TJ/SP: SERVIDORES E ESCRIVÃES DE CARTÓRIOS ACOMPANHAM PALESTRA SOBRE REGISTRO DE IMÓVEIS

A Coordenadoria da Família e Sucessões (CFS) do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu hoje (12) a palestra “Como ler (e entender) matrículas e transcrições: um olhar prático sobre o Registro de Imóveis”. Para expor o tema foi convidado o oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, Flauzilino Araújo dos Santos, que também é presidente da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (Arisp) e mestre em Direito Civil.

 

A mesa dos trabalhos foi composta pelo desembargador Jurandir de Sousa Oliveira, coordenador da Família do TJSP, e pela juíza Helena Campos Refosco, da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital. A palestra também foi prestigiada pelo juiz Josué Modesto Passos, da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital.

 

Flauzilino Araújo dos Santos falou sobre a complexidade e responsabilidade das atividades do registrador de imóveis. Contou algumas situações vividas ao longo da carreira e destacou que, antes de fechar um negócio de compra e venda de imóvel, é preciso solicitar inúmeras certidões, até mesmo da Justiça Militar.

 

O palestrante também falou sobre certidões de transcrição, de matrícula e de inscrições. Explicou que as matrículas imobiliárias atendem aos princípios da unitariedade (cada imóvel deve ter um único número de matrícula) e da concentração (os fatos que possam produzir efeitos no imóvel, no registro ou nos seus proprietários devem ser lançados na matrícula). Também mencionou os formatos das certidões: em papel ou digital. “Constatamos que desde dezembro há mais pedidos de certidões eletrônicas do que no formato tradicional (papel)”, comentou.

        

O evento contou com a participação de 383 pessoas, sendo 236 servidores e 147 escrivães. Outros 752 funcionários de 79 comarcas assistiram por transmissão pela internet. A palestra contou com o apoio da Presidência do TJSP, da Diretoria do Fórum João Mendes Júnior, do Centro de Apoio aos Juízes (CAJ), da Corregedoria Geral da Justiça, da Escola Paulista da Magistratura (EPM), das Secretarias da Primeira Instância (SPI), de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH) e Tecnologia da Informação (STI), com organização do Centro de Treinamento e Apoio ao Servidor (Cetra).

 

Fonte: TJ/SP I 12/09/2013.

 

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Reprodução assistida no Brasil atinge padrão internacional

Os serviços de reprodução assistida no país estão alcançando boas taxas de fertilização, revelando a eficácia do serviço oferecido no Brasil. A média nacional em 2012 foi de 73% de sucesso, dentro dos padrões de qualidade sugeridos na literatura internacional, que variam entre 65% a 75%. O dado consta do 6º relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O relatório revela que o número de embriões congelados no Brasil em 2012 foi de 32.181. Em todo o Brasil, existem 91 Bancos de Células e Tecidos Germinativos, mais conhecidos com clínicas de Reprodução Humana Assistida.

O levantamento mostra que a maior parte dos embriões congelados está no estado de São Paulo, que reúne 42,2% de todos os congelamentos no país. Em seguida vêm os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará.

Em relação à doação para pesquisa de células tronco, em 2012 foram doados 315 embriões. As doações vieram de apenas quatro estados: São Paulo (281), Rio de Janeiro (25), Minas Gerais (5) e Goiás (4). O relatório revela ainda que desde a publicação da Lei de Biossegurança ( (Lei 11.105/05), 3.900 embriões foram destinados para pesquisa no Brasil.

Taxa de Fertilização

No critério Taxa de Clivagem, que é a divisão que dá origem ao embrião, as clinicas brasileiras também estão bem posicionadas. Em 2012, a taxa nacional ficou em 93%, bem acima dos 80% recomendados pela literatura.

Em 2012, os serviços de reprodução assistida produziram 93.320 embriões em estágio de divisão celular e realizaram 21.074 ciclos de fertilização in vitro, com um total de 34.964 embriões transferidos para o útero das mulheres. Por serem considerados inviáveis, 25.984 embriões foram descartados.

A 6ª edição do Relatório SisEmbrio traz ainda os indicadores de qualidade de forma individualizada por serviço de reprodução. Dessa forma, é possível localizar os serviços em funcionamento no Brasil pelo nome fantasia e identificar os indicadores de qualidade, como taxa de fertilização e taxa de clivagem. A medida vai ao encontro da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que determina a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação.

Clique aqui e confira a íntegra do  6º relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio).

Fonte: Portal Planalto – com informações da Anvisa e do Ministério da Saúde  I 11/09/2013.

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CNJ CONFIRMA LIMINAR CONTRA PROVIMENTO 17/2013

Em sessão, realizada nesta terça-feira (10/09), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos para suspender a entrada em vigor do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autoriza notários e registradores a realizar mediação e conciliação.

“Graças aos esforços da OAB SP e da Advocacia conseguimos a manutenção da liminar no CNJ. É uma grande vitória e temos confiança de que no exame de mérito também seremos vitoriosos porque o Conselho tem expressado esse entendimento de que cartórios e registradores não podem promover mediação e conciliação. Para a advocacia e a cidadania, a vigência do Provimento nº 17/2013 seria danosa”, afirmou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

O presidente da OAB SP também confia numa decisão favorável no Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, que está analisando o pedido de revogação do Provimento nº 17/2013, da OAB SP, AASP e IASP. “Na sessão realizada no dia 23 de agosto, o desembargador Samuel Alves de Melo Júnior apresentou voto magistral, mostrando as inconstitucionalidades e ilegalidades do Provimento, dissociado da Resolução nº 125/2010 do CNJ, destinado a ampliar a prática de conciliações e mediações. Foi pedida vista e estamos aguardando sua volta à pauta, provavelmente da próxima semana. O CSM somente opina, antes de encaminhar para exame do Órgão Especial”, comentou.

O presidente da OAB SP aponta o efeito danoso do Provimento nº 17/2013, que vem sendo copiado por outros tribunais do país: “Notários e registradores exercem função delegada do Estado, atividade do ponto de vista formal. Não têm aptidãojurídica para promover mediação e conciliação entre as partes. Isso seria altamente prejudicial ao jurisdicionado, que poderia ter seus direitos lesados se aceitar um acordo sem a orientação técnica adequada”, disse.

O conselheiro federal Márcio Kayatt esteve presente no julgamento e considerou a decisão altamente positiva. “É indispensável o acompanhamento que está sendo realizado pela atual gestão, de todos os julgamentos realizados no CNJ, diante da importância dos temas tratados para a advocacia”.

O Conselho Federal da Ordem atuou como assistente.

Fonte: OAB/SP | 10/09/2013.

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