Comissão Gestora determina envio da DAP de forma eletrônica


  
 

Através do Ato Normativo 002/2020, a Comissão Gestora determinou que, a partir do mês de abril, o envio da DAP deve ser feito, obrigatoriamente, de forma eletrônica.

Os notários e os registradores devem fazer o download da declaração no site do Sisnor e encaminhar o respectivo arquivo, em formato PDF, para o email dap.recompe@recivil.com.br.

O Recompe não irá mais receber a DAP impressa.

O Recivil elaborou um vídeo mostrando o passo a passo para a geração da DAP no site do Sisnor. Assista abaixo.

Veja aqui a íntegra do Ato Normativo 002/2020.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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