Decreto dispõe sobre o protesto extrajudicial de certidões de créditos judicial e administrativo


Com a publicação nesta segunda-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico, entra em vigor, em 60 dias, o Decreto Judiciário nº 1.932/2020, que dispõe sobre o protesto extrajudicial de certidões de crédito judicial e de créditos administrativos. Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou a Lei Federal nº 9.492/97, que define o protesto como ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

O decreto, constante de 10 artigos, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3100, Suplemento, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Comunicado Urgente: Cobrança Associativa


Está ocorrendo uma tentativa de golpe do “boleto-falso”: alguns associados do IRIB estão recebendo um e-mail de cobrança associativa por meio de endereço eletrônico não relacionado ao Instituto.

Está ocorrendo uma tentativa de golpe do “boleto-falso”. Alguns associados estão recebendo um e-mail de cobrança associativa. Note o remetente: financeiro@onlineapp6.documentospalacio.bar. Este não é, e nunca foi, o endereço de e-mail do IRIB.

É importante ressaltar que o IRIB só encaminha boletos por meio do endereço de e-mail financeiro@irib.org.br. Todos os e-mails encaminhados oficialmente pelo IRIB são nomeados pelo domínio @irib.org.br. Dessa forma, orientamos que descartem qualquer comunicação que seja feita, em nome do IRIB, por meio de e-mails que não sigam essa definição.

Se preferirem, havendo dúvidas sobre a veracidade do e-mail recebido, entrem em contato conosco para enviarmos o boleto em PDF.

Desculpem pelo inconveniente, já estamos tomando as medidas necessárias.

À disposição para quaisquer esclarecimentos,

Lourdes Andrade Capelanes
Gerente Administrativa do IRIB

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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