TJ/MS: condena construtora a pagar multa por realizar venda casada

A 5ª Câmara Cível, por maioria, negou provimento ao recurso interposto por uma empresa de engenharia contra o Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator. Narram os autos que a empresa praticou venda casada de seus imóveis ao compelir os compradores a realizarem a compra por meio de uma determinada imobiliária, contratada pela construtora, como condição para que o negócio fosse efetivado.

Após passar por essa situação, uma consumidora reclamou da prática à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/MS, que impôs multa de 1.000 UFERMS à construtora. Dessa decisão administrativa, a empresa recorreu pedindo a revogação da sanção ou, alternativamente, sua diminuição, obtendo sua redução para 300 UFERMS.

A fim de ver anulada a multa que lhe foi imposta, a empresa ingressou com Ação Anulatória contra o Estado de Mato Grosso do Sul.

Entretanto, não vendo razão nos argumentos da autora, o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande julgou improcedente o pedido.

Insatisfeita com a decisão, a construtora interpôs recurso de apelação no qual defendeu que a multa aplicada pelo Procon é ilegal, uma vez que não violou qualquer direito do consumidor. A recorrente alegou também que o órgão excedeu suas atribuições, pois interpretou as cláusulas do contrato firmado entre ela e o cliente, usurpando competência exclusiva do Poder Judiciário. Ao final,  pediu pela diminuição do valor da multa, que, segundo ela, não respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Para o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, a multa aplicada “se mostra adequada e foi estabelecida dentro de critérios razoáveis e proporcionais”, pois “tem a característica de sanção administrativa, a ser imposta àquele que não observa os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, em prejuízo de toda a sociedade. Visa justamente desestimular a fornecedora a voltar a cometer outras infrações. (…) Dessa forma, não há como prosperar a impugnação ao valor da multa aplicada, devendo ser mantida em 300 UFERMS. (…) Diante de todo o exposto, conheço do recurso de apelação, contudo nego-lhe provimento”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0035390-38.2011.8.12.0001.

Fonte: TJ/MS | 19/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Novidades concurso Bahia

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou na última semana três avisos para o Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado da Bahia, cuja prova objetiva será aplicada no dia 29 de junho.

Comissão examinadora

A Comissão Examinadora do Concurso do TJBA sofreu alterações: a inclusão da juíza de Direito, Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, representante da Corregedoria Geral de Justiça, como membro titular em substituição à juíza de Direito, Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães; a inclusão da juíza de Direito, Maria de Lourdes Pinho Medauar como membro suplente na qualidade de representante da Corregedoria Geral de Justiça, em substituição à juíza de Direito, Jacqueline Andrade Campos; a inclusão da juíza de Direito, Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto, como membro suplente na qualidade de representante da Corregedoria das Comarcas do Interior, em substituição ao juiz de Direito, Abelardo Paulo da Matta Neto.

Inscrições

A relação provisória dos candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida pode ser conferida aqui.

Os candidatos poderão ter acesso aos motivos do indeferimento de sua inscrição preliminar e  interpor recurso contra o resultado provisório na inscrição preliminar das 9 horas desta segunda-feira (19) até às 18 horas de sexta-feira (23). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

O edital de resultado final na inscrição preliminar e de divulgação da data de disponibilização do link de consulta individual aos locais e ao horário de realização da prova objetiva de seleção será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia e divulgado na página oficial do certame, na data de 19 de junho.

Nota

Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 pontos na prova objetiva de seleção. Para a prova escrita e prática, serão convocados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 pontos na prova objetiva de seleção. Clique aqui e leia na íntegra a retificação.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 19/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARISP e TJPA reúnem-se para definir implantação da Central Registradores de Imóveis em todo o Estado do Pará

Uma comitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará esteve reunida com o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP, na sexta-feira, 16 de maio, em São Paulo. O encontro serviu para debater as medidas para a implantação dos sistemas que compõe a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis – Central ARISP – em todos os Cartórios de Registro de Imóveis no Pará.

O tribunal paraense já possui três convênios de cooperação coma ARISP. O Ofício Eletrônico já é utilizado por alguns Cartórios da capital, Belém, e agora passa a integrar todo o estado. De acordo com a presidente do TJPA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, os benefícios já alcançados pelas serventias que utilizam o sistema impulsionaram essa expansão. “O mundo virtual tomou conta do dia de hoje, então ao conhecer esse sistema há algum tempo pude identificar nele benefícios que ele traria em termos de resultado. Não é a toa que São Paulo já adota o sistema há muito tempo. E não poderia ser diferente no Estado do Pará, que busca a ampliação desses serviços, com a visão na regionalidade do norte”, disse.

A magistrada destacou as vantagens do sistema, “Sem sombra de dúvidas esses sistemas implementados pela ARISP vão facilitar (o trabalho) para que o Poder Judiciário possa dispor a população um sérvio mais rápido e eficiente. E, principalmente, um serviço que possa compilar todas as informações necessárias para que as decisões que vierem a ser tomadas por um magistrado diante daquelas informações sejam bem mais seguras e mais efetivas”. 

A juíza auxiliar da presidência do TJPA, Kátia Parente, também enfatizou os benefícios. “A possibilidade de se economizar papel, tempo e a ajuda aos magistrados nas suas varas na redução de tempo para atender melhor a população, os jurisdicionados e também facilitar os serviços extrajudiciais a fazer um trabalho mais rápido, ágil, com menos reclamações. É uma conjunção de fatores que faz necessário ampliar esse acordo”. 

Segundo o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, é muito satisfatório poder ver os sistemas desenvolvidos pela ARISP sendo utilizados no norte do país, a partir da Amazônia Legal. “Nós temos uma relação muito relação com o Tribunal de Justiça do Pará e com os Oficiais de Registro de Imóveis do Pará, longeva e de muita proximidade. Já firmamos três convênios. Eles foram os primeiros fora do Estado de São Paulo a integrar o sistema de Ofício Eletrônico. Então é muito saudável que, a partir do norte do nosso país, a partir da Amazônia Legal, esse sistema já esteja sendo utilizado, o que nos autoriza a falar que o sistema será utilizado em todo o território nacional”, acrescentou.

De acordo com o secretário de informática do TJPA, Ednaldo Alves Correia, o trabalho de implantação não terá dificuldades. “Eu diria que nós pegamos um cenário bem favorável em nível de tecnologia, pois o sistema já está maduro. Em percentuais eu diria que 95% será de processo e 5% de tecnologia, então nossa participação aqui é justamente para avaliar a visão que precisamos para a implantação. Então acredito que não teremos dificuldades e diria até, que teremos uma certa facilidade. É um bom sistema”, ressaltou.

Fonte: iRegistradores | 19/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.