IRIB apresenta sugestões sobre usucapião e regularização fundiária ao CNJ

Durante a audiência foi apresentado relatório sobre o registro eletrônico de Imoveis

Todas as sugestões feitas pelo IRIB com relação à regularização fundiária, à usucapião extrajudicial e ao registro eletrônico de imóveis foram apresentadas ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista, responsável pela área extrajudicial, desde agosto de 2016. Ele recebeu o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o vice-presidente do Instituto para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Ribeiro Leão, nesta quinta-feira (24/11), em Brasília/DF.

Na oportunidade, foram apresentadas sugestões à minuta de provimento da usucapião extrajudicial, em análise no CNJ. De acordo com o juiz Márcio Evangelista, mesmo com o prazo aberto para consulta pública sobre a matéria, a Corregedoria Nacional recebeu poucas sugestões. Também foram sugeridas soluções para a ampliação do Provimento nº 44/2015, que trata da regularização fundiária, mas que se restringe aos imóveis urbanos.

“Sugerimos a realização de um mutirão nacional de regularização fundiária. Com a anuência do CNJ, conseguiríamos abranger todos os municípios brasileiros”, acredita o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva. Segundo ele, esta medida se faz necessária tendo em vista que quase 50% dos imóveis brasileiros permanecem na irregularidade.

Também foi apresentado ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional um relatório atualizado sobre a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e das atividades da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, órgão de natureza técnica ligado ao IRIB, responsável pela gestão do Portal Registradores BR.

Fonte: IRIB | 24/11/2016.

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Cartórios do Estado de São Paulo são reconhecidos pela excelência em Prêmio Nacional de Qualidade

Treze cartórios foram premiados nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR

No dia (18.11), foi realizada na casa de festas Armazém Uzina, em Maceió (AL) a 12ª edição do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR (PQTA).A iniciativa tem por objetivo auditar e premiar os serviços notariais e de registro de todo o País, que atenderam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários.

Os critérios de avaliação da 12ª edição foram:Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas Pessoas, Instalações, Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Sócio Ambiental, Gestão da Informatização e Controle de Dados e Gestão da Inovação.

Instituído em 2005, o PQTA já é considerado referência em avaliação na prestação de serviços aos usuários e tem mostrado grande aderência por parte das unidades cartorárias. O presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, e a diretora de Qualidade, Laura Ribeiro Vissotto entregaram os prêmios aos 106 cartórios, sendo que as premiações se dividiram entre Troféu Especial, Diamante, Ouro, Prata, Bronze e Menção Honrosa.

Foram convidados para participar do PQTA todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independentemente do tamanho, número de funcionários e localização geográfica. Pelo quinto ano consecutivo, a APCER Brasil, empresa do Grupo APCER (Associação Portuguesa de Certificação), organismo referência no setor de certificação europeu, coordenou as auditorias.

O Registro de Imóveis, Títulos, e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José do Rio Pardo, venceu na categoria Prata. A Oficiala Carolina Baracat Mokarzel de Luca, falou que o objetivo será sempre evoluir para prestar um serviço de qualidade aos usuários.  “A parte de comunicação do cartório foi melhorada. Começamos dar mais atenção ao site, facebook e instagram para ter um contato maior com a comunidade. Receber o prêmio foi uma alegria e o reconhecimento do nosso trabalho e, com isso, tivemos a certeza que estamos trilhando o caminho certo”, disse.

“Os cartórios prestam um serviço de grande importância para sociedade. À medida que o nosso produto é criação, manutenção e preservação de direitos, então, os critérios do PQTA ajudam os profissionais da área a melhorar a gestão dos serviços, contribuindo com uma segurança maior aos atos praticados. Isso acaba resultando em uma maior satisfação dos usuários. É a primeira vez que a serventia participa e temos intenção de continuar nos próximos anos” afirmou Carlos Roberto Burit, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Americana, ganhador na categoria Prata.

O Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Ibaté, Comarca de São Paulo, venceu na categoria Bronze. De acordo com o oficial Bruno de Luca a colocação não o deixou plenamente satisfeito, e o objetivo é obter colocações melhores nas próximas edições. “Investimos em ferramentas para aprimorar o atendimento ao cliente, dando mais agilidade e eficiência aos processos. Por exemplo: possibilitamos ao cliente o acesso online e o esclarecimento de dúvidas, reformamos o prédio do cartório, ampliando o espaço físico, aumentamos a sala de casamentos, instalamos câmeras de segurança, trocamos os computadores dos colaboradores, instalamos novos softwares nas máquinas, entre outros. Por isso, me sinto realizado por ganhar esse prêmio, ainda mais pelo fato de ser a primeira vez que concorremos, entretanto, quero conseguir melhores colocações nos próximos anos, e trabalharemos para isso”, disse.

Os principais benefícios do PQTA são: Aumento da conscientização, envolvimento e motivação da equipe;  Aumento da satisfação e fidelização dos usuários dos serviços; Melhoria da imagem institucional da categoria e fortalecimento da credibilidade da serventia perante a comunidade local; Diferenciação competitiva da marca em relação aos concorrentes; Ganhos significativos em eficiência nos processos internos e na qualidade dos serviços prestados; Redução de custos e melhoria da rentabilidade da serventia decorrente da otimização dos processos.

 Confira os 13 premiados do Estado de São Paulo: 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Avaré, categoria Diamante; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 30º Subdistrito Ibirapuera, categoria Diamante; Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Diadema, categoria Diamante; 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, categoria Diamante; 3º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Bauru, categoria Diamante;  1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, categoria Outo; 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e documentos e civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí, categoria Ouro; 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Pirassununga, categoria Prata; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de São Vicente, categoria Prata; Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoa Jurídicas de Americana, categoria Prata; Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José do Rio Pardo, categoria Prata; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Ibaté, categoria Bronze; Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Pedro, categoria Bronze.

Fonte: Anoreg/SP | 24/11/2016.

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TJ/AM: Judiciário mantém decisão sobre opção de filho ficar com sobrenome da mãe após o do pai no registro civil

Norma proíbe exposição ao ridículo, mas não que o sobrenome do pai preceda o da mãe.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram, de forma unânime, decisão de 1º grau em que juiz determinou a emissão de registro civil de criança com a ordem de sobrenomes escolhida pelos pais: no caso, o sobrenome paterno seguido do materno. Geralmente, no Brasil, o sobrenome dado aos filhos é o do pai.

O processo é de origem do município de Iranduba, na região metropolitana de Manaus, onde o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais daquela Comarca negou o registro do menor, nascido em 2010, sob o argumento de que não poderia ocorrer inversão dos sobrenomes, ao contrário do que pediam os pais.

Na sentença, o juiz Rafael da Rocha Lima fundamenta sua decisão em publicação na área e citando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, preconiza a igualdade absoluta entre os sexos, e que o Código Civil dispõe, em seu artigo 1.565, § 2º, que no casamento qualquer dos noivos pode acrescentar o seu sobrenome ao do outro.

“Ora, se na união conjugal é assim, não se vê óbice algum à escolha pela colocação única do sobrenome da mãe ou do pai no filho, muito menos pela aposição do apelido daquela ao final, quando haja composição como o do genitor”, afirma o magistrado na sentença, concluindo que não existe uma “ordem rígida para registro dos apelidos de família”, pois todos possuem a mesma importância.

No processo remetido para o 2º grau, a relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, avalia que é direito dos pais a livre escolha do prenome e sobrenome dos filhos, desde que observadas as proibições da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), como a exposição ao ridículo.

Também favorável ao registro escolhido pelos pais, a procuradora de Justiça Silvana dos Santos cita em seu parecer a lei que, em seu artigo 55, § 4º, estabelece que no assento de nascimento deve constar “o nome e o prenome, que forem postos à criança”, entre outros itens, e que não prevê a obrigatoriedade do sobrenome paterno ao final do registro.

Conforme trecho do voto da relatora, “não há qualquer norma que proíba, como teria feito a autoridade impetrada, quando se trata da escolha do nome do filho, que o sobrenome do pai preceda o da mãe. Incorreu em ilegalidade, portanto, a autoridade impetrada, quando tentou impor aos pais a escolha do nome de seu próprio filho”.

Apesar de ser costume o sobrenome do pai figurar por último – o que teria sido alegado pela escrivã –, segundo a desembargadora, não há norma sobre essa obrigatoriedade e, “caso houvesse, a norma seria inconstitucional, tendo em vista o princípio fundamental da igualdade entre os sexos”.

Fonte: TJ/AM | 23/11/2016.

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