Divulgados membros da Banca para o Concurso RJ


Publicado no D.O de 12/07/2016

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Gabinete da Presidência

Processo nº 2016-57445

DESPACHO

Tendo em vista a aprovação pelo E. Conselho da Magistratura dos nomes indicados por esta Presidência para integrarem a Comissão do LIX Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro determino a edição de Portaria de designação, para divulgação dos seus membros, nos seguintes termos:

I. Desembargadora Denise Nicoll Simões, Presidente;

II. Doutor Afonso Henrique Ferreira Barbosa , Juiz de Direito Auxiliar da Presidência ;

III. Doutora Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima , Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça ;

IV. Doutora Ana Lucia Vieira do Carmo, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça ;

V. Doutora Lilian Moreira Pinho , Promotora de Justiça – Representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

VI. Doutor Fábio Nogueira Fernandes , Advogado – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro;

VII. Doutor Dilson Neves Chagas , Notário – Representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro; VIII. Doutor André Gomes Netto , Registrador – Representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2016.

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

Fonte: Concurso de Cartório | 12/07/2016.

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TJ/MG: Registro de nascimento de crianças concebidas por técnicas de reprodução assistida


A Corregedoria Geral de Justiça regulamentou sobre o registro de nascimento dos filhos concebidos por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, por meio do Provimento nº 328/2016.

O registro das crianças e a emissão da certidão de nascimento serão realizados segundo as regras contidas no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 52/ 2016, observadas, no que couberem, as disposições do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 260/2013.

De acordo com o Provimento 52 do CNJ, o registro de nascimento de filhos havidos por técnicas de reprodução assistida será inscrito no livro “A”, independentemente de prévia autorização judicial, mediante o comparecimento de ambos os pais, ou de apenas um deles se forem casados ou conviverem em união estável. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

Os documentos a serem exigidos para o registro de crianças concebidas por técnicas de reprodução assistida e os procedimentos que devem serem observados constam no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 52/ 2016.

Provimento 328/2016 que altera o Provimento 260/2013 foi disponibilizado na edição do DJe de 11/07/2016.

Fonte: TJ – MG | 12/07/2016.

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