Cartórios implantados em maternidades facilitam registro civil de recém-nascidos


Fernanda Vitória foi a primeira criança registrada no cartório inaugurado nesta segunda-feira (6) na maternidade do Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba) pelos secretários da Saúde, Jorge Solla, e da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Almiro Sena, e pela coordenadora dos cartórios extrajudiciais do Tribunal de Justiça, Ana Barbuda. A meta é instalar o sistema em 154 maternidades baianas, por meio do projeto Minha Certidão.

A operadora de telemarketing Daiane Santos, 27 anos, mãe de Fernanda, aproveitou a oportunidade e registrou a filha. “Gostei da praticidade e da rapidez. E o melhor, é de graça. Foi bom ela sair daqui já registrada, ou eu teria que ir ao Salvador Shopping, pegar transporte, tudo mais complicado”. O projeto Minha Certidão faz parte do comprometimento do governo da Bahia para a erradicação do sub-registro civil. Segundo dados do IBGE, no estado, de cada 100 nascimentos, só 76 são registrados.

De acordo com Almiro Sena, o cartório implantado na maternidade possibilita o exercício do direito fundamental à existência da pessoa logo ao nascer. “Com a criança já registrada, não há a necessidade, por exemplo, de se ajuizar uma ação judicial para reconhecimento de paternidade”.

Para Jorge Solla, a conquista é importante para o SUS. “A certidão é o primeiro reconhecimento do direito de cidadania e, a partir dela, faz-se o cartão do SUS, tem-se também acesso à rede escolar e a diversas políticas públicas”. Ele disse que a Bahia está vivendo um momento de grandes investimentos nas áreas de obstetrícia e neonatologia. “Amanhã vamos inaugurar uma UTI neonatal em Jequié, com um espaço de atendimento à gestante, entre outras ações, como a Rede Cegonha, do governo federal”.

A juíza Ana Barbuda avalia que o projeto de interligação maternidade-hospital é uma evolução para a população. “O registro civil é o primeiro ato que prova a existência da pessoa. Então, a certidão é fonte de acesso a diversas políticas públicas. É um grande benefício principalmente para a população de baixa renda”.

Título de Hospital Amigo da Criança

A maternidade do Iperba atua nas áreas de obstetrícia, ginecologia e neonatologia, além de ser credenciada para assistência à gestação de alto risco. Com 107 leitos, realiza uma média de 400 partos/mês e detém o título de Hospital Amigo da Criança, concedido pelo Ministério da Saúde e Unicef, em função das ações de incentivo ao aleitamento materno.

Em 2009, foi inaugurado o Banco de Leite Humano do Iperba, um centro responsável pela promoção, apoio e proteção do aleitamento materno, com serviços de coleta, processamento, controle de qualidade e posterior distribuição do leite humano ordenhado. O banco tem capacidade de armazenamento de 1.100 litros de leite.

Fonte: www.comunicacao.ba.gov.br. Publicação em 06/05/2013.




TJSP: Acusada de vender o mesmo imóvel a oito pessoas diferentes é condenada por estelionato


“Não há absolutamente nenhuma dúvida de que a ré praticou os estelionatos contra as vítimas, como mencionado na denúncia.” Com base nessa afirmação, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central da Capital, condenou acusada de vender imóvel de sua propriedade a oito compradores diferentes, no período de um ano.

As acusadas M.A.M.B e C.T.G.B – cujos autos foram desmembrados e, por isso, serão julgadas separadamente – foram denunciadas por terem oferecido às oito vítimas, sucessivamente, a venda de um imóvel, de propriedade da primeira, sem informar a existência de qualquer impedimento legal. Segundo a denúncia, a ré M.A.M.B negociava com determinada vítima e, após fechar o negócio e receber o valor referente ao sinal, oferecia o imóvel a outra pessoa, e assim, consecutivamente, agindo da mesma maneira com as demais. Com a fraude, ela conseguiu receber R$ 393 mil, somados todos os valores pagos por cada um dos compradores ludibriados.

Levada a julgamento pelos oito crimes de estelionato, ela acabou condenada a cumprir pena de oito anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 105 dias-multa, calculados no patamar mínimo legal. Por ter respondido ao processo presa e a fim de prevenir a prática de novos delitos, o magistrado não lhe concedeu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Processo nº 0011870-72.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP. Publicação em 07/05/2013.