Edital sobre material de consulta e local de prova do concurso do Paraná

O presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Paraná, desembargador Mario Helton Jorge, tornou pública na última terça-feira (15) a convocação para apresentação do material de consulta a ser utilizado durante a realização da prova prática e escrita de seleção para provimento e remoção do concurso.

O material será submetido à análise de fiscais no dia 19 de julho, das 9h às 16h. A entrega do material será realizada em horário escalonado, cabendo ao candidato, ou ao procurador regularmente constituído, comparecer com 30 minutos de antecedência em relação ao horário determinado para apresentação.

O local, a sala e o horário de realização para apresentação do material para verificação estão disponíveis neste link (utilizar número de inscrição ou CPF).

As provas de segunda fase, segundo o edital, terão a duração de quatro horas e serão aplicadas no dia 20 de julho de 2014, às 8h15 para os candidatos à outorga por remoção (portões fecham às 7h45), e às 14h15 para os candidatos à outorga por provimento (portões fecham às 13h45).

A prova objetiva de seleção terá a duração de cinco horas e será aplicada no dia 20 de julho de 2014, às 15 horas (horário local), para os candidatos à outorga por provimento.

No site do IBFC está disponibilizado formulário para registro e descrição das obras e impressos que o candidato deseja utilizar para consulta. Acesse. A apresentação de obra e impresso por terceiro será aceita, desde que acompanhada do formulário assinado pelo candidato ou por seu procurador, intimando-o no ato.

O candidato receberá as informações do ensalamento e do local de prova em conjunto com o formulário.

Será permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas e jurisprudência (súmulas). O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça poderá ser utilizado, mas sem seus adendos, modelos e anexos.

Clique aqui e confira o edital completo.

Fonte: Concurso de Cartório | 16/07/2014.

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Câmara reduz contribuição de patrão e doméstico para o INSS

Proposta poderá seguir para a sanção da presidente Dilma, a menos que haja recurso para votação em plenário.

A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 15, em caráter conclusivo, o PL 7.082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos.

Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, de acordo com o salário. A proposta agora poderá seguir para a sanção da presidente Dilma, a menos que haja recurso para que seja votada também em plenário.

Alternativa

O líder do PSB, deputado Beto Albuquerque, lembrou, durante a discussão da matéria, que está pronto para ser analisado pelo plenário o PLP 302/13, que regulamenta os direitos dos domésticos após a aprovação da EC 72, responsável por estender à categoria benefícios assegurados aos demais trabalhadores. "O Colégio de Líderes está negociando a votação do PLP, que é mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema."

A proposta do PLP é reduzir para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.

O Instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico, apoia a medida. O presidente da entidade, Mário Avelino, que estava presente na votação de hoje, lembra que o atraso na regulamentação dos direitos trabalhistas dos domésticos tem aumentado a insegurança dos empregadores e provocado demissões.

Guia de recolhimento

Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado votou pela constitucionalidade do PL 7.082/10. Entre outros dispositivos, o projeto prevê também a instituição da GPSD – Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstica, com a inclusão da identificação do empregador domestico. Isso vai permitir à previdência localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo.

Dedução do IR

O mesmo texto retira a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.

Fonte: Migalhas | 16/07/2014.

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Ações para regularização de terras quilombolas têm imissão na posse analisada pelo Judiciário

Levantamento do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que todas as ações de desapropriação para regularização de território de comunidades quilombolas tiveram a chamada imissão na posse analisada pelo Poder Judiciário.

Nos casos em que a imissão é aceita pelo juiz, o expropriante passa a ter a posse do bem antes de finalizado o processo de desapropriação. São dois os critérios para deferir a imissão, de acordo com o Decreto-Lei n. 3.365, de 1941: urgência e depósito integral do valor do bem. Embora ainda não tenha a propriedade, o Incra pode entrar nas terras para verificar medidas e realizar avaliações. O proprietário, por sua vez, fica impedido de dar qualquer destinação econômica ao bem.

O levantamento realizado pelo CNJ junto aos juízes das causas atendeu solicitação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Foram listadas 10 ações que para o órgão estariam pendentes de análise.  Os processos estão em andamento na Justiça Federal de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe.

Do total, cinco pedidos foram aceitos e um negado. Em outras quatro ações, a análise dos requerimentos foi prorrogada para cumprimento de diligências pelo Incra.

A expropriação de área particular que consista em terreno pertencente aos remanescentes de quilombo é prevista no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo é garantir a posse à comunidade identificada como quilombola.

Reforma agrária – Em março, o Fórum realizou, também a pedido do Incra, levantamento semelhante referente a ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Em apenas uma das 47 ações listadas – ou, aproximadamente 2% do total – a imissão na posse não havia sido analisada pelo Poder Judiciário.

Fonte: CNJ | 07/07/2014.

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