o acesso ao módulo CENAD, clique aqui.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Estado de Goiás terá que indenizar aluno após professor dar uma “gravata” no adolescente por causa de bola de papel


O Estado de Goiás terá de pagar indenização por danos morais em R$ 20 mil a um estudante que foi agredido por um professor. O homem teria dado uma “gravata” no jovem, tentando fazer com que ele comesse uma bolinha de papel que atingiu o docente em sala de aula. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Bom Jesus do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO.

O estudante, representado pelo pai, conta nos autos que estava matriculado no 6º ano do ensino fundamental e foi constrangido diante de todos os alunos que se encontravam na sala de aula. Ele disse que ao jogar bolinhas de papel com seus colegas de classe, uma delas atingiu o quadro próximo ao local em que se encontrava o professor. Na época do fato, ocorrido em 8 de dezembro de 2017, ele tinha 13 anos.

Foi então que o professor de educação física do colégio estadual perguntou à classe o que deveria fazer com a bolinha de papel. Se deveria jogá-la de volta ao autor ou fazer com ele a comesse. Os alunos, por sua vez, disseram que ele deveria fazer o responsável comer a bolinha de papel.

Foi aí que o professor, de maneira violenta, deu uma “gravata” no adolescente, tentou colocar a bolinha de papel em sua boca por três vezes, conforme imagens apresentadas ao processo. Em seguida, sem manifestar qualquer arrependimento de sua conduta, saiu da sala de aula e os alunos lá permaneceram, assustados. O pai do aluno registrou boletim de ocorrência junto à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Repreensões dentro dos limites pedagógicos

O Estado de Goiás reconheceu o ato do professor. Contudo, salientou que houve culpa da vítima, uma vez que possuía diversas fichas disciplinares nas quais constam o seu comportamento inadequado no ambiente escolar.

Para a magistrada relatora do caso, o professor “possuía o dever de promover o acesso à educação aos seus alunos e, se necessário, promover as devidas repreensões dentro dos limites pedagógicos inerentes à profissão, o que não ocorreu nos autos”. Ela ressaltou que a situação vivenciada pelo aluno configura humilhação pública e promove, sem maiores esforços interpretativos, inquestionável dano moral.

Também observou que é evidente que a conduta agressiva perpetrada pelo professor, agente estatal, ao aluno ocasionou o dano extrapatrimonial sofrido, estando configurado, igualmente, o nexo causal entre a conduta praticada e o resultado final danoso.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.