Central ARISP: Economia e agilidade beneficiam a população

A tecnologia que agrega agilidade à vida das pessoas também traz benefícios ao meio ambiente. Desde 2009 todos os registros de imóveis do Estado de São Paulo estão conectados pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis – Central ARISP, produzindo informação rápida e com qualidade a órgãos públicos, entidades privadas e para a população em geral. São várias ferramentas desenvolvidas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, como o Ofício Eletrônico, a Penhora Online, a Pesquisa Eletrônica no banco de dados Light, a Visualização de Matrícula, as Certidões Digitais e a Recepção Eletrônica de Títulos – e-Protocolo.

Exemplo concreto da profunda reformulação proporcionada pela Central ARISP pode ser verificado com os dados fornecidos pelo Diretor de Assuntos Estratégicos da ARISP, Emanuel Costa Santos. O levantamento foi feito no período de setembro/2012 a primeira quinzena de outubro/2013 no 2° Registro de Imóveis de Araraquara, na qual Santos é Oficial. De acordo com o Diretor esses dados “revelam o potencial a ser explorado com o Registro Eletrônico”.

Ofícios recebidos

No período citado, foram recebidos e respondidos eletronicamente, com prazo médio de duas horas úteis, 961 ofícios. Para se ter uma ideia comparativa, Emanuel esclarece que “recebia por ano mais de 600 ofícios em papel, com prazo médio para pesquisa, elaboração de resposta e postagem de cinco dias úteis. Nos 10 primeiros meses de 2013 recebemos pouco mais de 100 ofícios em papel, o que significa um extraordinário ganho ambiental e relevante economia aos cofres públicos“.

Pesquisas em penhora e base de dados ligtht (CPF/CNPJ)

De acordo com Emanuel Santos, os números nestes itens são surpreendentes. “Em menos de cinco anos da implantação do sistema de Ofício Eletrônico, os Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo produziram ao Poder Judiciário e aos órgãos públicos em geral, de forma célere, milhões de pesquisas. Apenas com relação ao 2° Registro de Imóveis de Araraquara, entre setembro/2012 e a primeira quinzena de outubro/2013 foram respondidas 3.767 pesquisas de penhora e formalizadas 363.753 pesquisas no banco de dados light da ARISP, que considera apenas os números de CPF e CNPJ, fornecendo automaticamente uma resposta positiva ou negativa para a pesquisa”, explica.

Visualizações de matrículas e pesquisas eletrônicas

A pesquisa feita pela população em geral também surpreende. Só nesse período, no 2° Registro de Imóveis de Araraquara foram visualizadas 438 matrículas e feitas 360 pesquisas eletrônicas, reduzindo sensivelmente a necessidade de presença física do usuário. Para Emanuel Santos, “isso é economia de tempo e recursos, gerando informação de qualidade, necessária para fechamento de negócios com segurança jurídica”.

Certidões Digitais

Segundo Emanuel Santos essa foi a ferramenta que encontrou uma resistência maior da população, contudo a expectativa é de que as solicitações cresçam, no mínimo, 500% no próximo ano.

Impacto no balcão

Com a implantação do Registro Eletrônico e as solicitações e informações que já disponibilizava no site do 2° Registro de Imóveis e Anexos de Araraquara, houve no mesmo período redução de aproximadamente 25% do movimento de balcão.

Investimento

De acordo com o Oficial Emanuel Santos esses números são fruto de um trabalho a longo prazo e de novos investimentos. Segundo um levantamento feito na serventia o investimento em tecnologia, neste mesmo período, teve um incremento de mais de 300%. Foram substituídos os hardwares, ampliada a digitalização do acervo, houve a contratação de serviço especializado em manutenção de Tecnologia da Informática (TI), nova solução de web service foi implantada, além do incremento em soluções de backup, entre outras coisas. Para Santos tudo isso só foi possível pelo apoio institucional da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo aos Registradores de Imóveis de todo o Estado, por meio de produção de normativas inovadoras visando a implantação do Registro Eletrônico.

Encaminhamento Eletrônico de Escrituras Públicas e Instrumentos Particulares – e-Protocolo

A grande expectativa de todos os Oficiais de Registro de Imóveis de São Paulo é com a  Recepção Eletrônica de Títulos (www.registradores.org.br), iniciada em novembro deste ano. O novo serviço da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, permite que escrituras públicas lavradas nos Tabelionato de Notas e instrumentos particulares formalizados por agentes financeiros (e-Protocolo) sejam encaminhados eletronicamente aos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado.

“Sem precisar gastar além do efetivo custo do serviço e, quando o caso, acrescido da taxa de administração do sistema, o usuário poderá otimizar seu tempo, enviando seu título eletronicamente, recebendo a resposta da mesma forma, não precisando contratar para tanto intermediários ou perder períodos de trabalho. Em boa parte dos casos será o próprio Tabelião de Notas ou o agente financeiro que fará a remessa. Ganha a sociedade, que preserva a segurança jurídica que marca os negócios imobiliários, ao mesmo tempo que tem a garantia daqueles a quem a Constituição Federal confiou a guarda de seu direito à propriedade: os Registradores”, conclui Emanuel Santos.

Fonte: iRegistradores – ARISP I 14/11/2013.

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Valets de SP devem registrar quilometragem no recibo do cliente

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou nesta terça-feira, 5, a lei 15.887/13, que obriga as empresas de "valet service" (serviços de manobra e guarda de veículos) a registrar a quilometragem e condições do veículo no recibo do cliente.

Os manobristas também não poderão circular fora do trajeto especificado entre a retirada e o local onde o veículo será estacionado.

Confira a íntegra da lei.

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LEI Nº 15.887, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 551/11, DOS VEREADORES MARCO AURÉLIO CUNHA – PSD E MARTA COSTA – PSD)

Altera a redação da alínea "d" do inciso VII, e insere parágrafo único no art. 2º, da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, a qual estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecido como "valet service", para dispor sobre a obrigatoriedade de anotação de quilometragem e condições do veículo no recibo do cliente de serviço de "valet service", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de outubro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "d" do inciso VII, do art. 2º, da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII

……………………………………………………………………………………………….

d) o nome do modelo e da marca, a placa do automóvel, anotação de eventual avaria e da quilometragem exibida no odômetro no momento da entrega do veículo;" (NR)

Art. 2º Fica criado o parágrafo único no art. 2º, da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. É vedado ao preposto da empresa circular com o veículo, salvo entre o ponto de sua coleta e o estacionamento, assim como permitir que outro o faça, sob qualquer circunstância." (NR)

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2013.

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Fonte: Migalhas I 06/11/2013.

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Publicado Comunicado CG n° 1303/2013 – Efeito suspensivo ato normativo TRF 3ª Região

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1303/2013

PROCESSO CG nº 2013/54512 _ SÃO PAULO _ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos tabeliães de notas e aos oficiais de registro que a liminar suspendendo os efeitos do ato normativo  veiculado no parecer n° 461/12-E, concedida pelo E. TRF da 3.ª Região nos autos do Mandado de Segurança n.° 0008093-73.2013.4.03.0000/SP, subsistiu até a vinda das informações do Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, prestadas no dia 22 de maio de 2013, e que, no dia 28 de agosto de 2013, o C. Órgão Especial do E. TRF da 3ª Região, reconheceu sua incompetência para o conhecimento e julgamento do processo, determinando o encaminhamento dos autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: iRegistradores – DJE I 23/10/2013.

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