TJ/PB: Selo Digital será implantado pelo TJPB como projeto piloto até o final de abril

Até o final de abril, o Tribunal de Justiça da Paraíba deverá colocar em funcionamento o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial. A perspectiva é de que o novo sistema seja implantado como projeto piloto nas comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras e Guarabira e, depois, seja estendido para as demais comarcas.

O Selo Digital tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, com o propósito de garantir transparência e segurança jurídica aos atos dos Cartórios Extrajudiciais. Para isso, o controle será feito através de meios eletrônicos de processamento de dados.

Em dezembro de 2013 e em janeiro deste ano, a equipe da Diretoria de Tecnologia do Tribunal de da Paraíba encarregada de desenvolver o Sistema do Selo Digital se reuniu com empresas que fornecem softwares (programas) para os Cartórios Extrajudiciais, e orientou para que as as mesmas busquem se adaptar ao sistema. O objetivo é evitar o retrabalho dos cartórios nessas informações.

“Nós estamos bem adiantados no desenvolvimento do sistema. Muitos desses softwares já fazem o ato automaticamente no sistema; e se o ato já está identificado ele vai apenas mandar essa informação para o Tribunal via serviço de telecomunicações, sendo uma adaptação dos fornecedores de software para o sistema que está sendo formado agora. Para isso as empresas irão ter um prazo para se adaptarem a esse novo software”, informou Ney Robson, diretor de Tecnologia da Informação do TJPB.

Ney Robson explicou como será feito esse processo de informações junto ao Tribunal. “No caso de uma autenticação, vai ser colocado o número do selo. O cartório ficará responsável de repassar para o Tribunal onde foi utilizado esse Selo. Ou seja, qual foi o documento autenticado com ele, para que a pessoa que utilizou esse serviço cartorário, possa conferir se a autenticidade é válida ou não”.

Normatização

Caberá à Corregedoria Geral da Justiça a responsabilidade pela normatização do Selo Digital. “Estamos aguardando as normatizações da Corregedoria, que sabemos estar bem adiantadas. Estamos também trabalhando em outras frentes para atender todo o Estado, principalmente, aqueles cartórios que não têm esse sistema,” concluiu Ney Robson.

Fonte: TJ/PB | 22/02/2014.

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Cartórios aguardarão posicionamento da Corregedoria para arrecadação de 5% de novo Fundo

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (ANOREG-CE) e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (SINOREDI-CE) informam que os cartórios não procederão com a arrecadação do novo Fundo de 5% destinado à Defensoria Pública do Estado, instituído pela lei estadual nº 15.490/2013, até manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de nosso Estado nesse sentido.

Conforme informações dadas pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/CE à Anoreg-CE , deverá ser realizado um convênio entre a Defensoria Pública do Estado e o Tribunal de Justiça do Ceará para adaptação do sistema do TJ e emissão das guias do Fundo de Apoio e Emparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP) aos cartórios.
 
O inciso VI do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.180/2001, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.490/2013,  prevê o recolhimento de 5% dos emolumentos e custas extrajudiciais decorrentes de todos os atos registrais e notariais do Estado do Ceará ao FAADEP.
 
A vigência da referida norma data de 30 de dezembro de 2013, quando de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), tendo a Defensora Pública-Geral, Andréa Coelho, publicado instrução normativa regulamentando a forma de arrecadação em conta própria do FAADEP.
 

Clique aqui e confira o ofício encaminhado pela Anoreg-CE à Corregedoria.

Fonte: Anoreg/CE | 03/02/2014.

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Novo sistema reduz em até 90% espera pelo georreferenciamento

Cartórios de registros de imóveis e profissionais credenciados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), têm até fevereiro próximo para se adaptarem a inovação. É quando termina a fase de experiência e começam as exigências junto aos setores que passarão a ser responsáveis pela elaboração do georreferenciamento, documento indispensável em qualquer alteração cartorial, ou seja, concretizar a compra, venda e transferência de imóvel rural, entre outros procedimentos do gênero.

Trata-se do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) que entre outras vantagens, elimina em pelo menos 90% o tempo de espera atual para recebimento do certificado de georreferenciamento. Pelo Sigef serão efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais públicos e privados. Ressalta-se também a segurança do sistema, ao qual, os usuários terão acesso somente através de certificação digital, um “tolken”.

Esse dispositivo está devidamente homologado pelo Instituto de Tecnologia da Informação, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. É a chave para qualquer iniciativa ligada ao novo sistema de georreferenciamento, conforme já experimentaram e comprovaram as vantagens em relação ao antigo “modus operandi”. Existem em torno de uma centena de proprietários rurais que já receberam o georreferenciamento e a nível nacional quase mil fazendeiros.

Segundo os técnicos do setor, o proprietário que estiver com processo de georreferenciamento protocolado no Incra com data anterior a inovação, poderá pedir o arquivamento do mesmo e entrar com os dados no novo sistema.

Esse sistema é ainda responsável pela certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e pela gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, compreendendo:

1. Credenciamento de profissional apto a requerer certificação;

2. Autenticidade de usuários do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil);

3. Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;

4. Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;

5. Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;

6. Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação e registro;

7. Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;

8. Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos e fiscais;

9. Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados.

Os dados levantados pelos técnicos habilitados e credenciados deverão ser submetidos ao Sigef por meio de planilha eletrônica (formato “.ods”), para certificação. Todo profissional credenciado pelo Incra deverá necessariamente adquirir sua certificação digital (token) para que possa acessar o Sistema.

Após o envio dos dados, caso não seja detectada sobreposição ou qualquer outra falha técnica, o credenciado poderá solicitar a certificação. Neste momento, serão gerados os documentos (planta e memorial descritivo) assinados digitalmente, após a conferência dominial, via online, feita pelos cartórios de registro de imóveis.

O Sigef também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que poderão acessar o sistema e informar os dados de domínio. A troca de informações entre cartórios de registro de imóveis e o Incra nesse ambiente online e seguro traz maior dinamismo ao procedimento e possibilita a geração de documentos (planta e memorial descritivo) atualizados com os dados de domínio do imóvel. Ainda não está disponível o desmembramento de imóveis rurais certificados via Sigef.

Para acesso ao Sigef, o técnico credenciado deverá estar com seus dados atualizados junto ao Incra. A atualização é feita por meio da página da autarquia (www.incra.gov.br), no banner Certificação de Imóveis Rurais, localizado na parte inferior do sítio.

Fonte: Site Jornal Agora MS I 16/12/2013.

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