CNJ: Suspenso concurso para cartórios em Alagoas

Em decisão liminar, o conselheiro Paulo Teixeira suspendeu o concurso para provimento e remoção na atividade notarial e de registro em andamento no estado de Alagoas (Edital n. 20/2014). A decisão foi baseada, entre outros, no descumprimento das Resoluções n. 80 e 81 do CNJ, ambas de 2009, no que diz respeito à listagem das serventias oferecidas constante do Anexo I do Edital.

Assim, na liminar, foi determinado à Comissão do concurso alagoano, presidida pelo desembargador Tutmés Airan, que se abstenha de realizar novos atos relacionados ao certame, até posterior decisão do CNJ.

A liminar deferida pelo conselheiro Paulo Teixeira deverá ser apreciada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na próxima Sessão Ordinária, marcada para segunda-feira (16/6).

Fonte: CNJ | 10/06/2014.

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Livros recomendados para os concurseiros (Concurso de Cartório).

Com a intenção de construir uma lista bibliográfica para disponibilizar abertamente aos alunos e também seguidores do site, montamos uma lista com livros recomendados para complementar os estudos para concursos de cartório.

BALBINO FILHO, Nicolau. Registro de Imóveis. Ed. Saraiva. 680 p.

BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. Ed. Saraiva. (346 páginas);

CENEVIVA, Walter. Lei dos Notários e Registradores Comentada. Ed. Saraiva. 300 p.

CENEVIVA, Walter. Lei dos Registros Públicos Comentada. Ed. Saraiva. 660 p.

DA COSTA. Sebastião Rodrigues. Registro de Imóveis. Comentários à Lei 6.015/73. Ed. Del Rey. 310 p.

DE FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. Ed. Lumem Júris. 699 p.

DA SILVA, Ulysses. Direito Imobiliário – O Registro de Imóveis e suas atribuições. Ed. Sérgio Antônio Fabris Editor. 430 p.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Ed. RT. 560 p.

DINIZ, Maria Helena. Sistema de Registro de Imóveis. Ed. Saraiva. 630 p.

DOS SANTOS, Reinaldo Velloso. Registro Civil das Pessoas Naturais. Ed. Sérgio Antônio Fabris Editor. 230 p.

FIORANELLI, Ademar. Direito Registral Imobiliário. Ed. Safe. 596 p.

KOLLET, Ricardo Guimarães. Manual do Tabelião de Notas para Concursos e Profissionais. Ed. Forense. 300 p.

KONNO, Alyne Yumi. Registro de Imóveis – Teoria e Prática. Ed. Memória Jurídica. 320 p.

LAMANAUSKAS, Milton Fernando, PEDROSO, Regina. Direito Notarial e Registral. Ed. Elsevier. 200 p.

LOUREIRO, Cláudia Regina Magalhães, LOUREIRO FILHO, Lair da Silva. Notas e Registros Públicos. Ed. Saraiva. 566 p.

NAVARRO, Alexandre Tadeu. Tributação das Operações Imobiliárias. Ed. Quartier Latin. 358 p.

PANTALEÃO, Moacir. Tratado Prático de Registro Público. Ed. Bookseller. 530 p.

PEDROSO, Regina e outros. Estudos avançados de Direito Notarial e Registral. Ed. Elsevier. 200 p.

TUTIKIAN, Cláudia Fonseca e outros. Novo Direito Imobiliário e Registral. Ed. Quartier Latin. 540 p.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 04/06/2014.

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Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta

Pela proposta, após 180 dias de atraso na entrega das chaves, empresa pagará multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% por mês de atraso.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3), em caráter conclusivo, proposta que obriga a empresa incorporadora a pagar multa se atrasar mais de seis meses para entregar os imóveis comprados na planta. O texto agora será enviado ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP). A proposta aprovada, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), é menos rigorosa do que a original, que acabava com qualquer tolerância para atraso na entrega de imóvel e fixa multa de 2%.

Conforme o substitutivo, o construtor não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves. Depois desse período, a companhia pagará multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% a cada mês de atraso.

Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.

Informações
O texto também obriga a incorporadora a informar mensalmente aos compradores como está o andamento das obras. Além disso, seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente sobre possíveis atrasos.

Lei estadual
Atualmente, é praxe a previsão de multa no contrato em caso de atraso de mais de 180 dias. Existe uma lei estadual, no Rio de Janeiro (6.454/13), que prevê multa de 2%, como estabelecia o projeto inicial de Eli Correa Filho – a Federação das Indústrias daquele estado (Firjan), no entanto, está tentando derrubar essa norma. Até o momento, a Justiça tem considerado ilegal a previsão de tolerância para atraso em contrato.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/06/2014.

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