Procuradores iniciam protesto de dívida ativa de créditos de entes públicos federais em Maringá/PR

A Advocacia-Geral da União (AGU) em Maringá/PR iniciou este mês a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa por meio do protesto extrajudicial. Os valores são devidos a vários entes públicos federais e decorrem da aplicação de multas por autarquias em razão do descumprimento de normas. O objetivo deste trabalho consiste na possibilidade de se usar novas estratégias para que os devedores do poder público federal restituam os cofres públicos.

Segundo esclareceu a Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Maringá, antes a cobrança de créditos se limitava à inscrição dos nomes dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e no ajuizamento de ações de execução fiscal perante o Poder Judiciário. No Cadin, a principal consequência para o devedor é a proibição de contrair empréstimos nos bancos públicos e de participar de licitações públicas no âmbito da União Federal.

Serão protestados, inicialmente, pela PSF/Maringá os créditos inscritos em dívida ativa de devedores domiciliados na Comarca de Maringá, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A maior parte é referente à aplicação de multas do Ibama contra pessoas que violam a legislação ambiental em diversas situações, com poluição, queimadas ilegais, caça e pesca desautorizada, uso proibido de agrotóxicos. Outro exemplo são as sanções aplicadas pelo Inmetro pelo descumprimento de normas de metrologia e qualidade de produtos e serviços prestados à população brasileira. 

Agora, com o protesto dos créditos dos entes públicos federais, quem está na lista dos devedores passa, também, a ter o nome incluído nos cadastros do Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito. Com esse trabalho da AGU, Maringá passa a ser a primeira cidade do interior do Paraná a contar com o protesto de créditos inscritos em dívida ativa de órgãos e entes públicos. 

Como é feito

O protesto é realizado pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos locais e, de acordo com a legislação em vigor (Lei nº 9.492/97), uma vez apresentada a certidão de dívida ativa pelo credor, este título deverá ser protestado em até três dias. 

Além disso, de acordo com a PFS/Maringá o devedor tem algumas desvantagens em ter sua dívida protestada: passa a ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito; sofre restrições de créditos em bancos públicos e privados. Caso queira pagar a dívida após o protesto, deverá arcar, também, com as custas do cartório responsável pelo procedimento. 

A possiblidade de protesto de certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das autarquias e fundações públicas passou a ser permitida após a aprovação da Lei 12.767/2012.

Fonte: AGU | 12/05/2014.

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Cartórios do RS iniciarão emissão de certidões eletrônicas do Registro Civil

Reunião com a CGJ-RS definiu implantação do projeto que terá início em quatro meses.

Na quarta-feira (08.04) foi realizada uma importante reunião entre os registradores civis e tabeliães de protesto do Estado do Rio Grande do Sul e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-RS), na sede do Sindicato dos Registradores do Estado do RS (Sindiregis), que debateu a implantação do sistema eletrônico de emissão de certidões do Registro Civil.

Estiveram presentes Deborah A. Coleto de Moraes, José Ricardo De Bem Sanhudo de Moraes e Léo Almeida, pela CGJ-RS; Edison Ferreira Espindola e Calixto Wenzel, pelo Sindiregis; e Romário P. Mezzari. pelo Instituto de Protesto.

Quanto ao Registro Civil, foi deliberado que o Sindiregis implantará, através de Provimento da Corregedoria, no prazo máximo de quatro meses, a Certidão Eletrônica, emitida de um cartório para o outro, prevendo cobrança de duas certidões (uma pela serventia que detém o acervo e a outra pelo cartório requerente). A emissão de certidões acontecerá por meio da Central de Buscas e Certidão Eletrônica do Registro Civil.

Calixto Wenzel, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), conselheiro do Sindiregis, e Oficial do Registro Civil da 1ª Zona de Porto Alegre, explica que “a certidão eletrônica vem como um complemento à Central de Buscas, tal como já acontece em outros Estados como São Paulo”. “A exemplo dos registradores paulistas e paranaenses, temos um prazo para cadastrarmos os registros de nossas serventias retrocedendo até 1976. A cada 6 meses colocaremos 5 anos de registros, com prazo de finalização até 2017”, diz Calixto.

O vice-presidente da Arpen-Brasil explica a importância da facilidade do usuário se deslocar até o cartório mais próximo e conseguir uma certidão que se encontra em outra serventia qualquer. “Nossa intenção é fazer com que o sistema rio-grandense se interligue com outros Estados, e eu como vice-presidente da Arpen-BR só posso pensar em um sistema que possa ser compartilhado nacionalmente”, explica Calixto.

Ainda, ficou ajustado que, em trabalho conjunto com a Corregedoria será encaminhado a Assembleia Legislativa projeto de lei para adequar a tabela de emolumentos do Registro Civil, incluindo mais os serviços que virão a ser prestados via eletrônica.

Fonte: Arpen/Brasil | 11/04/2014.

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TST: Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados

Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A empresa ajuizou ação na vara do trabalho de Jaraguá do Sul (SC), alegando que, desde a sua criação, jamais possuiu empregados e, mesmo assim, vinha sendo compelida indevidamente ao pagamento da contribuição sindical. O juízo deferiu o pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o sindicato, relativamente à cobrança daquela contribuição.

Sem êxito recursal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Secovi e a CNC interpuseram recursos ao TST, insistindo na argumentação de que o recolhimento da contribuição sindical não está adstrito aos empregados ou às empresas que os possuam, e conseguiram a reforma da decisão regional.

O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição sindical, "não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não, empregados". É o que determina os artigos 578 e 579 da CLT, afirmou.

Por maioria, a Turma julgou improcedente a ação da empresa. Ficou vencido o ministro Maurício Godinho Delgado.

A notícia refere-se ao seguinte processo:  RR-664-33.2011.5.12.0019.

Fonte: TST | 09/04/2014.

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