Advogados garantem validade de penhora de imóveis rurais em AL determinada pelo TCU

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a alienação judicial de dois imóveis rurais em Alagoas penhorados com base em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O proprietário das terras teve negado os recursos contra a decisão da Justiça Federal no estado.

Os imóveis penhorados eram denominados "Fazenda Santana", somando um total de 181,2 hectares. A 3ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas já havia negado recurso contra a decisão que determinou a expedição da penhora à Comarca de Feira Grande/AL, a fim de que se procedesse a alienação judicial dos bens.

O fazendeiro recorreu novamente alegando que outros recursos contra a execução ainda estavam pendentes de julgamento. Segundo ele, a decisão teria a natureza de execução provisória, não cabendo, assim, a realização de atos de alienação e expropriação. 

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), por outro lado, demonstrou a legalidade da obrigação de ressarcir os cofres públicos decorrente de acórdão do TCU, considerando que o réu já teve oportunidade de se defender no processo inicial, conforme artigo 71, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

Os advogados da União ressaltaram que o simples fato do executado ter apresentado embargos à execução não é capaz de anular a liquidez, certeza e exigibilidade do título executado.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da AGU e decidiu que não ficou configurado o direito do fazendeiro em contrapor-se à decisão da 3ª Vara Federal de Alagoas. De acordo com a sentença, a ordem para a alienação judicial dos imóveis se encontra em harmonia com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a execução é definitiva, ainda que pendente de julgamento recurso interposto contra a sentença proferida.

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao AGTR nº 135.476/AL – TRF5. 

Fonte: AGU | 31/03/2014.

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TJ/AL: IntegraBrasil – Judiciário e cartórios vão se comunicar de forma eletrônica

Corregedoria e Anoreg planejam implantação do sistema em Alagoas

O Provimento nº 05, de 20 de fevereiro de 2014, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21), visa a implantação do Sistema IntegraBrasil em Alagoas, que consiste em um método de comunicação eletrônica e multifuncional entre todos os cartórios notariais e registrais do Estado, sob a orientação e fiscalização da CGJ-AL, disponibilizando acesso aos atos extrajudiciais oriundos da administração pública, bem como aos judiciais.

O IntegraBrasil vai otimizar a prestação dos serviços cartorários, proporcionando celeridade, segurança, bem como efetividade. O projeto piloto foi implementado com sucesso em Sergipe em 2012 e funciona através de uma plataforma de propriedade da Anoreg – Asssociação dos Notários e Registradores do Brasil, que permite a colaboração entre o Poder Judiciário, Cartórios Extrajudiciais e órgãos da administração pública.

O sistema vai ampliar o acesso às informações registrais e notariais em nível nacional, possibilitando ao usuário realizar consultas integralizadas a partir de um único canal na internet. Dessa forma, a pesquisa será feita diretamente ao cartório detentor de informação ou de forma automática, através do índice previamente cadastrado, gerando respostas sempre atualizadas e seguras, além de preservar o controle da base de dados como devido titular, mantendo, assim, sua responsabilidade administrativa, civil e criminal pelas informações prestadas.

"Quando implantado em Alagoas o IntegraBrasil vai ser uma ferramenta extremamente útil para a atividade jurisdicional, visto que os juízes poderão se comunicar com os cartórios de forma mais efetiva, com o pedido de expedição de ofícios e requisições via internet. A Corregedoria também poderá fazer inspeções e correições remotas”, explicou o juiz auxiliar Domingos Neto, que é responsável pelo Setor de Serventias Extrajudiciais da CGJ-AL.

A Corregedoria elaborou cronograma de implantação do Sistema IntegraBrasil, que conta com workshop de capacitação para os notários e registradores do estado, a ser realizado nos dias 28 e 29 de abril do corrente ano, às 8h, na Escola Superior da Magistratura (Esmal), no bairro do Farol.

No dia 05 de maio será feita a liberação do treinamento online. Haverá o cadastro dos Cartórios Extrajudiciais da Capital e de seus funcionários. Já no dia 19 de maio de 2014 a Central de Comunicação fará o envio de ofícios circulares, comuns e comunicações em geral com arquivo anexo. No dia 16 de junho poderão ser feitas consultas aos registros públicos com resposta manual, pedidos de certidão do Poder Judiciário aos cartórios, pedidos de certidão entre os cartórios e acesso à população para consultas e pedidos de certidão.

No dia 14 de julho haverá a liberação do aplicativo gratuito para envio dos índices às Centrais de Registros Públicos, além de consultas online e Selo Eletrônico. No dia 11 de agosto de 2014 haverá Penhora online, Central de Indisponibilidade de Bens Imóveis, Central de Comunicação de Aquisição de Bens Imóveis por Estrangeiros. No dia 15 de setembro serão feitas correições/inspeções online nos cartórios da capital. No dia 13 de outubro haverá estatística das Centrais de Registros Públicos. Já no dia 03 de novembro haverá confirmação de documentos, como validação de procurações, etc.

O cronograma de prazos acima estipulado está inicialmente voltado aos Cartórios Extrajudiciais da Capital, com exceção do workshop, que será realizado com a presença de todas as Serventias e Cartórios Judiciais do estado.

Fonte: TJ/AL | 24/03/2014.

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STF decide que cláusula de barreira em concurso público é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. Por unanimidade, o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 635739, com repercussão geral, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL), que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do STF deve ser aplicado em casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais.

No caso levado a julgamento, o TJ-AL manteve sentença que considerou que a eliminação de candidato no concurso para provimento de cargos de agente da Polícia Civil de Alagoas, em razão de não ter obtido nota suficiente para classificar-se para a fase seguinte, feria o princípio constitucional da isonomia. O Estado de Alagoas recorreu ao STF argumentando que a cláusula do edital é razoável e que os diversos critérios de restrição de convocação de candidatos entre fases de concurso público são necessários em razão das dificuldades que a administração pública encontra para selecionar os melhores candidatos entre um grande número de pessoas que buscam ocupar cargos públicos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, observou que a fixação de cláusula de barreira não implica quebra do princípio da isonomia. Segundo ele, a cláusula do edital previa uma limitação prévia objetiva para a continuidade no concurso dos candidatos aprovados em sucessivas fases, o que não representa abuso ou contraria o princípio da proporcionalidade. “Como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”, sustentou.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, apontou que, com o crescente número de pessoas que buscam ingressar nas carreiras públicas, é cada vez mais usual que os editais estipulem critérios para restringir a convocação de candidatos de uma fase para outra dos certames. Ele destacou que essas regras dividem-se entre as eliminatórias, por nota de corte ou por testes de aptidão física, e as de barreira, que limitam a participação na fase seguinte apenas a um número pré-determinado de candidatos que tenham obtido a melhor classificação. 

O ministro ressaltou que o tratamento impessoal e igualitário é imprescindível na realização de concursos públicos. Frisou, ainda, que a impessoalidade permite à administração a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais aptos para o exercício da  função pública. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar”, afirmou.

O relator argumentou que as regras restritivas em editais de certames, sejam elas eliminatórias ou de barreira, desde que fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos, concretizam o princípio da igualdade e da impessoalidade no âmbito dos concursos públicos. “A jurisprudência do Tribunal tem diversos precedentes em que o tratamento desigual entre candidatos de concurso estava plenamente justificado e, em vez de quebrar, igualava o tratamento entre eles”, afirmou.

Ao analisar o caso concreto, o relator destacou que o critério que proporcionou a desigualdade entre os candidatos do concurso foi o do mérito, pois a diferenciação se deu à medida que os melhores se destacaram por suas notas a cada fase do concurso. “A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”, apontou.

Modulação

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto do relator quanto ao mérito do recurso, mas ficaram vencidos quanto à proposta de modulação dos efeitos da decisão para manter no cargo o recorrido, que há oito anos se encontra no exercício da função por meio decisão judicial.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RE 635739.

Fonte: STF | 19/02/2014.

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