Liminar autoriza candidato a prestar prova em horário diferenciado por motivos religiosos

Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou um candidato do concurso para juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a realizar as provas da segunda fase do certame em horário diferenciado, em virtude de motivações religiosas.

O candidato alega que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus, não lhe permitindo atividades cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. Por esse motivo, o candidato pede que seja autorizado a iniciar a prova após o pôr do sol, ficando incomunicável até este horário. O pedido havia sido negado anteriormente pela comissão do concurso.

Para o conselheiro Fabiano Silveira, o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado a um importante paradigma expressado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como macular o concurso e em nada atrapalha o certame, pois o candidato ficaria confinado enquanto espera o pôr do sol.

“Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias”, afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.

De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em recinto separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.

Fonte: CNJ | 18/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão suspende o calendário do concurso de Alagoas

O presidente da Comissão do Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no curso do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0003242-06.2014.2.00.0000, que determinou a suspensão do concurso inaugurado pelo Edital TJAL n.º 20/2014, de 14 de abril de 2014, conforme Nota de Esclarecimento publicada em 12 de junho de 2014, vem a público, por meio desta Nota, esclarecer os seguintes fatos:

1 – Considerando que até a presente data não houve apreciação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, das informações ulteriormente apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em resposta à decisão proferida no referido Procedimento de Controle Administrativo, com vistas a não causar prejuízo aos(às) candidatos(as) atualmente inscritos(as), a Comissão do Concurso torna público que fica suspenso o Calendário do Concurso Público publicado no Edital nº 20/2014, de 14 de abril de 2014;

2 – Tão logo a situação seja regularizada, o concurso terá normal e regular prosseguimento, sendo publicado, posteriormente, o Calendário definitivo das etapas relativas ao certame.

Fonte: Concurso de Cartório – COPEVE | 09/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PB: Documento de Confirmação para a próxima fase do concurso dos Cartórios da PB estará disponível no dia 3 de julho na internet

O documento deverá ser retirado na internet pelos candidatos pré-classificados no concurso

Os candidatos pré-classificados no Concurso Público para os Cartórios Extrajudiciais deverão, no próximo dia 03 de julho, retirar, pela internet, o Documento de Confirmação de Convocação. No site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES – www.cartorio.tjpb.ieses.org), responsável pelo certame, estarão disponíveis o local e o horário da aplicação dos exames.

Os candidatos poderão também consultar através do link “Concursos/Seleção”, localizado no portal do Tribunal de Justiça (www.tjpb.jus.br).

A prova escrita e prática está marcada para o dia 27 de julho. Para esta etapa é admitida apenas a consulta à legislação. O texto deverá estar desacompanhado de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros e/ou de obras publicadas.

Integram a Comissão do Concurso os juízes Antônio Silveira Neto, Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelo representante do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangabeira e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, notário Germano Toscano de Brito e o registrador Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti.

Audiência – De acordo com o calendário do concurso, no dia 21 de agosto, no Tribunal de Justiça, será realizada audiência pública às 16h, para que se proceda à identificação das provas escritas e práticas, após sua avaliação.

Fonte: TJ/PB | 30/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.