Mato Grosso implanta módulos interligados do Portal da Arpen-SP

A Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) decretou como obrigatória a utilização da plataforma da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para registros de nascimento em maternidades e comunicação entre as unidades de Registro Civil do Estado. A medida entrou em vigor por meio do Provimento nº 27/04.

Segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o Estado já havia assinado, em 2010, um termo de cooperação para o uso das plataformas da Arpen-SP. Porém, o Provimento atual especifica e esclarece alguns pontos. “O Provimento nº 13/2010 da CGJ-MT, não previa a obrigatoriedade de todos os Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso aderirem à mencionada plataforma. O atual Provimento, de nº 27/2014, torna obrigatório a adesão”, explica.

Para a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT), Cristina Cruz Bergamaschi, desde 1997 o Brasil está investindo em projetos sociais relacionados ao Registro Civil. “ O governo brasileiro está realizando campanhas ininterruptas de combate ao subregistro, e o Provimento 13 foi um passo importante e efetivo para não deixar a criança sair da maternidade sem a certidão de nascimento”, disse.

Em relação à comunicação entre serventias, a diretora do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso (CGJ-MT), Nilcemeire dos Santos Vilela, explica que os provimentos 13 e 27 melhoram a qualidade do serviço prestado nos cartórios. “A interligação para comunicação recíproca entre as serventias facilita e agiliza o trabalho dos registradores, que não precisarão mais depender e ter custos adicionais com os correios”, disse Nilcemeire.

“Antes, os registradores civis de alguns distritos tinham dificuldades em ter acesso à internet, e outros não tinham treinamento específico para lidar com as plataformas. No contexto atual, poucas são as localidades que não tem acesso à internet e já foi oportunizado a todos os registradores civis deste Estado os treinamentos e as demais ferramentas necessárias para utilização da plataforma”, esclarece Maria Aparecida.

Outro projeto que está avançando em Mato Grosso é a implantação de novas funcionalidades do Registro Civil, como Central de Informações do Registro Civil (CRC). Segundo Maria Aparecida Bianchin Pacheco, “a Anoreg-MT já apresentou à Corregedoria de Justiça de Mato Grosso sua manifestação favorável nesse sentido. E agora estamos aguardando os últimos ajustes para assinatura do termo de cooperação.”

Clique aqui e leia o provimento na íntegra.

Fonte: Arpen/SP | 03/07/2014.

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Arpen-SP e CNB-SP firmam convênio expedição de certidões do Registro Civil

Nesta quarta-feira (25.06), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-CF) firmaram convênio para a utilização do Portal do Registro Civil para a solicitação de certidões de todos os Estados interligados ao sistema.

O objetivo do convênio é estimular o acesso dos notários às facilidades do Portal RegistroCivil.Org para pedidos de certidões de nascimento, casamento e óbito dos Estados de São Paulo, Acre, Espírito Santo e Santa Catarina, buscando agilizar a obtenção destes documentos para os processos de inventários, partilhas e escrituras.

Neste mesmo convênio foram estabelecidos critérios de acessos visando a integração das ferramentas próprias das entidades, tendo como maior benefício a agilidade e a prestação do serviço público aos usuários do sistema.

Estiveram presentes na assinatura do convênio o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, o presidente do CNB-SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, a vice-presidente da entidade, Laura Vissotto e a diretora Ana Paula Frontini.

Fonte: Arpen-SP | 26/06/2014.

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Arpen-SP divulga comunicado referente à remessa de informações de faturamento das unidades vagas

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica aos Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo para que providenciem a remessa até o dia 17/01/2014, AO SEU RESPECTIVO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE, das informações solicitadas através do Comunicado CG nº 03/2014 – D.O. 13/01/14, referentes aos meses de novembro e dezembro.

COMUNICADO CG Nº 03/2014
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil de cada mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, por ofício endereçado à Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, CEP 01032-030, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de ecolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Em anexo seguem as orientações e modelo do ofício que deve ser remetido a este Juízo, no prazo acima determinado.

A Arpen-SP comunica ainda que a remessa das informações deve ser mensal dentro do prazo de 15 dias, para que o Juízo repasse as referidas informações à Corregedoria Geral da Justiça..

Fonte: Arpen-SP | 14/01/14

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