Anoreg-MT elege nova diretoria para o triênio 2021/2023


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) realizou neste sábado (7 de novembro) assembleia-geral extraordinária para definir a nova diretoria que administrará a instituição no triênio 2021/2023. Como houve a inscrição de apenas uma chapa, a “Família Notarial e Registral”, a aprovação foi por aclamação.

Inicialmente, o presidente, José de Arimatéia Barbosa, recordou a época em que projetou se candidatar ao cargo. “Foi num encontro com grandes amigos. Depois de refletir, me candidatar e ser eleito, iniciei os trabalhos com muita alegria. Acredito que esse deve ser o norte da nossa nova presidente, amiga Velenice. Agradeço a Deus pelo privilégio em ocupar o cargo e ter feito todo o trabalho da forma como o coração mandou. Aproveito o momento para também pedir desculpas caso tenha magoado alguém”, disse. Ele acrescentou que a sucessão é algo natural e desejou que a união entre a classe continue prevalecendo.

Por sua vez, a presidente eleita, Velenice Dias, que atualmente é vice-presidente da Associação, se emocionou durante a videoconferência. “Meu coração está a mil, muito feliz e grata por ser escolhida por vocês. Escolhi com o coração todos os integrantes da diretoria, que são melhores que eu. Aprendi muito com todos vocês. Sou mato-grossense, mas morei muito tempo fora. Quando retornei, fui muito bem recebida pelos colegas. Meu sonho e luta é para o fortalecimento da atividade notarial e registral. Tenho muita vontade de ver o extrajudicial cada vez mais forte e é isso o que me comprometo a fazer com todo carinho, esforço, dedicação e humildade. É um trabalho muito forte, pesado, a responsabilidade é imensa, mas prometo dar continuidade ao que foi feito pelos presidentes anteriores”.

 A vice-presidente eleita, Rosângela Poloni, registrou a decisão em aceitar o cargo a consumiu por algumas noites. “Minha insegurança foi em relação aos que me antecederam, pois são pessoas altamente capacitadas. É um trabalho que exige muito comprometimento, mas prometo me esforçar para desenvolver minhas habilidades nessa nova função. Vou fazer o meu melhor e agradeço o convite e confiança em minha pessoa. Acredito muito no trabalho conciliador que o momento exige. Novos colegas estão ingressando na atividade e temos que fazer um trabalho conciliador para manter o Estado de Mato Grosso diferenciado”.

A diretoria principal está formada por Velenice Dias (presidente); Rosângela Poloni (vice-presidente); Nizete Asvolinsque (1ª tesoureira); José Pires Miranda de Assis (2º tesoureiro); Paulenes Cardoso da Silva (1º secretário); Elmucio Jacinto Moreira (2º secretário); Marcelo Farias Machado (diretor de Notas); Mateus Colpo (diretor de Registro de Imóveis); Niuara Ribeiro Roberto Borges (diretora de Protesto); Juliano Alves Machado (diretor de Títulos e Documentos); Glória Alice Ferreira Bertoli (diretora de Pessoas Jurídicas); Rogério Campos Ferreira (diretor de Registro Civil); Izilda Alves Fernandes (diretora de Eventos); Maria Aparecida Bianchin Pacheco (diretora de Tecnologia); Wagner Oliveira de Melo (diretor de Comunicação); e Cristina Cruz Bergamaschi (ouvidora).

Fonte: Anoreg/MT

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CNB-BA diz que decisão do STF não permite que servidores ‘optem pela escolha do cartório’


O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) entende que a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou pela possibilidade de assegurar a titularidade dos cartórios extrajudiciais a servidores concursados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), considerou inconstitucional parte da lei pelo fato de não ser permitido aos servidores públicos do Judiciário optarem pela escolha ou não do cartório.

“No entanto, o voto assegurou a titularidade dos cartórios apenas aos titulares concursados para os cargos de oficiais de registro e tabeliães que prestaram concurso antes da promulgação da Constituição Federal de 1988”, pontuou o Colégio Notarial.

Em nota, o Colégio elencou que a ministra julgo parcialmente procedente a ação direita para dar “interpretação conforme ao art. 2º, caput e §§ 1º, 4º e 5º, da Lei do Estado da Bahia n. 12.352, de 8.9.2011 de modo a assegurar a titularidade dos cartórios apenas aos servidores concursados para os cargos de Oficiais de Registro e Tabeliães antes da promulgação da Constituição da República de 1988, na forma disposta no art. 32 dos Atos das Disposições Constitucionais Provisórias”.

“De acordo com seu voto, ‘a distribuição de serventias vagas após 5.10.1988, mesmo que por concurso de provas, restrita a servidores do quadro do Poder Judiciário baiano é inconstitucional”, acrescentou.

Fonte: Concurso de Cartório

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