TJ/AM: Juiz reconhece dupla paternidade de criança

Sobrenomes do pai afetivo e do pai biológico irão figurar no registro do menor

O juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Dídimo Santana Barros Filhos, proferiu sentença reconhecendo a existência de dois pais de uma criança: um biológico e outro afetivo. Com o reconhecimento na Justiça, a criança terá em seu registro os sobrenomes dos dois pais.

O caso não é comum, como diz o próprio magistrado na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no início de agosto, na qual ele destaca que, "de forma louvável, todos manifestaram preocupação e zelo pela situação do menor".

A ação foi proposta no final de 2012 pelo pai afetivo, que conviveu com a mãe da criança por 11 anos e foi viver com ela quando o bebê tinha apenas três meses de idade. "Por se considerar pai em virtude do carinho com o menor, registrou-o como se seu filho fosse", diz a ação inicial. Anos depois o suposto pai biológico procurou pelo filho e ficou comprovada a paternidade por exame de DNA.

Com isto, o pai afetivo requereu ação negatória de paternidade e a anulação do registro da criança. Mas, na audiência, manifestou o interesse em continuar sendo pai afetivo e de contribuir voluntariamente para a provisão de alimentos. Já o pai biológico se comprometeu a contribuir com 30% do salário mínimo para pensão alimentícia.

"Tem-se assim uma situação deveras interessante: uma criança com dois pais; ambos assumindo responsabilidades que beneficiam e destacam preocupação e zelo pelo menor", afirma o juiz na sentença.

Os envolvidos chegaram a um acordo também quanto ao registro, para figurar, além dos sobrenomes da mãe e do pai afetivo, o do pai biológico. Desta forma, o juiz declarou a paternidade biológica, a ser averbada à margem do registro, sem exclusão da paternidade afetiva, a ser preservada no registro e nas certidões a serem expedidas, acrescentando ao nome do menor o sobrenome do pai biológico.

O parecer da promotora Anabel Vitória Mendonça de Souza foi pelo reconhecimento da paternidade biológica, mas pela manutenção do registro civil, por inexistência de previsão legal para acrescentar o nome do pai biológico na certidão.

Em sua decisão, o juiz afirma que, "conquanto não seja comum – ou, até mesmo, a Justiça ainda não se tenha manifestado a respeito -, tem se por perfeitamente possível a solução evocada pelas partes, uma vez que vai ao encontro do princípio do melhor interesse do menor, que deve orientar e fundamentar questões a ele relacionadas. Melhor que um pai responsável, dois; melhor que uma pensão alimentícia, duas; melhor que uma sucessão hereditária, duas".

O magistrado avalia o desfecho como positivo: "Que bom se toda criança tivesse a sorte de ter dois pais…"

Patricia Ruon Stachon

Fonte: Divisão de Imprensa e Divulgação do TJ/AM.

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TJ/RJ: Titulares interinos de cartórios do Rio voltam a ter receita limitada

O desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Jessé Torres revogou a liminar que permitia que 13 responsáveis por cartórios extrajudiciais não concursados recebessem remuneração acima do limite do teto constitucional do funcionalismo público.

A liminar foi concedida durante o plantão judiciário, em mandado de segurança ajuizado contra ato do corregedor-geral da Justiça do estado. Porém, segundo a nova decisão, a Corregedoria nada mais fez do que reproduzir ordem do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que 'nenhum responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal'.

Ainda de acordo com a determinação do CNJ, 'a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim'.

Em sua decisão, o desembargador Jessé Torres assinala que não há dúvida de que todas as serventias extrajudiciais estaduais alcançadas pela medida do CNJ estão vagas. Assim, segundo o magistrado, os interinos que respondem pelos cartórios vagos são celetistas que desempenham, interinamente, função privativa de delegatário, que só pode ser preenchida por concurso público. Além disso, a deliberação do CNJ garantiu verba alimentar expressiva aos autores da ação, sem prejuízo do atendimento às despesas da serventia.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0043962-20.2013.8.19.0000

Fonte: TJ/RJ 18/09/2013.

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Dominar técnicas de negociação é fundamental para um bom mediador

Durante o curso de mediação e conciliação promovido pelo Ipam na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), na última quinta-feira, a juíza Viviane Nóbrega Maldonado abordou as etapas e os métodos de negociação, buscando conceituar conflito e negociação e dar uma compreensão aprofundada sobre os principais elementos do processo de negociação e as formas para alcançar os melhores resultados. Conforme a magistrada, o domínio das técnicas de negociação é fundamental para formar um bom mediador e conciliador.

Defendendo que o principal ponto para o sucesso de uma negociação é a postura receptiva do negociador, Viviane afirmou que, apesar das partes antagônicas, é possível encontrar uma solução na qual todos saiam ganhando em um processo de negociação. Segundo ela, a litigiosidade está presente em grande parte dos conflitos e, por isso, é preciso estimular que as pessoas procurem soluções pacíficas, como mediação e conciliação.

Durante a aula, a magistrada lembrou que o conflito nem sempre predispõe um comportamento negativo e argumentou que a negociação é um pressuposto para a conciliação. “Se você se propõe a ser um bom conciliador, ou seja, aquele terceiro imparcial, você precisa saber lidar com os conflitos da sua própria vida. É preciso aprender a diminuir a intensidade das emoções e se manter focado no ponto que importa. Quando há um conflito, a gente não quer a briga, mas atingir determinado objetivo”, declarou.

A juíza lamentou que os brasileiros tenham uma tendência histórica e cultural para compreender os processos de negociação e de comunicação como algo unilateral, em que alguém sai ganhando em detrimento de outro, e conceituou a negociação como um processo de comunicação bilateral que tem o objetivo de se chegar a uma decisão conjunta.

Viviane Nóbrega Maldonado ainda diferenciou duas possibilidades de abordagem em um processo de negociação. Segundo ela, a abordagem adversarial está relacionada à maximização de ganhos, ao comportamento competitivo e à solução na qual um ganha e outro perde. Já na abordagem integrativa, os ganhos são mútuos, há um comportamento colaborativo, e deve ser apresentada uma solução na qual ambos ganham.

Fonte: CNB I 17/09/2013.

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