STJ: Inscrições anteriores em órgão de proteção ao crédito não autorizam inclusão sem notificação

Lançamentos em órgãos de proteção ao crédito sem a devida notificação são inválidos. Mesmo que haja outras restrições em nome do consumidor, a inscrição não comunicada deve ser cancelada. 

O entendimento é do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial interposto por consumidor que, por já estar negativado, teve seu nome incluído na Serasa e no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos sem comunicação prévia. 

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), devido à quantidade de anotações, entre cheques sem fundos e restrições creditícias, não seria possível dar credibilidade à alegação de desconhecimento sobre a situação econômica e os cheques devolvidos. 

Em sua decisão, o ministro Raul Araújo citou, além do Código de Defesa do Consumidor, a Súmula 359 do STJ, que prevê expressamente a notificação do devedor antes da inclusão do nome. Citou ainda a decisão em recurso repetitivo que determina o cancelamento de inscrições efetuadas sem observar a exigência. 

Reconhecendo a divergência entre a decisão do TJRS e a jurisprudência do STJ, o ministro aceitou o recurso para julgar procedente o pedido de cancelamento dos lançamentos efetuados sem notificação. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1373470.

Fonte: STJ I 19/11/2013.

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CCJ obriga cartórios a comunicar registro de morte a secretarias de Segurança

Proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça torna obrigatória comunicação pelos cartórios das ocorrências de óbito à Secretaria de Segurança Pública do estado emissor da carteira de identidade do morto.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) proposta que obriga os cartórios de registro civil a comunicar as ocorrências de óbito a secretaria de Segurança Pública do estado emissor da respectiva carteira de identidade. O texto aprovado acolhe as emendas do Senado ao Projeto de Lei 6785/06, do ex-deputado Celso Russomano. A proposta segue para análise do Plenário.

Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, decidiu adotar as emendas do Senado. Segundo ela, a Casa revisora tem razão ao excluir do texto a parte que obriga o oficial de registro civil a comunicar sobre o óbito também à Receita Federal.

“Os ajustes são necessários porque, após a unificação das receitas previdenciárias e Federal sob a forma da Receita Federal do Brasil, já existe norma disciplinando a questão”, disse a deputada.

O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Atualmente, a comunicação dos óbitos é obrigatória apenas entre os diversos cartórios e para a Justiça Eleitoral.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias 06/11/2013.

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TJ/SP: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA LANÇA PROTOCOLO ELETRÔNICO DE TÍTULOS NOTARIAIS

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo lançou ontem (5) o protocolo eletrônico de títulos notariais (e-protocolo). O evento aconteceu no gabinete do corregedor, desembargador José Renato Nalini, com a participação de magistrados, tabeliães e registradores.        

O novo serviço é resultado de estudo realizado pelo juiz assessor da Corregedoria, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, com a colaboração da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), presidida pelo registrador Flauzilino Araújo dos Santos, pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg) e pelo Colégio Notarial, que foram representados no ato por Mateus Brandão Machado.         

O objetivo é facilitar o envio de documentos – a partir de agora, escrituras públicas lavradas nos Tabelionatos de Notas serão encaminhadas eletronicamente para o respectivo Cartório de Registro de Imóveis (RI). “O protocolo eletrônico auxiliará mais a população do que os notários e registradores, pois o cidadão não precisa percorrer duas serventias para conseguir o registro imobiliário e, portanto, obter a segurança jurídica por ele propiciada. A escritura será transmitida eletronicamente para o Registro de Imóveis, sem necessidade de comparecimento da parte interessada ao RI”, disse Nalini.        

Para o corregedor a iniciativa também irá gerar “uma grande economia de tempo e de recursos, extremamente interessante para uma cidade que preferiu o automóvel ao homem e tem um dos trânsitos mais caóticos de todo o planeta”. O desembargador afirmou, ainda, queespera acelerar a utilização das tecnologias de comunicação e informação, para conferir maior celeridade e eficiência aos serviços prestados pelas delegações extrajudiciais. “Parabéns aos idealizadores! E vamos continuar a produzir ideias criativas, inovadoras, corajosas e ousadas, para que o brasileiro tenha uma prestação estatal cada dia melhor”, disse.

Fonte: TJ/SP I 06/11/2013.

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