CGJ/SP: Incorporação imobiliária – alteração. Adquirente – anuência – suprimento judicial.

É necessária a anuência de todos os adquirentes das unidades autônomas para averbação de alteração de projeto de incorporação imobiliária, sendo válida a concessão de tutela antecipada com ordem judicial de suprimento da vontade de um dos adquirentes.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo CG nº 2014/12439 (Parecer nº 33/2014-E), onde se decidiu ser necessária a anuência de todos os adquirentes das unidades autônomas para averbação de alteração de projeto de incorporação imobiliária, sendo válida a concessão de tutela antecipada com ordem judicial de suprimento da vontade de um dos adquirentes. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Renata Mota Maciel Madeira Dezem, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado provido.

No caso em análise, a apelante interpôs recurso em face da sentença proferida pelo juízo a quo em procedimento de dúvida inversa, mantendo a recusa de averbação de alteração do projeto e instituição de condomínio, diante da ausência de anuência de todos os adquirentes das futuras unidades. Em suas razões, alegou que, no curso da obra, foi obrigada pela Municipalidade a alterar o projeto de construção para adequá-lo às características geomorfológicas do subsolo e que, para a averbação de tal modificação, foi exigida a anuência de todos os adquirentes das unidades autônomas, não sendo possível colher a referida anuência de apenas uma adquirente. Tal fato tornou necessária a propositura de ação judicial, com pedido de tutela antecipada para suprimir e substituir a vontade da mencionada adquirente. Afirmou, ainda, que, embora deferida a medida de urgência, o Oficial Registrador apresentou Nota de Devolução, fundamentando sua recusa no fato de que a ordem judicial não transitou em julgado.

Ao julgar o recurso, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria reconheceu a necessidade de anuência de todos os adquirentes para a averbação pretendida e entendeu que a decisão que antecipou os efeitos da tutela requerida pela apelante determinou que fosse suprida a vontade da ré, valendo tal decisão como declaração para que a autora pudesse praticar os atos necessários à retificação, à adaptação e à adequação do memorial de incorporação perante o Registro Imobiliário. Posto isto, observou que impedir a averbação pretendida tornaria a ordem judicial inócua e desprovida de qualquer força coercitiva, sendo possível reconhecer na esfera administrativa a existência de todos os interessados, ainda que, em relação à adquirente que não anuiu, exista anuência precária, em virtude do suprimento judicial determinado em decisão que antecipou os efeitos da tutela. De acordo com o entendimento da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, “o suprimento de vontade, ainda que precário, é válido e eficaz, até decisão judicial que o revogue, sob pena de tornar a medida de urgência completamente inútil.”

Diante do exposto, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria opinou pelo provimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB | 24/07/2014.

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TJ/SP ATENTO À QUESTÃO FUNDIÁRIA URBANA

Em parceria com Governo e registradores imobiliários, Corregedoria lança obra para facilitar a regularização de loteamentos        

Milhares de pessoas, no Estado de São Paulo, residem em habitações localizadas em áreas irregulares. São, em sua maioria, cidadãos que construíram suas casas nas periferias das cidades e que tiveram acesso à terra por meios informais. Com o intuito de simplificar o procedimento de legalização e prover o proprietário do imóvel de sua posse legal, o Poder Público, nos âmbitos federal e estadual, editou leis e normas, como a Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, a regularização fundiária de assentamentos urbanos e outras questões de cunho urbanístico.        

No Estado de São Paulo, o Executivo constituiu o Programa Cidade Legal, a fim de proceder à regularização de núcleos habitacionais. O Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu grande contribuição ao enfrentamento do problema por meio de dois provimentos, de nº 18/12 e nº 21/13, que modificaram as Normas de Serviço da CGJ quanto ao tema da regularização fundiária. Destaque-se o Provimento CGJ nº 18/12, que regulamenta procedimentos da Lei nº 11.977/2009 e viabiliza o registro de assentamentos sobre imóveis com destinação urbana, conferindo a titulação aos seus ocupantes e garantindo o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Desde a edição da norma, em junho de 2012, foram regularizados mais de 400 assentamentos e 42 mil unidades individuais em solo paulista.        

Outro importante passo foi dado no último dia 3, com o lançamento da obra “Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo – Passo a Passo”, no Fórum João Mendes Júnior. A publicação, fruto de parceria entre CGJ, Governo estadual e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), pretende orientar registradores e administradores públicos responsáveis pelo processo de regularização fundiária em âmbito urbano quanto aos ritos e documentos necessários em cada etapa da normalização de loteamentos.        

Na ocasião, o corregedor-geral Hamilton Elliot Akel explicou que o manual se originou de decisões do Conselho Superior da Magistratura, de provimentos da Corregedoria e de casos concretos trazidos pelos registradores imobiliários em todo o Estado. “Condensamos a experiência prática nesse manual. É uma obra muito importante, que trata do tema de forma detalhada e didática”, disse o desembargador. O presidente da Arisp, Flauzilino dos Santos, observou que a publicação é de grande valia, em especial para os pequenos municípios paulistas, que poderão elaborar mais facilmente os documentos necessários e levar adiante os processos de regularização fundiária.        

Antes mesmo do lançamento da publicação, o Tribunal de Justiça havia dado nova amostra de seu comprometimento com a questão fundiária. Em março, a Corregedoria, a Secretaria de Estado da Habitação e a Arisp assinaram termo de cooperação para a criação do Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (Garf). Formado por profissionais de notória especialização no assunto, o grupo tem a incumbência de visitar loteamentos irregulares e produzir relatórios que apontem soluções e proponham eventuais modificações legais. A CGJ apreciará esses apontamentos e verificará a necessidade de orientação, modificação das Normas de Serviço ou edição de novos provimentos.   

Manual – Com 339 páginas, “Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo – Passo a Passo” foi idealizado para servir de manual prático de consulta a registradores imobiliários e representantes do Poder Público das áreas de habitação e urbanismo. Aborda, de forma didática e detalhada, os procedimentos, ritos e documentos necessários em cada etapa da regularização de loteamentos.    

“A presente publicação se propõe esclarecer dúvidas, abrir caminhos, facilitar a compreensão do assunto por parte de todo interessado. É uma contribuição de relevância extrema para a partilha do conhecimento multidisciplinar, a refletir novíssimo estágio no protagonismo de todos aqueles que, detentores da habilidade no manejo das regras do jogo, se abrem à partilha e dão as mãos aos que necessitam de acesso e fruição a direitos humanos fundamentais”, anota na apresentação da obra o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini.   

Interessados em conseguir o manual devem entrar em contato com a Secretaria de Estado da Habitação: (11) 3638-5100.

Fonte: TJ/SP | 17/07/2014.

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TJ/SP: CORREGEDORIA PROMOVE LANÇAMENTO DE MANUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) promoveu ontem (3) o lançamento do ‘Manual de Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo’, no Fórum João Mendes Júnior. A publicação, fruto de parceria entre CGJ, Governo estadual e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), tem o objetivo de orientar registradores e responsáveis pelo processo de regularização fundiária em âmbito urbano quanto aos ritos e documentos necessários em cada etapa da normalização de loteamentos.        

A solenidade teve mesa de honra composta pelo corregedor-geral da Justiça, Hamilton Elliot Akel; o secretário executivo do programa ‘Cidade Legal’, Gabriel Veiga, representando o secretário-adjunto da Secretaria de Estado da Habitação de São Paulo; o secretário de Habitação de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes, representando o prefeito do município; e o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.        

O corregedor-geral Hamilton Elliot Akel explicou que o manual originou-se de decisões do Conselho Superior da Magistratura, de provimentos editados pela CGJ – notadamente o nº 18/12 e o nº 21/13 – e de casos concretos trazidos pelos registradores imobiliários em todo o Estado. “Condensamos a experiência prática nesse manual. É uma obra muito importante, que trata do tema de forma detalhada e didática”, disse o desembargador. “Ele será difundido de forma extensa e também no 66º Encoge [Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil], a ser realizado em agosto em São Paulo e que terá a regularização fundiária como um dos temas.” 

Flauzilino dos Santos observou que a publicação é de grande valia, em especial para os pequenos municípios paulistas, que poderão elaborar mais facilmente os documentos necessários e levar adiante os processos de regularização fundiária. Renato Góes frisou que o manual foi elaborado em adequação às normas editadas pela CGJ desde junho de 2012 – quando editado o Provimento CGJ nº 18/12, que introduziu seção acerca da regularização fundiária nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – e testado na prática em Rio Preto. Para Gabriel Veiga, o ‘Seminário Estadual de Regularização Fundiária’, promovido em setembro de 2012 no Palácio dos Bandeirantes, foi o pontapé inicial dos trabalhos que originaram o manual de regularização fundiária.        

Prestigiaram também o evento o prefeito de Arujá, Abel Larini; os juízes assessores da CGJ Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Ana Luiza Villa Nova, Renata Mota Maciel Madeira Dezem e Swarai Cervone de Oliveira; os juízes da 1ª Vara de Registros Públicos Central Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, Paulo Cesar Batista dos Santos e Tania Maria Ahualli; Ana Paula Frontini, representando o presidente do Colégio Notarial – Seção São Paulo; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, José Carlos Alves; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Mário de Carvalho Camargo Neto; o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Lázaro da Silva, representando o presidente da instituição; os tabeliães de Registro de Imóveis da Capital George Takeda (3º Ofício), Sérgio Jacomino (5º Ofício), Elvio Pedro Folloni (6º Ofício), Ricardo Nahat (14º Ofício) e Bernardo Oswaldo Francez (18º Ofício); servidores e público em geral.

Fonte: TJ/SP | 03/07/2014.

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