Reunião em São Paulo define criação de protocolo único para interligação de CRCs

Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo estabelecem parâmetros únicos para a interligação de sistemas entre os três Estados.

A integração entre as Centrais de Informação do Registro Civil (CRC) foi o tema de reunião realizada na última sexta-feira (25.04) entre as diretorias da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) e do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis-RS), na cidade de São Paulo.

O encontro teve o objetivo de estabelecer um protocolo único de comunicação técnica que direcione os pedidos de busca a um único endereço, que por sua vez remeterá a solicitação para busca nas respectivas centrais. Além disso, definiu-se pela solicitação de uma regulamentação do tema junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), evitando assim a proliferação de sistemas de integração que dificultem uma futura interligação. “A Arpen-BR é o reflexo das forças entre os estados”, destacou o presidente da Arpen-BR, Ricardo Augusto Leão.

Também participaram da reunião o presidente do Irpen-PR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, o diretor do Sindiregis, Calixto Wenzel, o diretor da Arpen-Brasil, Dante Ramos Júnior. os vice-presidentes da Arpen-SP,  Luís Carlos Vendramin Júnior , Ademar Custódio e Lázaro da Silva, e os diretores da entidade paulista, José Emygdio de Carvalho Filho,  Raquel Silva Cunha Brunetto, Monete Hipólito Serra, Ana Paula Goyoz Browne e Marcelo Salaroli de Oliveira.

Fonte: Arpen Brasil | 28/04/2014.

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As alterações do estado da pessoa natural e os negócios jurídicos

* Marcelo Salaroli de Oliveira

estado civil, que não se limita a situação da pessoa perante o instituto do casamento, mas envolve um complexo de relações jurídicas da pessoa em seu contexto familiar, político e individual, também pode ser denominado por estado da pessoa natural, que é expressão mais técnica.

Detalhando esse três aspectos do estado da pessoa natural, temos: 1) o estado político, que diz respeito à nacionalidade, à naturalidade e à cidadania; 2) o estado individual, que está relacionado ao sexo, à idade e à capacidade civil da pessoa natural; 3) o estado familiar, que diz respeito às relações de parentesco da pessoa e à sua situação conjugal.

As questões de estado não são relevantes apenas para a pessoa titular dos direitos e deveres inerentes, mas também para toda a sociedade e para as demais pessoas, que manterão entre si as mais diversas relações jurídicas. Ademais, as questões de estado tem repercussão direta na validade e eficácia dos negócios jurídicos, interferindo nos direitos pessoais e patrimoniais.

Assim surge a necessidade social e jurídica de um sistema de publicidade do estado da pessoa natural, para que todos tenham à sua disposição o conhecimento das situações jurídicas que irão interferir na órbita dos seus direitos e deveres. Atente-se que esse sistema deve dar publicidade à situação jurídica, mas manter protegido pelo sigilo as causas e motivos, muitas vezes vexatórios, que dizem respeito apenas a intimidade e privacidade das pessoas. Por exemplo, dá-se publicidade que determinada mãe ou pai perdeu o poder familiar, mas não se expõe os motivos que levaram a perda do poder familiar. Dá-se publicidade sobre o fim de um casamento, mas não se expõe os motivos que levaram ao fim do casamento.

Esse sistema de publicidade de atos e fatos jurídicos que compõe o estado civil da pessoa natural são os registros públicos, mais especificamente, o registro civil das pessoas naturais. Qualquer pessoa, independentemente de declarar ou comprovar o motivo, poderá solicitar certidões do registro civil das pessoas naturais e, assim, tomar conhecimento da situação jurídica, ou seja, do estado da pessoa natural com quem pretende se casar, de quem pretende comprar um imóvel, com quem pretende contratar uma sociedade.

Estando disponível a todos esse conhecimento, decorre um efeito jurídico típico do sistema de registros públicos: a presunção do conhecimento. Não é possível alegar desconhecimento de um ato ou fato que está inscrito nos registros públicos. Assim, aquele que se omite e deixa de inscrever nos registros públicos os atos e fatos referentes à sua pessoa, está em falta com a boa-fé objetiva, pois descumpre o dever de informação. Por outro lado, faz prova de sua boa-fé e beneficia-se da segurança jurídica aquele que se utiliza do sistema de registros públicos, seja registrando os atos e fatos pertinentes a sua pessoa, seja buscando informações jurídicas sobre as outras pessoas por meio das certidões, ainda que negativas.

Nesse sentido, importante ressaltar a necessidade de que as certidões sejam atualizadas. Se algumas décadas atrás a família era estável (ou pelo menos cultivava a aparência de estabilidade e solidez, protegida pelo sistema legal), atualmente os indivíduos, a sociedade e o direito de família são extremamente dinâmicos. Já não há apenas um tipo de família, mas diversos, em constante mutação. Casamentos, divórcios e recasamentos são frequentes e rápidos, sequer há prazos mínimos para o divórcio. O direito a buscar a sua origem familiar é imprescritível e, assim, a filiação está em constante mutação, seja pela declaração da existência ou da inexistência da paternidade ou maternidade. Aliás, estas já não são apenas biológicas, mas também podem ter origem na socioafetividade.

Inúmeras são as alterações que constarão no Registro Civil, além das já mencionadas, outros exemplos são a perda da nacionalidade brasileira, a alteração de sexo, a interdição. Aliás, esta é relevante e frequente alteração da capacidade da pessoa, que implica diretamente na validade dos negócios jurídicos. É a certidão atualizada, ainda, que irá fornecer com segurança jurídica o nome da pessoa natural, afinal, o nome é passível de diversas hipóteses de alteração (casamento, divórcio, retificações, acréscimos pelo reconhecimento da paternidade).

Antes de celebrar um contrato, lavrar uma escritura pública, prolatar uma sentença é importante obter uma certidão atualizada do registro civil das pessoas naturais. Caso contrário, existirá o risco, que ofende a segurança jurídica, de se decretar o divórcio de quem já era divorciado; de vender imóvel rural para estrangeiro, supondo que era brasileiro; de fazer compra e venda ou doação entre pai e filho, desconhecendo a filiação recém estabelecida; contratar com pessoa incapaz, pois se desconhecia a interdição.

Somente a certidão atualizada fornecerá a devida segurança jurídica, pois conterá todas as alterações do estado da pessoa natural, bem como as alterações do nome, que são atos jurídicos que ganham publicidade e plena eficácia no registro civil das pessoas naturais. Aquele que deixa de buscar essas informações poderá sofrer as consequências de sua negligência ou imperícia, pois não poderá alegar desconhecimento e que estava de boa-fé, pois o ato era público.

Nesse sentido, assoma a importância da CRC (Central de Informações do Registro Civil), que interliga os cartórios de registro civil do Estado de São Paulo e outros Estados conveniados, em fase de expansão para todo o Brasil, resultado de um trabalho de eficiência na prestação do serviço público desenvolvido pela ArpenSP e AnoregSP. Com essa ferramenta eletrônica, potencializou-se a abrangência das informações registrais e facilitou-se a vida do cidadão, que poderá pesquisar e obter certidões dos mais diversos Estados brasileiros, sem necessidade de se deslocar até o cartório de origem. Quer saber mais, visite www.cartoriosp.org.br e www.registrocivil.org.br.

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* Marcelo Salaroli de Oliveira é Registrador Civil em Jacareí-SP, Mestre em Direito (Unesp), Diretor da Arpen/SP.

Fonte: Anoreg/SP I 04/11/2013.

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Entrevista – José Eduardo Martins Cardozo (Ministro da Justiça) – “A CRC é um exemplo de iniciativa eficaz e de sucesso”

José Eduardo Martins Cardozo, ministro da Justiça, comenta os avanços obtidos pelo Registro Civil das Pessoas Naturais nos últimos anos e acena com novos projetos governamentais para aumentar as atribuições da atividade.

Principal responsável pelas políticas públicas do Governo Federal na esfera judiciária, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, chega ao quarto ano do Governo Federal da presidente Dilma Rousseff com a credibilidade intacta. Dotado de um conhecimento jurídico invejável, professor e catedrático de grandes universidades brasileiras, o atual ministro da Justiça também é um profundo conhecedor do sistema de registros públicos brasileiro.

Nesta entrevista concedida a Arpen-SP, José Eduardo Martins Cardozo fala sobre os avanços conquistados no combate ao subregistro no País e a construção do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Além disso, mostra-se atualizado quanto às principais inovações do setor promovidas pelos registradores civis, como a construção da CRC, as Unidades Interligadas e as transmissões eletrônicas de certidões, além de vislumbrar novas atribuições para toda a classe.

Arpen-SP – Como avalia a importância do Registro Civil de Pessoas Naturais para a sociedade?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Dentro do ordenamento jurídico brasileiro o Registro Civil das Pessoas Naturais ocupa lugar de amplo destaque, por ser aquele que se relaciona diretamente com o cidadão nos principais atos de sua vida civil, ou seja, o nascimento, o casamento e o óbito. É lá, no cartório civil, presente em todos os municípios brasileiros, que o cidadão adquire personalidade jurídica e os direitos inerentes à sua cidadania. Portanto, a importância desta especialidade é fundamental para o País, para o cidadão e consequentemente foco de vital atenção do Governo Federal.

Arpen-SP – Como avalia as políticas públicas de combate ao subregistro de nascimento no País?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Os números não mentem e o resultado é palpável a toda a sociedade. Saímos de um patamar de mais de 20% de crianças sem registro de nascimento no País para alcançar um número de menos do que 6%, aguardando as próximas estatísticas do IBGE para chegarmos a 5% que é o índice considerado ideal pela Organização das Nações Unidas (ONU). Como em outras diversas áreas sociais, o Brasil avançou neste direito básico do cidadão que é ter seu registro de nascimento, existir como pessoa. Este tema se tornou pauta prioritária no Governo Federal e ocupou lugar de destaque na agenda política institucional do País. Neste esforço não posso deixar de destacar o valoroso empenho dos cartórios brasileiros que, por meio de suas entidades de classe, participaram ativamente de todos os processos e são co-responsáveis pelo sucesso desta empreitada. As Unidades Interligadas nas maternidades são um exemplo desta eficaz parceria entre o Poder Público e os cartórios.

Arpen-SP – Qual a importância da parceria entre os cartórios e o Governo Federal para o avanço das políticas públicas governamentais?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Essencial. Sem contarmos com os cartórios, que se fazem representados em Brasília pela atuante participação da Arpen-SP e das demais entidades teríamos muito mais dificuldade de alcançar o sucesso que temos obtido. Além do combate ao subregistro de nascimento, avançamos na implantação do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), uma plataforma eletrônica que reunirá todos os atos do Registro Civil e que servirá de base para orientar e estabelecer as políticas públicas do País. É um sistema que agregará muito em qualidade para o Governo, promoverá redução de custos da máquina administrativa e trará ganhos de produtividade aos cartórios que passarão a informar uma única base de dados centralizada.

Arpen-SP – As entidades de classe tem investido nas suas Centrais de Informação, que por sua vez alimentarão o SIRC. Como vê esta iniciativa?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Trata-se de um passo adiante na qualidade do serviço que é prestado pelos cartórios por meio de suas entidades de classe. Uma Central onde o cidadão pode localizar seu registro de nascimento, casamento ou óbito de forma rápida e online é algo que já deveria ter sido feito há muito tempo. Estamos recuperando tempo perdido. Aproveitar este modelo que já está em funcionamento e que funciona adequadamente nos Estados para, a partir dele, alimentar a base do Governo Federal me parece uma solução lógica, coerente e racional. Se algo já vem dando certo, e a CRC é um exemplo de iniciativa eficaz e de sucesso, nada melhor do que aproveitar este modelo, já conhecido e usado pelos cartórios, para que se abasteça a base de dados do Governo Federal.

Arpen-SP – Em São Paulo já é possível solicitar certidões em cartório sem que este seja o cartório onde se encontra o registro. Mais recentemente Espírito Santo, Acre e Santa Catarina aderiram e se interligaram a este modelo, possibilitando a transmissão eletrônica de certidões entre Estados. Qual a importância desta iniciativa?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Por se tratar de um País de dimensões continentais, com grandes distâncias e enormes fluxos migratórios, buscar soluções baseadas na tecnologia para romper barreiras e possibilitar avanços jurídicos e legislativos deve ser prioridade do Poder Público e do setor privado. Imaginar que um cidadão que nasceu em Brasileia, no Estado do Acre, e que veio a São Paulo trabalhar e morar possa ir a qualquer cartório paulista solicitar e receber lá mesmo seu registro de nascimento que está lá no Acre pareceria um sonho há pouco tempo e já se tornou realidade com este projeto da Arpen-SP. Trata-se de um projeto difícil e com várias condicionantes, que envolvem banda larga, linha telefônica e sistemas informatizados e que foi posto em prática. Este projeto ganha ainda maior relevo à medida que foi feito com base na iniciativa própria dos registradores, com meios próprios e sem financiamento público, o que só demonstra o comprometimento institucional da Arpen-SP com sua profissão, com seu papel social e com o desenvolvimento do País.

Arpen-SP – Como avalia a possibilidade de ampliação das atribuições dos cartórios, como em projetos como a emissão de RGs, mediação e registro de veículos automotores?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Tivemos recentemente uma experiência de muito sucesso, com a desjudicialização de divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais nos Tabelionatos de Notas. Outros projetos já caminham neste sentido e tramitam via Secretaria da Reforma do Judiciário. No entanto, tratam-se de construções difíceis que envolvem setores organizados da sociedade, mas que refletem a agenda do Governo Federal, que é tornar mais ágil e fácil o acesso do cidadão à solução de seus litígios. A mediação e a conciliação em cartórios podem ser debatidas como um projeto viável, pois é um serviço que os cartórios já praticam em seu dia a dia, aconselhando as pessoas e resolvendo pequenos litígios. Seria apenas uma forma de dar eficácia maior a este trabalho. Com relação aos demais serviços, como a emissão de RGs pelos cartórios e registros de veículos, estamos abertos a receber estas propostas e analisa-las de forma célere, pois podem contribuir para o processo de desafogamento das instituições públicas do País.

Arpen-SP – Em qual estágio está o projeto de transferir para a administração privada a distribuição do papel de segurança das certidões?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Estamos avançando nesta construção. A Arpen-SP trouxe o modelo de São Paulo para o nosso exame. Estamos analisando a definição dos requisitos de segurança mínimos que estarão no papel onde serão impressos os registros.

Arpen-SP – Como avalia o atual estágio do Registro Civil no Brasil?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Creio que avançamos bastante no processo de tornar os registros públicos mais eficientes, compromissados com o bem estar social e com suas responsabilidades institucionais de guardarem o acervo de dados da nação. Os concursos públicos trouxeram dinamismo às atividades, tanto registrais como notariais, e a partir daí vieram novas ideias, surgiu um novo pensamento. Temos ainda muito a trilhar, como a questão da regularização de terras em grandes regiões do País, viabilizar os cartórios dos pequenos municípios que não conseguem manter um concursado em sua delegação e atingir a população de localidades afastadas e de difícil acesso. São desafios nos quais temos trabalhado e a Arpen-SP é parte efetiva da evolução do serviço registral no Brasil.

Fonte: Arpen/SP I 19/11/2013.

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