A nova resolução do Conselho Estadual de Educação de Goiás estabeleceu que as escolas serão obrigadas a utilizar o nome social de travestis e transexuais em documentos de uso externo, como diários de classe, carteira de identificação estudantil, dentre outros. A resolução possibilita aos alunos usarem o nome pelo qual preferem ser identificados e altera uma determinação de 2009 que já estabelecia o uso do nome social nos documentos escolares, mas acompanhado do nome civil.
O nome civil deverá ser mantido somente nos registros internos, como diplomas e históricos escolares, em que será acompanhado ainda pelo nome social. A medida foi garantida após solicitação feita pela presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO), Chyntia Barcellos, que apresentou o caso de um aluno que era diariamente colocado em uma situação de amplo constrangimento sendo chamado no diário da classe pelo nome de registro civil.
De acordo com a advogada Patrícia Gorisch, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP) aprovou em maio uma resolução nos mesmos moldes em redes públicas e privadas de ensino do Estado. Para Patrícia Gorisch, a resolução tem dois pontos importantes. “O Conselho é também formado por pais e mães de alunos e a decisão paulista foi unânime. Isto é bastante significativo, já que o anseio não é só das escolas, mas sim de toda a sociedade. O respeito ao princípio basilar da dignidade da pessoa humana da Constituição Federal é respeitado, quando pessoas transexuais e travestis são chamadas pelo seu nome social”, diz.
Patrícia Gorish ainda argumenta que a resolução de Goiás avança um pouco mais no uso do nome social, pois não restringe o nome social somente aos diários, provas e demais documentos circulantes dentro da escola. “Ele irá também ser usado nos diplomas e certificados. Já a resolução do CEE-SP restringe o uso do nome social somente intramuros, o que não resolve a questão. A(o) aluna(o) travesti ou transexual terá problemas ao carregar no seu diploma e histórico escolar somente o nome de registro. Quando forem procurar um emprego ou um estágio, não precisarão abrir a sua vida íntima e privada”, esclarece.
Fonte: IBDFAM | 17/09/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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