TJMG: Publicado Edital 01/14 – EJEF informa os locais e horários de realização das provas objetivas do Concurso Extrajudicial

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 Edital nº 01/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 1 do Capítulo XIII do referido Edital, a EJEF informa os locais e horários de realização das provas objetivas de seleção:

Critério de Ingresso – Remoção

Dia

Horário

Local

Todos os candidatos

24/05/2014

13h às 18h

Faculdade Pitágoras – Cidade Jardim – Unidade 02Rua Santa Madalena Sofia n° 30, Bairro Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG.

 

Critério de Ingresso – Provimento

Dia

Horário

Local

Candidatos inscritos exclusivamente para o critério de provimento

25/05/2014

13h às 18h

Faculdade Pitágoras – Unidade Raja GabagliaAvenida Raja Gabaglia n° 1306, Bairro Gutierrez – Belo Horizonte/MG.

Candidatos inscritos para ambos os critérios

25/05/2014

13h às 18h

Faculdade Pitágoras – Cidade Jardim – Unidade 02Rua Santa Madalena Sofia n° 30, Bairro Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG.

A EJEF informa, ainda, que, em atenção ao disposto no item 1 do Capítulo X do Edital, a CONSULPLAN divulgará no endereço eletrônico

Conforme disposto no item 9, Capítulo XIII do Edital, o candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva de seleção com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, munido somente de caneta esferográfica azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, do CDI e do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu no Concurso Público.

Belo Horizonte, 09 de maio de 2014.

Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF, em exercício

Fonte: iRegistradores – DJE/MG | 12/05/2014.

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TJ/MS: Concurso extrajudicial – Suspensa aplicação da prova do dia 30/03

Na manhã de quarta-feira (26/03), a Presidente do IV Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais deste Estado, Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, por decisão monocrática, suspendeu a aplicação da prova objetiva designada para o próximo domingo, dia 30 de março de 2014.

A decisão pautou-se na Resolução nº 187/2014, do Conselho Nacional de Justiça e na decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006797-65.2013.2.00.000, de relatoria do Conselheiro Flávio Sirangelo, que determinou que este Eg. Tribunal de Justiça providenciasse a retificação do Edital nº 001/2013 do Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registros, nos exatos moldes do julgamento proferido nos autos do Pedido de Providências nº 0003207-80.2013.2.00.0000, adequando-se à recente redação do art. 8º da Resolução nº 81/CNJ, bem como do item 7.1, IV, alíneas “a”, “b” e “c” e § 2º, do mesmo item, ambos da Minuta do Edital constante no normativo referido.

A Presidente da Comissão do concurso, Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges ressaltou na decisão proferida no Pedido de Providências nº 126.152.0045/2014 que “em atendimento ao determinado na Resolução, bem como nos autos do PCA nº  0006797-65.2013.2.00.000, mister a republicação do Edital nº 001/2013 com o novo entendimento consolidado pelo Plenário do CNJ sobre a cumulação de títulos no concurso para delegação de notas e registros públicos e assim dar ciência inequívoca a todos os candidatos sobre a regra a ser aplicada no certame. Ademais, torna-se imperiosa a reabertura das inscrições, com o objetivo de possibilitar a participação de candidatos que eventualmente deixaram de inscrever-se em virtude das regras anteriores”, em observância ao princípio da segurança jurídica.

Assim, foi determinada a suspensão da data da prova objetiva designada para o próximo dia 30 de março de 2014, bem como a republicação do Edital nº 001/2013 em data oportuna e a consequente reabertura do prazo das inscrições, de modo que sejam obedecidas as novas regras estabelecidas na Resolução CNJ nº 187/2014.

Consignou-se que as inscrições já realizadas até a data da primeira republicação serão automaticamente aproveitadas para o concurso reaberto com as novas regras, como foram estabelecidas pelo CNJ. Aos candidatos que já não tiverem mais interesse em participar do concurso, doravante reaberto sob o novo regime adotado para o cálculo dos títulos, resta facultado requerer a desistência, o cancelamento das inscrições e a restituição dos respectivos valores, que poderá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da primeira republicação do edital.

Fonte: TJ/MS | 26/03/2014.

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Mais de 9 mil se inscrevem em concurso para cartórios no PR

Serão preenchidas vagas de titular em 500 cartórios extrajudiciais em todas as regiões do estado. As inscrições seguem até hoje

Mais de 9 mil pessoas já se inscreveram para o segundo concurso oficial para cartórios extrajudiciais no estado, realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Até esta quinta-feira (13), pelo menos 6 mil já haviam pago a taxa de inscrição, concorrendo a vagas de titulares em 500 serventias em todas as regiões do estado. As inscrições vão até hoje terça-feira (18).

A exigência de concurso público para titulares de cartórios foi definida com a Constituição de 1988, mas a lei só foi regulamentada em 1994. Nesse período de seis anos houve um “vazio legislativo” que permitiu remoções e nomeações supostamente irregulares em várias serventias, fazendo com que muitos cartórios fossem ocupados por não concursados. O Paraná realizou um concurso geral para cartórios no estado entre 2006 e 2008. Na época, foram ofertadas 113 vagas em serventias extrajudiciais no estado. Mas apenas cerca de 60 ser­­­ventuá­­rios aprovados naquela prova permanecem no cargo. O restante desistiu ou não assumiu o cartório.

Somente em 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que estavam vagos todos os cartórios com ocupantes que não passaram por concurso público. Na época, foram 7,8 mil serventias declaradas vagas em todo o país. No Paraná, eram 426. Com o tempo, outras serventias foram consideradas irregulares e entraram na lista de vacância.

O processo seletivo teve início no Paraná em 2012, mas foi barrada pelo próprio CNJ que encontrou irregularidades no edital – inclusive com supostos relações entre candidatos e banca examinadora do concurso. No ano passado, o CNJ determinou que o concurso fosse retomado, com as modificações necessárias.

Uma nova Comissão de Concurso formada no TJ-PR no fim do ano passado elaborou novo edital, que foi lançado em janeiro deste ano. O concurso inicialmente contemplava 503 serventias, mas três foram extintas. Do total, 324 cartórios serão ocupados por promoção (novos titulares) e 176 por remoção (titulares de outros cartórios). A determinação sobre cada um dos 500 cartórios foi definida por sorteio, seguindo a regra de 2/3 para promoção e 1/3 para remoção.

O desembargador Mário Helton Jorge, presidente da Comissão do Concurso, afirma que o processo está sendo conduzido de acordo com as determinações do CNJ. Na semana passada, algumas liminares do CNJ determinaram mudanças no sistema de pontuação. O edital foi retificado e limitou a possibilidade pontos extras obtidos por candidatos, por suspeita de que alguns estariam comprando títulos de pós-graduação para aumentar a nota. Agora, cada título tem peso limitado.

Fonte: Gazeta do Povo | 14/02/2014.

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