STF: Plenário indefere MS que questionava afastamento de titulares de cartórios


Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, na sessão desta quarta-feira (2), o Mandado de Segurança (MS) 26860, por meio do qual três titulares de cartórios do Mato Grosso do Sul contestavam decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os afastou de seus cargos para que as vagas fossem preenchidas por meio de concurso público.

De acordo com os autos, os autores da ação foram titularizados nas serventias extrajudiciais entre 1992 e 1994, quando a Constituição Federal de 1988 já previa, em seu artigo 236 (parágrafo 3º), a exigência de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro. O CNJ decidiu desconstituir as nomeações e determinar a realização de concurso, por considerar que o prazo decadencial para que a administração reveja seus atos – que é de cinco anos, de acordo com o artigo 54 da Lei federal 9.784/1999 – não se aplica quando o ato em tela tenha violado a Constituição Federal.

O julgamento teve início em março de 2012, quando o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pelo indeferimento da ordem. Segundo o relator, quando da investidura nos cargos já vigorava o artigo 236 (parágrafo 3º) da Constituição Federal, que prevê a necessidade de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro. O ministro ainda citou os princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade, que segundo ele devem nortear todas as ações públicas.

Quanto à alegada decadência, o ministro entendeu que não se aplica ao caso o prazo previsto no artigo 54 da Lei 9.784, que sequer vigorava à época da titularização dos autores. Na ocasião, após a ministra Rosa Weber votar pela concessão da ordem, o ministro Dias Toffoli pediu vista.

Na sessão desta quarta-feira (2), os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa acompanharam o relator pelo indeferimento da ordem. Eles reafirmaram a importância do mandamento constitucional que obriga a realização de concurso público para preenchimento das vagas de notários, e a não aplicabilidade do artigo 54 da Lei 9.784/99 ao caso. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber.

Fonte: STF | 02/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Quatro estados tem inscrições abertas para concursos de cartórios extrajudiciais


Quatro estados estão com as inscrições abertas para concursos de cartórios extrajudiciais. Confira:

Minas Gerais

O TJMG publicou o Edital 01/2014 do concurso para a outorga de 456 delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais.  As inscrições podem ser feitas até 9 de abril, pelo site da Consulplan.

São 304 vagas para provimento e 152 para remoção, com reserva de 10% para candidatos com deficiência. Podem concorrer às vagas de provimento bacharéis em direito ou quem tenha dez anos de função em serviço notarial e de registro. Já as vagas de remoção são para os titulares de outra delegação que já tenham dois anos.

A prova objetiva de seleção será realizada em Belo Horizonte, no dia 24 de maio, para o critério de remoção, e, no dia 25 de maio, para o critério de provimento

Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia reabriu as inscrições do concurso público para 1.383 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado – 922 para provimento e 461 para remoção. Serão reservados aos candidatos com deficiência 5% das vagas previstas. No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital.

As inscrições podem ser feitas até o dia 11 de abril pelo endereço eletrônico da Cespe/UNB. A taxa é R$ 200,00, para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.

A aplicação da prova objetiva de seleção está prevista para o dia 29 de junho, em Salvador, no turno da manhã para os candidatos a provimento e no turno da tarde para  remoção.

São Paulo

O TJSP, por sua vez, republicou edital de concurso público com oferta de 216 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado – são 150 vagas para ingresso e 66 remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de São Paulo, por mais de dois anos. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 11 de abril pelo site da Vunesp, onde é possível consultar o edital.

Próximo: Sergipe

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) oferece 53 vagas em um concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. As inscrições serão abertas no dia 15 de abril e poderão ser feitas até o dia 5 de maio. Clique aqui para fazer a sua inscrição.

O concurso terá de seis etapas, todas elas serão realizadas em Aracaju (SE). A primeira será uma prova objetiva de seleção, prevista para ser aplicada no dia 20 de julho. A segunda será uma prova escrita e prática, prevista para ser aplicada no dia 30 de agosto.

A terceira etapa será a comprovação de requisitos para outorga das delegações. A fase seguinte será de realização do exame psicotécnico e entrega do laudo neuropsiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa. A quinta etapa será uma prova oral e a sexta etapa será a avaliação de títulos. Mais informações podem ser obtidas no edital, clique aqui.

Fonte: Concurso de Cartório (http://concursodecartorio.com.br/) | 03/04/2014.

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