MPF/RS pede prazo razoável para demarcação de área quilombola

Comunidade de Mormaça aguarda há nove anos por uma decisão do Incra

O Ministério Público Federal em Passo Fundo (MPF/RS) interpôs recurso de apelação contra sentença judicial que acatou parcialmente os pedidos em ação civil pública ajuizada contra a União e o Incra. Apesar de determinar que os réus deem andamento ao procedimento de identificação e demarcação do território em favor da comunidade quilombola de Mormaça, em Sertão, a Justiça Federal não acolheu o pedido de que fosse fixado o prazo de dois anos para conclusão do procedimento, nem de que a União e o Incra fossem condenados a pagar uma indenização por danos morais coletivos.

A procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira argumenta que o procedimento de demarcação tramita há bastante tempo, pois foi aberto em 2005. Atualmente, ele está parado na sede do Incra em Brasília há quase dois anos – e a ordem judicial proferida não impede que, após ser dado andamento ao processo, ele fique novamente parado na próxima fase. “Há evidente e injustificável demora na conclusão do processo de identificação e delimitação do território”, reforça a procuradora, “o que traz severos prejuízos” à comunidade de remanescentes de quilombos de Mormaça, que segue alijada do pleno gozo de todos os seus direitos constitucionalmente assegurados, o que também enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
 
A demora na conclusão do processo demarcatório fez com que o MPF questionasse à Justiça: “por que um particular tem direito a impetrar um mandado de segurança para que seu processo administrativo na Receita pedindo compensação/restituição [de tributos] seja concluído no prazo previsto na lei, mas uma comunidade quilombola não teria direito à duração razoável do processo de demarcação, que também tem prazos previstos em lei e decretos e envolve questões muito mais importantes?”
 
A ação civil pública foi ajuizada no dia 20 de novembro de 2013, em prol de atuação coordenada em todo o país, promovida pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (populações indígenas e comunidades tradicionais) na Semana da Consciência Negra.
 
A notícia refere-se ao seguinte processo: 5008305-10.2013.404.7104.

Fonte: Site MPF | 21/07/2014.

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TJ/BA: Núcleo de Unidades Interligadas registra quase 800 crianças em um mês

Desde que foi implantado pela Corregedoria Geral da Justiça, em junho deste ano, para fornecer certidão de crianças nascidas em maternidades em Salvador, o Núcleo de Unidades Interligadas já registrou quase 800 crianças.

Estão cadastradas as maternidades do Instituto de Perinatolologia da Bahia (Iperba), Maternidade Professor José Maria de Magalhães Netto, Fundação Pública de Saúde (Esaú Matos), Hospital São Francisco, Maternidade João Batista Caribé e Unidade Mista dr. José Carneiro de Campos (antiga Mansão do Caminho).

A juíza Márcia Denise Mascarenhas, da Coordenação dos Cartórios e Serventias Extrajudiciais da Capital, comemorou os números, os quais considerou “em um bom patamar”.

O núcleo funciona no Fórum Ruy Barbosa, como posto avançado de atendimento dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, e emite certidões solicitadas por maternidades e postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Os dados ficam mais expressivos, diz a juíza, quando somados todos os registros feitos antes da implantação do núcleo. “Foram 5.684 crianças registradas desde a implantação do Sistema de Controle de Certidão nas maternidades feita pela corregedoria”, afirma. Desses números, 544 foram de solicitações de registros feitas nas unidades do SAC.

Para a magistrada, a importância desses números está, também, na projeção positiva do trabalho do Tribunal de Justiça da Bahia em favor da campanha oficial para extinção do sub-registro civil de nascimento, caracterizado quando não há registro no ano em que a criança nasceu ou nos primeiros três meses do ano seguinte.

A criação do Núcleo de Unidades Interligadas atende a um convênio de cooperação técnica nesse sentido, celebrado entre o Tribunal de Justiça da Bahia e as secretarias estaduais de Justiça e da Saúde.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de crianças com até 10 anos sem registro no Brasil é de 6,7%, um nível acima do exigido pelas Nações Unidas, que considera como livres do sub-registro os países que alcançaram o percentual mínimo de 5% da população sem certidão de nascimento.

Fonte: TJ/BA | 18/07/2014.

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STJ: Construtora fica impedida de continuar obras de edifício próximo ao morro do Careca

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, suspendeu provisoriamente decisão judicial que havia autorizado a construtora Natal Real Empreendimentos Imobiliários a retomar as obras do edifício Villa del Sol, nas proximidades do morro do Careca, em Natal.

Após ter a licença ambiental do empreendimento suspensa pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a construtora moveu ação contra o município, com pedido de liminar, para dar continuidade às obras.   

Na petição inicial, a empresa disse que a construção estava amparada por alvará emitido pela própria secretaria. Segundo ela, meses após a licença ambiental ter sido concedida, quando a obra já havia começado, o órgão municipal suspendeu a concessão de forma ilegal.

O juízo de primeiro grau concedeu a liminar, mas depois julgou o mérito do pedido improcedente por reconhecer a legitimidade da suspensão da licença. A construtora apelou, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou a continuidade das obras.  

Impactos paisagísticos

O Ministério Público interpôs recurso especial, que teve seguimento negado com base na Súmula 83 do STJ. Insistiu interpondo agravo em recurso especial e, com o intuito de que a decisão de segunda instância ficasse suspensa até o julgamento desse agravo, impetrou medida cautelar com pedido de liminar. 

Afirmou que a construtora teve a licença suspensa porque o órgão ambiental constatou que a avaliação de impactos fora realizada de forma incompleta, sem considerar os efeitos paisagísticos do empreendimento.

Defendeu que, com a manutenção da decisão de segunda instância, "há uma grande possibilidade de que venha a ser produzido um dano ambiental consistente na modificação de uma paisagem notável, uma vez que o edifício impedirá a visão do morro do Careca em sua totalidade”.

Segundo o Ministério Público, a perícia técnica realizada pela universidade federal concluiu que o empreendimento é poluidor, pois afeta as condições estéticas do meio ambiente. Registrou ainda que a paisagem que se pretende proteger não se restringe ao interesse local, visto que a zona costeira é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal.

O ministro Gilson Dipp considerou as peculiaridades do caso e verificou estarem presentes os requisitos para concessão da liminar.

Ele deferiu a liminar, atribuindo efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial (AREsp) 292.862 para determinar, até o julgamento da medida cautelar pela Segunda Turma do STJ, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo TJRN.

A notícia refere-se ao seguinte processo: MC 22814.

Fonte: STJ | 23/07/2014.

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