TJ/PB: Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza manual prático para a compra do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, através da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, desenvolveu o Manual Simplificado para a compra dos Selos Digitais, disponibilizado no portal http://corregedoria.tjpb.jus.br. A medida visa facilitar o entendimento da sistemática de compra do selo pelas unidades cartorárias. No manual, os notários e registradores têm as opções mais usuais do ambiente de aquisição.

O acesso ao manual é muito fácil. Basta entrar no site da Corregedoria Geral da Justiça (http://corregedoria.tjpb.jus.br), clicar no banner “Selo Digital” e selecionar o manual.

Segundo o juiz-corregedor auxiliar Meales Melo, o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial é uma evolução do selo físico autoadesivo utilizado por muitos Estados e tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral. “O selo garante transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios, através do processamento de dados eletrônico”.

Instituído pela Lei Estadual nº 10.132/2013, o uso do Selo Digital é obrigatório, constituindo a falta de sua aplicação em ilícito administrativo, sendo considerada falta grave a ser apurada na forma da legislação vigente, sujeitando o titular da serventia às penalidades previstas nos arts. 32, III e IV; 33,III e 35, da Lei Federal nº 8.935/1994, sem prejuízo das sanções civis e criminais.

Diante de publicação do Ato da Presidência nº 62, de 28 de julho de 2014, restou estabelecido como obrigatório o uso do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial pelas serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba, a partir do dia 12 de agosto.

Os principais instrumentos normativos regulamentadores do Selo Digital são a Lei Estadual nº 10.132/2013 e o Provimento CGJ nº 003/2014. “Neles, os interessados encontrarão não só o disciplinamento das modalidades do Selo Digital e suas hipóteses de incidência, bem como a regulamentação dos procedimentos relativos à solicitação, emissão, controle e fiscalização do uso dos Selos Digitais”, comentou Meales Melo.

Fonte: TJ/PB | 14/08/2014.

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TJ/PB: Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial será obrigatório a partir desta terça-feira (12)

Mais de 500 cartórios notariais e registrais na Paraíba são obrigados a usar o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial a partir desta terça-feira (12), sendo considerado ilícito administrativo a sua não utilização. Isto significa que todos os documentos expedidos pelos cartórios, a exemplo de escrituras, inventários, testamentos e outros, devem possuir o selo confeccionado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

O selo foi instituído pela Lei 10.132, de 6 de novembro de 2013, e é uma solução tecnológica para o controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios. Este é representado, essencialmente, por um código alfanumérico gerado eletronicamente, que é um identificador único, vinculado a cada ato notarial e registral. O Ato 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), estabeleceu a obrigatoriedade do uso.

Para orientar os cartórios e a população sobre o selo, a Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do TJPB normatizador da certificação, criou links nos sites do Tribunal (www.tjpb.jus.br) e da própria Corregedoria (http://corregedoria.tjpb.jus.br/). Lá, os interessados podem conferir texto explicativo, legislação e publicações.

O processo do selo é simples: confeccionado por empresa contratada pelo TJPB, este é disponibilizado aos cartórios, que, por sua vez, aplicará nos documentos expedidos. Cada selo terá um número específico. Em 24 horas, os cartórios terão de informar ao Tribunal quais e quantos selos foram emitidos – isso ocorrerá de forma on-line, pelo WebCartório, uma ferramenta disponibilizada no link do Selo Digital no portal do TJPB ou da Corregedoria.

Para confirmar a autenticidade do selo – e consequentemente do documento -, o cidadão deve acessar o portal da Corregedoria Geral de Justiça ou do Tribunal de Justiça.

Fonte: TJ/PB | 10/08/2014.

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Corregedoria do Paraná prorroga prazo para implantação do Selo Digital

O Corregedor da Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, expediu decisão na última sexta-feira (01/08) determinando a prorrogação do prazo de implantação por 60 dias, do "Selo Digital" para as serventias de registro civil e tabelionato de notas das entrâncias inicial, intermediária e final, que se utilizem do sistema de pen drives para a informação, baixa e prática de Atos Notariais e de Registro.  Tal prorrogação valerá até 01/10/2014.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/PR | 06/08/2014.

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