Comunicado nº 553/2014 da CGJ/SP: Funcionamento facultativo das serventias extrajudiciais no dia de abertura da COPA DO MUNDO.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, à vista do Provimento CSM nº 2.168/2014, COMUNICA que, no  dia 12.06.2014, data da abertura do Campeonato Mundial de Futebol de 2014, e nos demais dias em que a Seleção Brasileira  jogar nos meses de junho e julho de 2014, fica facultado às Serventias Extrajudiciais a abertura de seus serviços à população.  Em caso de superveniente decretação de feriado nacional, estadual ou municipal para os dias de jogos da Seleção Brasileira, as  Unidades ficarão obstadas de funcionar.

Fonte: CNB/SP | 19/05/2014.

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TJ/PR julga pela primeira vez de forma totalmente digital 1.301 recursos da prova objetiva do concurso de agente delegado

Sob a Presidência do Desembargador Mário Helton Jorge, a Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná julgou, na quinta-feira (15/05), 1.301 recursos, de forma exclusivamente digital.

Os julgamentos, feitos de forma totalmente eletrônica, marcam a evolução dos processos de concurso para o meio digital no TJPR, por ser a primeira vez que isto ocorre em sessão de audiência pública para julgamento de recursos, realizada em apenas um dia.

Além do Presidente da comissão de concurso, Mário Helton Jorge, participaram da sessão os respectivos membros Alexandre Gonçalves, Mariana Gusso, Fernando da Silva Mattos, Maurício de Paula Soares Guimarães, Eduardo Novacki, Bernadete Escorsin, Elza de Los Dias, além da secretária Mariane Rodrigues Hyczy Lopes, os quais contaram com o apoio dos funcionários da Divisão do Concurso do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça  Jorge Pflanzer Prokop, Jean Carlo Stanzyk da Maia e Rodrigo de Alencar Alves.

Fonte: TJ/PR | 15/05/2014.

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Proposta define regras para a mediação judicial e extrajudicial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7169/14, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que disciplina a mediação, judicial e extrajudicial, como meio alternativo de solução de conflitos. O texto que chegou à Câmara é um substitutivo aprovado no Senado que incluiu as regras de mediação da proposta e de outros dois textos que tratavam do assunto. Um deles foi feito por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão.

A mediação, pela proposta, é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.

Para Ferraço, o mediador atua “como um catalisador de disputas, ao conduzir as partes às suas soluções, sem interferir na substância destas”. 

De acordo com o texto, qualquer conflito negociável pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.

A proposta estabelece também que a mediação pode ser feita pela internet e por outro meio de comunicação que permita o acordo à distância, desde que as partes concordem. O texto determina ainda que o Ministério da Educação deve incentivar as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina de mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames questões relacionadas à mediação como método de resolução de conflitos.

“A necessidade de regulamentar a mediação é imperiosa para auxiliar na busca por uma Justiça de mais qualidade e por uma sociedade mais pacífica”, disse o senador. 

Mediador

Segundo o projeto, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.

Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais (decididos por juízes privados) sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.

Qualquer pessoa com confiança das partes e que se considere apta, pode ser mediador extrajudicial. Ele não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.

Já o mediador judicial precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e ter capacitação em escola de formação de mediadores reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça. Os tribunais terão cadastro atualizado com esses mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Arpen/SP | 17/05/2014 – Agência Câmara Notícias | 25/04/2014.

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