TJ/ES: Sai resultado da prova objetiva do concurso de notários

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou na edição do e-diário desta terça-feira (05) o Edital nº 06/2013, para tornar público o resultado da prova objetivo do concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros do Espírito Santo.

Na mesma declaração, o Poder Judiciário convoca os aprovados para segunda etapa do certame, a prova escrita e prática. A avaliação, com duração de cinco horas, será realizada no dia 17 de novembro, às 8 horas, para os candidatos à outorga por provimento e, às 15 horas, para os inscritos na remoção.

Os locais de realização da prova estarão disponíveis no site da Cespe/UnB, a partir do dia 11 de novembro. Os participantes irão consultar os lugares por meio da confirmação dos dados solicitados para fazer inscrição do concurso.

Para o dia do concurso, o candidato precisa levar caneta esferográfica de material transparente na cor preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original. O indicado é chegar uma hora antes do horário previsto.

Pessoas que utilizarem durante a prova qualquer tipo aparelhos eletrônicos, óculos escuros, protetor auricular e chapéu poderão ser eliminadas. As avaliações escritas a lápis ou lapiseira não serão validadas.

O resultado provisório na prova escrita e prática será publicado no e-diário e na data provável de 10 de dezembro de 2013. Todas as informações do concurso estão disponíveis no endereço: http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios,

Fonte: TJ/ES I 05/11/2013.

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TJ/SP: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA LANÇA PROTOCOLO ELETRÔNICO DE TÍTULOS NOTARIAIS

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo lançou ontem (5) o protocolo eletrônico de títulos notariais (e-protocolo). O evento aconteceu no gabinete do corregedor, desembargador José Renato Nalini, com a participação de magistrados, tabeliães e registradores.        

O novo serviço é resultado de estudo realizado pelo juiz assessor da Corregedoria, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, com a colaboração da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), presidida pelo registrador Flauzilino Araújo dos Santos, pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg) e pelo Colégio Notarial, que foram representados no ato por Mateus Brandão Machado.         

O objetivo é facilitar o envio de documentos – a partir de agora, escrituras públicas lavradas nos Tabelionatos de Notas serão encaminhadas eletronicamente para o respectivo Cartório de Registro de Imóveis (RI). “O protocolo eletrônico auxiliará mais a população do que os notários e registradores, pois o cidadão não precisa percorrer duas serventias para conseguir o registro imobiliário e, portanto, obter a segurança jurídica por ele propiciada. A escritura será transmitida eletronicamente para o Registro de Imóveis, sem necessidade de comparecimento da parte interessada ao RI”, disse Nalini.        

Para o corregedor a iniciativa também irá gerar “uma grande economia de tempo e de recursos, extremamente interessante para uma cidade que preferiu o automóvel ao homem e tem um dos trânsitos mais caóticos de todo o planeta”. O desembargador afirmou, ainda, queespera acelerar a utilização das tecnologias de comunicação e informação, para conferir maior celeridade e eficiência aos serviços prestados pelas delegações extrajudiciais. “Parabéns aos idealizadores! E vamos continuar a produzir ideias criativas, inovadoras, corajosas e ousadas, para que o brasileiro tenha uma prestação estatal cada dia melhor”, disse.

Fonte: TJ/SP I 06/11/2013.

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Provimento CG nº 34/2013 – Dá nova redação ao art. 1º, do Provimento CG 29/2013

PROVIMENTO CG nº 34/2013

Dá nova redação ao art. 1º, do Provimento CG 29/2013.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o decidido no processo CG nº 1998/00001140 – DICOGE 3.1;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de atualização das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais;

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 1º, do Provimento CG 29/2013, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º – Ficam suprimidos os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Capítulo III, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.

§ 1º – A letra “e”, do item 10, subseção I, da Seção II, do Capítulo I, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, passa a ter a seguinte redação:

e) aposentadoria voluntária.

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de outubro de 2013

(a) JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: CNB/SP I 06/11/2013.

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