Portaria IPESP Nº 29, de 24.06.2016 insitui o Conselho da Carteira de Previdência das serventias notariais e de registro


Institui o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, de acordo com a Lei 14.016 de 12-04-2010.

O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, a vista do disposto no inciso XXXVII, parágrafo 1° do Artigo 5° da Lei 14.016 de 12-04-2010, resolve:

Art. 1º O Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, a que se refere o artigo 5°, inciso XXXVII da Lei 14.016 de 12.04.2010, será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I – Indicados pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – Ipesp: Karina Damião Hirano RG. 24.928.636-1 como titular e Renata Malpica Caldeira Tanoue RG. 41.239.839-4, como suplente.
II – Indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – Anoreg/SP Francisco Márcio Ribas RG. 4.577.744-5 como titular e Ilzete Verderamo Marques RG. 5.230.332-9 como suplente.
III – Indicados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo Sinoreg/SP: Paulo Tupinambá Vamprê RG 2.987.599-7 como titular e José Carlos Alves RG 5.833.732-5 como suplente.
IV – Indicados pela Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais – Apacej: Donizeti Siqueira RG 7.554.340-0 como titular e Reinaldo Aranha RG 2.857.441-2 como suplente.
Parágrafo único – De acordo com o inciso XXXVII, parágrafo 2°, do artigo 5° da referida Lei, os membros do Conselho exercerão mandato bienal, vedada a recondução como titular por mais de uma vez.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Anoreg – SP | 28/06/2016.

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TJ/MG: Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão a partir de 1º/07/2016


A partir de 1º/07/2016, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 76 comarcas, conforme Portaria 4350/CGJ/2016. Os juízes diretores de foro recolherão os selos físicos que não tiverem sido utilizados nestes ofícios e os encaminharão para a Corregedoria, no prazo de 24 horas. Mais detalhes no Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização da Portaria 4350/CGJ/2016.

A partir de 1º/07/2016, também, o projeto-piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico chega a outras 15 comarcas, sendo 15 serventias de entrância especial, 37 de segunda entrância, e 86 de primeira entrância. Mais detalhes na Portaria 4351/CGJ/2016.

Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.

Portaria 4350/CGJ/2016 e Portaria 4351/CGJ/2016 foram disponibilizadas na edição do DJe de 24/06/2016.

Consulte, também, o cronograma de expansão do selo de fiscalização eletrônico no ano de 2016.

Fonte: TJ – MG | 27/06/2016.

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