Começa contagem de prazo para regularização ambiental de propriedades rurais

Com a publicação nesta terça-feira (6) da Instrução Normativa 2/2014 do Ministério do Meio Ambiente, começou a valer o prazo de um ano para a inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Devem fazer o cadastramento todos os 5,2 milhões de imóveis rurais, conforme prevê o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Com isso, o governo poderá monitorar a situação das áreas que não podem ser desmatadas, como Áreas de Preservação Permanente (APP), nas margens de rios, nascentes e nos morros, por exemplo.

O código também obriga a manutenção de Reserva Legal, a ser preservada com mata nativa, mas onde é permitida a exploração econômica, mediante manejo sustentável.

O aplicativo para o preenchimento do CAR já estava disponível desde o início do ano e agora o governo completa as regras para seu envio, que será semelhante ao processo usado na declaração de imposto de renda, no qual as informações prestadas são de responsabilidade do declarante.

O cadastro pode ser feito pela internet (www.car.gov.br), por meio de aplicativo que dá acesso a imagens de satélite e permite a localização da propriedade e das áreas protegidas. Também pode ser feito em formulário impresso, disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.

Após o preenchimento e envio dos dados, será emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado, responsável pela aprovação do cadastro.

Áreas contínuas

A instrução normativa estabelece que o proprietário que tenha mais de uma propriedade em área contínua deve efetuar uma única inscrição para esses imóveis, computando para a totalidade da área os percentuais da Reserva Legal e de APPs exigidos pelo código. Para imóvel rural com área em mais de um município, a inscrição no CAR será feita naquele onde está o maior percentual das terras.

Proprietários de áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 poderão regularizar suas terras se comprovarem que mantiveram percentuais de Reserva Legal conforme legislação em vigor à época, mesmo que menores que os exigidos hoje. Essa comprovação pode ser feita pela descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, entre outros.

As propriedades com até quatro módulos fiscais podem ser cadastradas com o percentual de reserva legal existente em 2008, qualquer que seja ele. Para essas pequenas propriedades, é permitido computar como reserva legal área plantada com frutíferas, ornamentais ou industriais, intercaladas com espécies nativas.

Regularização

Para produtores rurais donos de áreas com passivo ambiental, a inscrição no CAR é precondição para acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulamentado pelo Decreto 8.235/2014, publicado na segunda-feira (5).

O PRA foi negociado durante a tramitação do Código Florestal e visa permitir a regularização por meio de recuperação da área desmatada ilegalmente ou, no caso de reserva legal, pela compensação por outra área mantida com vegetação nativa.

Os programas serão implantados pelos estados e, ao aderir ao PRA, o proprietário rural assinará termo de compromisso para sanear o passivo ambiental, que deve prever prazos e sanções em caso de descumprimento.

Com o cadastramento e a adesão ao PRA, ficam suspensas todas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008. Uma vez cumpridos os compromissos assumidos, as multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental e o produtor terá sua situação regularizada, estando apto a acessar crédito rural oficial e outras políticas de incentivo ao campo.

A possibilidade de regularização pelo PRA, no entanto, não vale para áreas desmatadas ilegalmente depois de julho de 2008. Essas estão sujeitas às penalidades determinadas no Decreto 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Clique aqui e leia a Instrução Normativa na íntegra.

Fonte: Agência Senado | 06/05/2014.

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Anoreg/AL irá discutir judicialmente edital do concurso para titularidade de cartórios

Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) irá discutir judicialmente os pontos controvertidos do edital do concurso público para titularidade de cartórios. A decisão foi aprovada durante a assembleia geral, realizada na última terça-feira (29) de abril, após o workshop sobre o sistema Integra Brasil, no auditório do Norcon Empresarial.

A assembleia, que contou com a presença de centenas de registradores e notários de todo o Estado, teve a participação da Associação Alagoana dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), que apoiou as decisões da reunião.

Também ficaram decididas, na assembleia, a instalação de comissão para examinar os elementos que integram o edital e a realização de análise individualizada das situações jurídicas das serventias levadas ao concurso. Todos os pontos foram aprovados por unanimidade de votos pelos notários e registradores presentes.

“Temos uma equipe de advogados, que irá se debruçar sobre esse edital. Vamos analisar o caso de cada colega, para que ninguém fique sem resposta. Iremos discutir esse assunto dentro da legalidade. Estamos todos juntos e unidos, como uma classe coesa”, afirmou o presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho.

Fonte: Anoreg/AL | 30/04/2014.

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TJ/PB: Edital de concurso para as Serventias Extrajudiciais da Paraíba deve ser publicado no dia 2 de dezembro

Os membros da Comissão Organizadora do Concurso para preenchimento de vagas nas Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba aprovaram, nesta terça-feira (26), o Edital 001/2013, previsto para ser publicado na próxima segunda-feira (2). O documento deve disponibilizar 186 vagas a serem preenchidas por provimento, e 92, por remoção. Há ainda 14 vagas para pessoas com deficiência, das quais 10 para provimento e, quatro, para remoção.

Em reunião realizada junto aos representantes da Instituição de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), empresa que organizará o certame, os membros da Comissão discutiram a minuta do Edital, propuseram ajustes e aprovaram previamente um cronograma. A previsão é que as inscrições ocorram, de forma on line, no período de 20 de janeiro a 21 de fevereiro.

Os presentes também analisaram os conteúdos das provas e a documentação que deverão ser exigidos no concurso, o processo de escolha das serventias, bem como a necessidade da indicação de suplência para os membros da Comissão.

Participaram da reunião o presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; o juiz-auxiliar da Presidência do TJ , Antônio Silveira Neto; os juízes Meales Meireles e Romero Feitosa; Germano Toscano (presidente da Anoreg); o registrador Valber Azevedo de Miranda e o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima.

Fonte: TJ/PB I 26/11/2013.

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