“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público” (STF, Súmula Vinculante n. 44)

PSV: exame psicotécnico e concurso público (Enunciado 44 da Súmula Vinculante)

O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 686 da Súmula do STF.

PSV 103/DF, 8.4.2015. (PSV-103)

Fonte: Informativo do STF n. 780 | 6 a 10 de abril de 2015.

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Meio Ambiente rejeita mudança em APPs por plano diretor municipal

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (15) projeto (PL6830/13) que define que os planos diretores municipais e as leis de uso do solo alterem diretamente os limites das áreas de preservação permanente (APPs) localizadas nas zonas urbanas.

Segundo o projeto, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), as margens dos cursos d’água que delimitem as áreas de faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada por esses planos e leis, com consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

Vetada
O relator da proposta, deputado Sarney Filho (PV-MA), lembrou que alteração muito semelhante foi proposta no texto do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), mas essa parte foi vetada pela Presidência da República, e o veto foi mantido pelo Congresso.

Da mesma forma, a MP 571/12, que alterou o código, continha esses dispositivos como emendas, mas eles foram retirados antes da aprovação da MP. “Essa matéria foi exaustivamente debatida, não havendo outros motivos substanciais que justifiquem nova alteração na Lei”, disse.

Ele salientou que o código florestal é recente e não há razão para que leis locais alterem os limites já definidos para áreas de preservação dentro de território urbano. Essa liberação para que cada município adote um critério diferente para definição da largura da faixa de passagem de inundação ou de APP, poderia permitir a manutenção e ampliação de áreas de risco.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 17/04/2015.

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Presidente do CNB/SP apresenta centrais notariais no III Seminário Nacional de Certificação Digital

Nos dias 15 e 16 de abril, o Transamerica Expo Center (São Paulo) foi palco do III Seminário Nacional de Certificação Digital. O evento organizado pela associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid), com apoio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), fez parte da Cards Payment & Identification que, em 2015, completa 20 anos como a mais representativa feira de tecnologia para o setor de cartões, meios de pagamento, identificação e certificação digitale e-commerce da América Latina.

Diversos palestrantes, os quais introduziram cases de sucesso no que diz respeito ao certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil), integraram a grade de apresentações do Seminário. Além das exposições de representantes do ITI, da Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa (SMPE), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib,) da Rede ICP/Seguros, do escritório Ramos Fernandez Rossetti Cleto Advogados e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp); o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) também se apresentou na figura de seu Presidente, Carlos Fernando Brasil Chaves.

Coube ao 7º Tabelião de Notas de Campinas expor dois dos principais serviços de autenticação desenvolvidos e mantidos pelo Colégio Notarial do Brasil: a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) e a Central Nacional de Autenticação Digital (Cenad). Tais ferramentas representam um importante avanço para o notariado brasileiro, auxiliando, inclusive no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, frente à possibilidade de se localizar principalmente as procurações públicas que eventualmente legitimam ações praticados por laranjas entre os mais de 21 milhões de atos notariais cadastrados, emitidos por 9987 cartórios e acessado por 36 mil usuários ativos.

Para ele, no entanto, de nada adianta tanta informação se ela estiver desorganizada. Voltando às origens do projeto das centrais eletrônicas, o presidente do CNB/SP rememorou os esforços voltados à agremiação de informações desde a década de 70, com a criação do Registro Central de Testamentos (RCT), que evoluiu em 2005 para a atual versão online (RCTO) e então para o Sistema de Gestão Notarial (Signo). Hoje, a Censec integra quatro módulos: o RCTO, a Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário (CESDI), a Central de Escrituras e Procurações (CEP) e a Central Nacional de Sinal Público (CNSIP). “O Colégio Notarial começou a fazer esta organização para gerar mais segurança jurídica nas questões que envolvem os atos notarias”, justificou. “Assim, em 2011, pensamos que os diferentes sistemas eletrônicos notariais poderiam se submeter a uma única plataforma”.

Mais de 100 espectadores ainda acompanharam as explicações do Presidente sobre o funcionamento de cada uma das centrais do Colégio Notarial – inclusive no que diz respeito à materialização e desmaterialização de documentos, conforme o Provimento CG nº 22/2013. Para Carlos Brasil, todo o empenho da entidade faz parte do papel principal do cartório: estar no dia-a-dia do cidadão, contribuindo para a defesa de seus direitos primordiais.

Fonte: Notariado | 17/04/2015.

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