Já está em vigor cadastramento ambiental rural

Após dois anos de espera, governo federal estabeleceu regras que permitem a implantação concreta de medidas de recuperação de áreas degradadas previstas no Código Florestal

O governo federal publicou no início de maio o Decreto 8.235/2014, fixando normas para os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) dos estados e do Distrito Federal. Também foi publicada a Instrução Normativa 2, do Ministério do Meio Ambiente, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e traz os procedimentos para a integração e execução e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

A regulamentação está sendo aguardada há dois anos e é um passo necessário para que medidas de reflorestamento de áreas desmatadas ilegalmente previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) possam ser implantadas na prática. Como determina o código, cada estado deve fazer seu PRA e com base nas regras desse programa é que os produtores firmarão os compromissos para recuperar áreas degradadas.

O código também estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do CAR para os cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do país. É por meio do cadastro que o proprietário rural informa ao governo quais são e onde estão áreas com vegetação natural conservada e áreas de produção agrícola. O CAR é peça fundamental do plano de regularização, ou seja, primeiro o produtor tem que fazer o cadastro, relacionar tudo o que tem na propriedade para depois montar o programa de recuperação.

Com a publicação das normas, o governo também definiu aspectos considerados cruciais pelos produtores e pelos ambientalistas, que travaram embate desde a elaboração da nova lei florestal. O ministério definiu que terras contínuas de um mesmo proprietário, ainda que adquiridas em diferentes momentos e sob diferentes matrículas, representam um único imóvel e terão uma única inscrição no CAR. Os ruralistas esperavam que o produtor tivesse o direito de fazer um cadastro para cada matrícula. Os ambientalistas comemoraram, pois, para eles, o cadastro por matrícula ampliaria em muito a anistia já concedida pela nova lei, sobretudo aos grandes e médios proprietários.

Ceticismo

Apesar de pôr fim a dois anos de espera, a publicação das normas foi recebida com algum ceticismo. Em audiência pública na Câmara dos Deputados no início de maio, o Observatório do Código Florestal, formado por instituições ambientalistas, apresentou análises de que governos vem priorizando apenas o cadastramento dos produtores rurais em detrimento da validação de informações e do planejamento e viabilização dos PRAs, que deveriam efetivar a restauração das áreas desmatadas ilegalmente.

Na mesma audiência, os representantes dos agricultores corroboraram o diagnóstico de que os estados seguem sem condições para cadastrar e fiscalizar as propriedades rurais. Os produtores alegam que o mercado agropecuário tende a exigir não apenas o cadastramento, mas a regularização de fato, o que poderá trazer problemas para obtenção de crédito no futuro, por exemplo.

Senadores destacam regulamentação do cadastro

As medidas editadas pelo governo foram saudadas por vários senadores. Acir Gurgacz (PDT-RO) disse em Plenário que, com a publicação dos regulamentos, o Código Florestal poderá ser implementado.

— Era uma necessidade para concretizar o trabalho que realizamos por muitos anos para a aprovação do Código Florestal brasileiro —afirmou.

Segundo Gurgacz, em Rondônia, o CAR está sendo executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, com o apoio de outras secretarias e instituições. Ele disse que Rondônia está na frente quanto à implantação do Código Florestal.

— O trabalho está em pleno vapor. Em todo o estado já foram realizados 23 mil cadastros, o que representa 30% de todas as propriedades rurais do estado de Rondônia — afirmou.

Cidinho Santos (PR-MT) alertou os produtores rurais para o prazo de um ano definido na norma legal para que as propriedades sejam regularizadas. Segundo o senador, os produtores que têm alguma multa ambiental deverão procurar as secretarias de Meio Ambiente dos estados para se inscrever.

— O Cadastro Ambiental Rural será uma ferramenta de fundamental importância para que seja formada uma imagem real da situação ambiental do Brasil. Além de dar segurança jurídica aos proprietários,  saberemos o que tem que ser recuperado ou quem tem que pagar multa — ressaltou.

Cidinho afirmou que a regularização das propriedades rurais é de suma importância para a economia de Mato Grosso, como também do Brasil. Ele lembrou, em pronunciamento, que o estado faz o monitoramento ambiental via satélite desde 2008.

Jorge Viana (PT-AC) elogiou a presidente Dilma Rousseff pelo anúncio da regulamentação do CAR. O senador lembrou que a falta de regulamentação era criticada por ambientalistas.

— Eu não tenho dúvida de que o Brasil, a partir de agora, tem um instrumento mais forte, mais adequado para fazer com que o mundo entenda que a decisão do Brasil de mudar a agenda redutiva de desmatamento e destruição para uma agenda de pacificação entre a defesa do meio ambiente e o fortalecimento da produção é pra valer — afirmou Viana.

Inscrição é obrigatória e prazo para proprietários vai até 2015

O Código Florestal estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará na ilegalidade.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Sicar tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a situação por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.

Com a publicação da norma, os proprietários rurais terão prazo até 7 de maio de 2015 para o cadastramento. 
O cadastro pode ser feito pela internet (www.car.gov.br) ou em formulário impresso nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.

Após o envio dos dados, é emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado.

Benefícios

A inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for o caso, é pré-requisito para acesso aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental — PRAs — e nos de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Entre os benefícios desses programas, estão:

– Possibilidade de regularização da APP e (ou) reserva legal da vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

– Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, reserva legal e de uso restrito cometidas até 22 de julho de 2008.

– Obtenção de crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores.

– Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado.

– Dedução das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários.

– Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.

– Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.

Fonte: Jornal do Senado | 01/07/2014.

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Das 85 vagas abertas para concurso do cartório de MS, 73 estão sub judice

Das 85 vagas disponibilizadas ao concurso para delegação de serviços notariais e registrais de Mato Grosso do Sul, 73 têm a situação definida como vago/sub judice e apenas 12 como livres. Isso significa que, do total de vagas oferecidas, só 14% das vagas não são alvo de disputa na justiça, movida pelos antigos titulares dos cartórios.  A informação está publicada no Diário Oficial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de ontem, dia 23 de junho, segunda-feira.

Nesta publicação o presidente do Tribunal, o desembargador Joenildo de Souza Chaves, divulga a ata da reunião realizada pela comissão do concurso, feita no dia 10 de junho, além de publicar as atribuições, a modalidade de ingresso e situação das vagas disponíveis.

O concurso seria realizado no dia 30 de março deste ano, no entanto foi suspenso em função de uma determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que foi relançado com as normas do órgão nacional.

Quando foi relançado, o concurso tinha 74 vagas, que depois foram ampliadas para 85. Os interessados em disputar as vagas devem realizar a inscrição até o dia 4 de julho, sendo que as que já foram feitas anteriomente continuam valendo. O concurso será dividido em quatro fases: prova objetiva, escrita e prática, oral e de títulos.

Os candidatos precisam ter concluído o curso de Direito ou exercido por 10 anos a função em serviço notarial ou de resgistro. A inscrição deve ser feita pela internet e custa R$ 200,00. Ainda não foi definido a data da primeira etapa do concurso.

Fonte: Campo Grande News | 19/06/2014.

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TJ/MT: Corregedoria lança padrão para reclamações

A Corregedoria-Geral da Justiça lançou modelos para os Pedido de Providência e Consulta. O Provimento nº 18/CGJ/2014, que traz os modelos, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9260. A principal função é dinamizar o atendimento das demandas. Foi constatada a ausência da padronização nas fundamentações e questionamentos. No caso dos procedimentos não atenderem ao padrão proposto, o protocolo deverá fazer a devolução para adequação. 

Para emissão do provimento o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho observou ser o juiz diretor do Foro o corregedor permanente dos Cartórios Extrajudiciais, bem como que inúmeras consultas e pedidos de providências recebidos pela Corregedoria sem um padrão tornaram mais morosas a decisões em razão do direcionamento a ser adotado. 

O provimento ainda reforçou na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, que cabe ao juiz corregedor permanente processar e decidir as dúvidas levantadas por registradores com fundamento nos artigos 198 da Lei nº 6.015/1973 e nos termos do item 2.1.6 da CNGCE. As Consultas e Pedidos de Providências formulados pelos notários, registradores e interessados deverão ser analisadas diretamente pelo juiz corregedor permanente, se no prazo de dez dias este não se manifestar a reclamação poderá ser enviada à Corregedoria. 

O provimento ainda cita que cabe ao juiz corregedor permanente processar e julgar os feitos relativos a Processo Administrativo e Sindicância contra registrador/notário para apuração e aplicação de sanções administrativas disciplinares, cabendo recurso, no caso em tela, ao Conselho da Magistratura. 

O prazo para recurso da decisão do Juiz Corregedor Permanente é de dez dias e deve ser destinada ao corregedor.

Fonte: TJ/MT | 11/04/2014.

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