JUSTIÇA NEGA PEDIDO DO SINOREG/SP DE ADIAR PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS


  
 

Sindicato solicitou o cumprimento de portaria do Ministério da Fazenda que garante o adiamento na liquidação de taxas e outras cobranças federais por 90 dias em municípios em situação de emergência

A 7ª Vara Cível Federal do Estado de São Paulo negou o pedido do Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg/SP) pela postergação do pagamento de tributos federais por parte dos cartórios devido ao decreto de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19.

A solicitação do Sinoreg/SP é pelo cumprimento da Portaria MF 12, de 2012, do então Ministério da Fazenda, que prevê esse adiamento por 90 dias em municípios que se encontram em situação de emergência. O Governo do Estado de São Paulo decretou estado de calamidade pública no dia 21 de março.

“Alega ser pública e notória a derrocada da atividade econômica no país por força da pandemia do coronavirus, impossibilitando os associados do Sinoreg/SP, muitos deles responsáveis por serventias extrajudiciais deficitárias, de honrarem com suas obrigações tributárias que vencem imediatamente, em plena crise econômica sem precedentes na história atual da humanidade”, destaca a defesa do Sinoreg/SP.

O pedido do Sindicato detalha ainda que a Portaria em questão não faz distinção no tempo em relação a calamidades públicas e nem especifica um acontecimento calamitoso, assim, a atual situação de parte dos contribuintes do país está de acordo com o que determina a norma publicada em 2012.

De acordo com a decisão do juiz da 7ª Vara Cívil, a legislação não garante o benefício do adiamento e, por isso, em uma análise inicial, a liminar não é legítima. O Sinoreg/SP vai apresentar recurso, solicitando, mais uma vez, o cumprimento da Portaria 12 MF, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

Leia aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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