Senado: Prova de informática poderá deixar de ser eliminatória em concursos públicos


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai analisar um projeto de lei que pretende impedir que as seções de conhecimentos gerais em informática nas provas de concursos públicos tenham caráter eliminatório. O PL 3.965/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ainda aguarda a escolha de um relator.

O texto impede que uma eventual nota baixa nas questões referentes a informática seja considerada como critério para desclassificar o candidato do concurso. Além disso, determina que as provas de informática tenham foco em habilidades práticas, e não em conhecimentos teóricos da área. A única exceção são os concursos para cargos que trabalhem com tecnologia da informação.

O senador argumenta que, no mundo atual, não faz sentido cobrar dos aspirantes ao serviço público o entendimento teórico do funcionamento das tecnologias cotidianas. O importante é avaliar o domínio funcional das máquinas, que são ferramentas de trabalho.

“Para a administração pública é mais útil recrutar um servidor que saiba operar um computador do que um servidor que apenas domine conhecimentos teóricos, cujo estudo só serviu para marcar as alternativas corretas em uma prova”, escreve o senador em sua justificativa para o projeto.

Se for aprovado pela CCJ, o PL 3.965 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, pois tem caráter terminativo na comissão. A matéria só será examinada em Plenário se houver requerimento, assinado por pelo menos nove senadores.

Fonte: Agência Senado

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TJ/PA: Suspensa audiência de reescolha de serventias no Pará


Medida atende liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendeu audiência pública sobre a reescolha das serventias extrajudiciais pelos candidatos classificados no processo seletivo para outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais do Judiciário paraense. A medida atende liminar deferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a realização da audiência até que seja concluído o julgamento dos Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) nº 0004092-21.2018.2.00.0000 e 0004287-06.2018.2.00.000.

Os PCAs foram instaurados por candidatos no intuito de discutir as atribuições das serventias. A justificativa das partes que entraram com o pedido de liminar é que, sem que haja a conclusão do julgamento dos PCAs em questão pelo Penário do CNJ, a reescolha de serventias pode trazer grande prejuízo para os candidatos classificados, já que eles não estarão cientes das reais atribuições das serventias assumidas por eles.

O processo seletivo para outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais do Judiciário paraense ocorreu em 2018, regido pelo edital nº 001/2015. A audiência pública estava marcada para o dia 07 de agosto, no Fórum Cível de Belém.

Fonte: TJ/PA

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