Portaria INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS nº 373, de 16.03.2020 – D.O.U.: 17.03.2020. Ementa Estabelece orientações quanto às medidas protetivas, no âmbito do INSS, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia; que tratam das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), bem como a necessidade de estabelecer orientações e diretrizes preventivas para evitar o deslocamento do cidadão às Agências de Previdência Social, às instituições financeiras contratadas pelo INSS para pagamento de benefícios e às Representações Consulares Brasileiras no exterior; e ainda o que consta do Processo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Art. 1º Interromper, por até 120 (cento e vinte) dias as seguintes rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados por este Instituto em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID 19), podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação:

I – bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;

II – exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

III – suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;

IV – suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;

V – suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

VI – o envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN; e

VII – suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

§ 1º A interrupção prevista no inciso I do caput ocorrerá a partir da competência 03/2020, ocasião em que ficarão interrompidos igualmente os atos decorrentes deste bloqueio, como a suspensão e a cessação por falta de realização de comprovação de vida.

§ 2º Enquanto perdurar o estado de emergência está suspensa a realização de pesquisa externa para fins de comprovação de vida.

Art. 2º A interrupção das rotinas previstas nos incisos do caput art. 1º, com exceção do inciso I, iniciará a partir da competência 04/2020.

Art. 3º As ações necessárias para o cumprimento das medidas previstas nesta Portaria serão executadas por este Instituto em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Fonte: INR Publicações

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CNJ/AL: Comunicado nº 21/2020 – Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas

17/03/2020

COMUNICADO Nº 21/2020

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, por força do decidido nos autos do PCA nº 0003242-06.2014.2.00.0000, no uso de suas atribuições, COMUNICA que a Comissão de Concurso, reunida permanentemente para discutir e deliberar sobre a evolução dos acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo Sars-Cov-2, como reconhecida pela OMS, e considerando as mais recentes recomendações e medidas adotadas pelas autoridades sanitárias visando ao combate da COVID-19 no território nacional, por unanimidade decidiu CANCELAR a Prova Seletiva de Provimento designada para o dia 22 de março corrente e aguardar por 30 dias para nova avaliação, sem prejuízo do permanente acompanhamento dos fatos.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações

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CNJ: Corregedoria Nacional altera rotina de trabalho para prevenção do coronavírus

17/03/2020

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A Corregedoria Nacional de Justiça editou, nesta segunda-feira (16/3), duas portarias com medidas para o enfrentamento emergencial ao coronavírus (COVID-19). Os normativos tratam da adoção de trabalho remoto e da suspensão de atendimento presencial no órgão.

As atividades de servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão e juízes auxiliares da Corregedoria Nacional poderão ser feitas por trabalho remoto, tendo prioridade os servidores e juízes auxiliares com filhos em idade escolar, bem como os maiores de sessenta anos e portadores de doenças crônicas.

Em relação ao atendimento ao público, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu, por prazo indeterminado, as audiências presenciais de partes e advogados no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.

O atendimento ao público deverá ser realizado por telefone, sempre que possível, ou por videoconferência, quando se tratar de audiência com o corregedor nacional ou com os juízes auxiliares.

As portarias serão publicadas no DJe de terça-feira (17/3).

Fonte: INR Publicações

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